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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mozfootprint Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100598590, uma entidade denominada Mozfootprint Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Adelino José Alves Ferreira, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 24: de Maputo, residente Maputo, rua do ponto
- Texto do artigo, página 25: Final, n.º 15, 3.° andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119424M, emitido no dia 6 de Maio de 2015, em Maputo. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Mozfootprint Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Ponto Final, n.º 15, 3.° andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de material electrónico, de comunicação e electrodomésticos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mi meticais).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá se aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante simples decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade unipessoal, e sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 25: dele, activa e passiva, passam desde já a cargo de Adelino José Alves Ferreira, sócio único, gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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