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Texto do artigo · p. 29 Petro Guifutela, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101162699 uma entidade denominada Petro Guifutela, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Cardoso Filipe, natural de Guifutela-Morrumbene-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011659S, emitido aos 13 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo, com domicílio no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonaquila;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Ercinia António Uane Filipe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100758924P, emitido aos 13 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo, com domicílio no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonaquila;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Sheila Cardoso Filipe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102325485I, emitido aos 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 29 de 2017, na cidade da Matola, com domicílio no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonaquila; e
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Khalisa Cardoso Filipe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105035751F, emitido aos 4 de Agosto de 2015, na cidade de Tete, com domicílio no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonaquila.
Texto do artigo · p. 29 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Petro Guifutela, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na estrada n.º 808, bairro de Boquisso, Talhão 23/A em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Importação e venda a retalho de combustíveis líquidos, incluindo gás;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação, venda e montagem de acessórios automóveis
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio geral por grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto
Texto do artigo · p. 29 social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 8.500.000,00MT, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cardoso Filipe;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a senhora Ercinia António Uane Filie;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a senhora Sheila Cardoso Filipe;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota de 500.000,00 MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhora Khalisa Cardoso Filipe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o
Texto do artigo · p. 30 projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os sócios Sheila Cardoso Filipe e Khalisa Cardoso Filipe por serem menores, serão representados pelo senhor Cardoso Filipe com plenos poderes para em seu nome assinar, outorgar documentos que dizem respeito a esta sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais são a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 30 o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada a reunião da assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou
Texto do artigo · p. 30 concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Votação
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho
Texto do artigo · p. 30 de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Cardoso Filipe, Ercinia António Uane Filipe e Sheila Cardoso Filipe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Fiscal único
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Petro Guifutela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101162699 uma entidade denominada Petro Guifutela, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Cardoso Filipe, natural de Guifutela-Morrumbene-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011659S, emitido aos 13 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo, com domicílio no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonaquila;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo. Ercinia António Uane Filipe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100758924P, emitido aos 13 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo, com domicílio no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonaquila;
  5. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Sheila Cardoso Filipe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102325485I, emitido aos 2 de Agosto
  6. Texto do artigo, página 29: de 2017, na cidade da Matola, com domicílio no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonaquila; e
  7. Texto do artigo, página 29: Quarto. Khalisa Cardoso Filipe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105035751F, emitido aos 4 de Agosto de 2015, na cidade de Tete, com domicílio no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonaquila.
  8. Texto do artigo, página 29: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Petro Guifutela, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na estrada n.º 808, bairro de Boquisso, Talhão 23/A em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 29: Duração
  17. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: Objecto
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Importação e venda a retalho de combustíveis líquidos, incluindo gás;
  22. Número ou marcador, página 29: b) Importação, venda e montagem de acessórios automóveis
  23. Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral por grosso e a retalho de produtos diversos;
  24. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços em geral.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto
  27. Texto do artigo, página 29: social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 29: Capital social
  31. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 8.500.000,00MT, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cardoso Filipe;
  33. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a senhora Ercinia António Uane Filie;
  34. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a senhora Sheila Cardoso Filipe;
  35. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota de 500.000,00 MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhora Khalisa Cardoso Filipe.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  39. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 29: Divisão e transmissão de quotas
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o
  45. Texto do artigo, página 30: projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  46. Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  47. Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  48. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios Sheila Cardoso Filipe e Khalisa Cardoso Filipe por serem menores, serão representados pelo senhor Cardoso Filipe com plenos poderes para em seu nome assinar, outorgar documentos que dizem respeito a esta sociedade.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 30: Morte ou incapacidade dos sócios
  54. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  58. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
  59. Texto do artigo, página 30: o conselho de administração e o fiscal único.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou
  63. Texto do artigo, página 30: concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  66. Número ou marcador, página 30: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 30: Votação
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  76. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  79. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho
  80. Texto do artigo, página 30: de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Cardoso Filipe, Ercinia António Uane Filipe e Sheila Cardoso Filipe.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  82. Número ou marcador, página 30: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  83. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  84. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade obriga-se:
  85. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  86. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  87. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  88. Número ou marcador, página 30: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  90. Texto do artigo, página 30: Fiscal único
  91. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  92. Número ou marcador, página 30: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  93. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  94. Número ou marcador, página 30: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  95. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  98. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  100. Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 31: Resultados
  103. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  104. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  108. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  114. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  115. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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