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Texto do artigo · p. 24 Mozfootprint Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100598590, uma entidade denominada Mozfootprint Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Adelino José Alves Ferreira, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 24 de Maputo, residente Maputo, rua do ponto
Texto do artigo · p. 25 Final, n.º 15, 3.° andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119424M, emitido no dia 6 de Maio de 2015, em Maputo. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Mozfootprint Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Ponto Final, n.º 15, 3.° andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de material electrónico, de comunicação e electrodomésticos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mi meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá se aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante simples decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração e gestão da sociedade unipessoal, e sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 25 dele, activa e passiva, passam desde já a cargo de Adelino José Alves Ferreira, sócio único, gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mozfootprint Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100598590, uma entidade denominada Mozfootprint Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Adelino José Alves Ferreira, solteiro, natural
  4. Texto do artigo, página 24: de Maputo, residente Maputo, rua do ponto
  5. Texto do artigo, página 25: Final, n.º 15, 3.° andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119424M, emitido no dia 6 de Maio de 2015, em Maputo. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Mozfootprint Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Ponto Final, n.º 15, 3.° andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de material electrónico, de comunicação e electrodomésticos com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: Capital social
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mi meticais).
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá se aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante simples decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: Administração
  28. Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade unipessoal, e sua representação em juízo e fora
  29. Texto do artigo, página 25: dele, activa e passiva, passam desde já a cargo de Adelino José Alves Ferreira, sócio único, gerente e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  33. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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