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Texto do artigo · p. 26 Novac, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101038920, uma entidade denominada Novac, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Daniel Filipe Gabriel Tembe, casado, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992525Q, emitido aos 13 de Abril de 2010 e residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Maria Iolanda Macamo Wane, divorciada, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993451A, emitido aos 4 de Maio de 2010 e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quota, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a designação Novac, Limitada e tem a sua sede na rua Aquino de Bragança, n.º 224, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de: consultoria, gestão de participações, investimentos, actividades comerciais, assistência técnica e representação comercial de empresas estrangeiras e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Filipe Gabriel Tembe;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Iolanda Macamo Wane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de direcção, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 27 c) Ficam desde já nomeados directores e membros do conselho de direcção da sociedade, os sócios Daniel Filipe Gabriel Tembe e Maria Iolanda Macamo Wane com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Novac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101038920, uma entidade denominada Novac, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Daniel Filipe Gabriel Tembe, casado, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992525Q, emitido aos 13 de Abril de 2010 e residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 26: Maria Iolanda Macamo Wane, divorciada, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993451A, emitido aos 4 de Maio de 2010 e residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quota, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a designação Novac, Limitada e tem a sua sede na rua Aquino de Bragança, n.º 224, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de: consultoria, gestão de participações, investimentos, actividades comerciais, assistência técnica e representação comercial de empresas estrangeiras e outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Filipe Gabriel Tembe;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Iolanda Macamo Wane.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Conselho de direcção)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de direcção, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se somente:
  34. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  35. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  36. Número ou marcador, página 27: c) Ficam desde já nomeados directores e membros do conselho de direcção da sociedade, os sócios Daniel Filipe Gabriel Tembe e Maria Iolanda Macamo Wane com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  45. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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