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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Novac, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101038920, uma entidade denominada Novac, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Daniel Filipe Gabriel Tembe, casado, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992525Q, emitido aos 13 de Abril de 2010 e residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Maria Iolanda Macamo Wane, divorciada, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993451A, emitido aos 4 de Maio de 2010 e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quota, que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a designação Novac, Limitada e tem a sua sede na rua Aquino de Bragança, n.º 224, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de: consultoria, gestão de participações, investimentos, actividades comerciais, assistência técnica e representação comercial de empresas estrangeiras e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Filipe Gabriel Tembe;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Iolanda Macamo Wane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de direcção, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
- Número ou marcador, página 27: c) Ficam desde já nomeados directores e membros do conselho de direcção da sociedade, os sócios Daniel Filipe Gabriel Tembe e Maria Iolanda Macamo Wane com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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