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Texto do artigo · p. 25 Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101131424, uma entidade denominada Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Américo Carlos Pelembe, de 38 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280569M, emitido aos 9 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de tem a sua sede, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade adopta a denominação de Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha n.º 6882, bairro Luís Cabral, casa n.º 86, na cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de Representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) Actividades pesqueira;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividades de avicultura;
Número ou marcador · p. 26 d) Actividades de limpeza em edifícios;
Número ou marcador · p. 26 e) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá mediante obtenção das necessárias autorizações, dedicar-se á outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio Américo Carlos Pelembe, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será administrada pelo único sócio Américo Carlos Pelembe e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101131424, uma entidade denominada Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Américo Carlos Pelembe, de 38 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280569M, emitido aos 9 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade.
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração, sede e objecto)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de tem a sua sede, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade adopta a denominação de Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha n.º 6882, bairro Luís Cabral, casa n.º 86, na cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  12. Número ou marcador, página 26: Cinco) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de Representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Actividades pesqueira;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Actividades de avicultura;
  19. Número ou marcador, página 26: d) Actividades de limpeza em edifícios;
  20. Número ou marcador, página 26: e) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá mediante obtenção das necessárias autorizações, dedicar-se á outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente ou participar no capital de outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio Américo Carlos Pelembe, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada pelo único sócio Américo Carlos Pelembe e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 26: (dissolução)
  42. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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