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Texto do artigo · p. 27 O.R.A Investimentos e Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135861 uma entidade denominada O.R.A Investimentos e Serviço, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Octave Tuyambaze, de nacionalidade belga, natural de Kigali, solteiro, maior, residente na cidade da Maputo, no bairro de Zimpeto, na Vila Olímpica, bloco 22, casa n.º 6, portador do DIRE n.º 11BE00059914F, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, na Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 27 Francois Regis Nizeyimana, de nacionalidade belga, natural de Nyange, solteiro, maior, residente na cidade da Maputo, no bairro de Zimpeto, na Vila Olímpica, bloco 9, casa n.º 2, portador do Passaporte n.º EP950891, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito, na Bélgica;
Texto do artigo · p. 27 Audace Gatete, de nacionalidade belga, natural de Gisenyi, solteiro maior, residente na acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EN832609, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, na Bélgica.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adoptada a denominação de O.R.A Investimentos e Serviço, Limitada, tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 7/A, no bairro de Mussumbuluco, na cidade da Matola, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia-geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a retalho e a grossos com importação e exportação de produtos alimentares, carne e seus derivados, de bebidas e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação com venda e instalação de equipamentos industriais, material de construções, eléctricos e electrodomésticos, construção de obras públicas e privadas, imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, consumíveis industriais e inertes;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, material de escritório e escolar, calçados, bijutarias, cosméticas, automóveis e acessórios,
Número ou marcador · p. 27 d) Acessória de projectos técnicos industriais;
Número ou marcador · p. 27 e) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços na área de informática, serigrafia, gráfica, tipografia e publicidade, consignações e agenciamentos; representação de marcas, mercadoria ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 27 g) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 27 h) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil e dez meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos e setenta
Texto do artigo · p. 28 meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Octave Tuyambaze;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos e setenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francois Regis Nizeyimana;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos e setenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Audace Gatete.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, ficando desde já nomeada com dispensa de caução, sendo a gerente à sócia Octave Tuyambaze.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) O.R.A Investimentos e Serviços, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: O.R.A Investimentos e Serviço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135861 uma entidade denominada O.R.A Investimentos e Serviço, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 27: Octave Tuyambaze, de nacionalidade belga, natural de Kigali, solteiro, maior, residente na cidade da Maputo, no bairro de Zimpeto, na Vila Olímpica, bloco 22, casa n.º 6, portador do DIRE n.º 11BE00059914F, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, na Direcção Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 27: Francois Regis Nizeyimana, de nacionalidade belga, natural de Nyange, solteiro, maior, residente na cidade da Maputo, no bairro de Zimpeto, na Vila Olímpica, bloco 9, casa n.º 2, portador do Passaporte n.º EP950891, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito, na Bélgica;
  6. Texto do artigo, página 27: Audace Gatete, de nacionalidade belga, natural de Gisenyi, solteiro maior, residente na acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EN832609, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, na Bélgica.
  7. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adoptada a denominação de O.R.A Investimentos e Serviço, Limitada, tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 7/A, no bairro de Mussumbuluco, na cidade da Matola, na província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia-geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: Duração
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: Objecto
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho e a grossos com importação e exportação de produtos alimentares, carne e seus derivados, de bebidas e produtos de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação com venda e instalação de equipamentos industriais, material de construções, eléctricos e electrodomésticos, construção de obras públicas e privadas, imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, consumíveis industriais e inertes;
  21. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, material de escritório e escolar, calçados, bijutarias, cosméticas, automóveis e acessórios,
  22. Número ou marcador, página 27: d) Acessória de projectos técnicos industriais;
  23. Número ou marcador, página 27: e) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  24. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços na área de informática, serigrafia, gráfica, tipografia e publicidade, consignações e agenciamentos; representação de marcas, mercadoria ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno e promoção de eventos;
  25. Número ou marcador, página 27: g) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
  26. Número ou marcador, página 27: h) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 27: Capital
  31. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil e dez meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos e setenta
  33. Texto do artigo, página 28: meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Octave Tuyambaze;
  34. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos e setenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francois Regis Nizeyimana;
  35. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos e setenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Audace Gatete.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  43. Número ou marcador, página 28: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 28: Transmissão de quotas
  46. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição do sócio
  51. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, ficando desde já nomeada com dispensa de caução, sendo a gerente à sócia Octave Tuyambaze.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  56. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  59. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 28: a) Com o consentimento do titular da quota;
  61. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  62. Número ou marcador, página 28: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  64. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  67. Número ou marcador, página 28: Um) O.R.A Investimentos e Serviços, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 28: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais vigente na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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