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Texto do artigo · p. 31 QI, Consultoria & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116379 uma entidade denominada QI, Consultoria & Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Aos um de Março de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer
Texto do artigo · p. 31 o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Inácio Timane, casado, maior, natural de Maputo, Moçambique de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027902J emitido aos
Texto do artigo · p. 32 17 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo e Davide Manuel da Silva Diogo Freitas, casado, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P630696 emitido em 14 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço Estrangeiro e Fronteiras em Lisboa, e residente em Portugal.
Texto do artigo · p. 32 Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de QI, Consultoria & Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Rosas 148, Sommerschield II, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão e assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 32 b) Reestruturações financeira;
Número ou marcador · p. 32 c) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 32 d) Certificação da qualidade;
Número ou marcador · p. 32 e) Assessoria Jurídica nas áreas comercial, fiscal e contratação e negociação cooperativista e propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 32 f) Assistência e apoio empresarial no acesso a código de barras e desenvolvimento de embalagens;
Número ou marcador · p. 32 g) Representação e assistência empresarial na representação de marcas e franquia;
Número ou marcador · p. 32 h) Formação profissional nas referidas áreas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades da natureza comercial e industrial, subsidiárias ou complementares; desde que conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades, participar noutras sociedades sob forma de sócio, conta em participação, representação doutras sociedades, agenciamento, mandato, comissão bem como quaisquer operações que se achem convenientes para prossecução dos interesses sociais, no âmbito ou não do seu objecto; desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade prosseguir outro objecto diferente do subscrito nos números antecedentes desde que se conforme com a legislação em vigor para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, atribuída ao sócio Inácio Timane;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, atribuída ao sócio Davide Manuel da Silva Diogo Freitas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É permitida a divisão de quota. Dois) É livre a cessão, total ou parcial, de
Texto do artigo · p. 32 quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Acautelando o direito de preferência, a cessão de quota e sua divisão a pessoas estranhas à sociedade bem como a constituição
Texto do artigo · p. 32 de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece da autorização prévia e expressa da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não poderão exigir-se, em regra, prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando haja necessidade de prestações suplementares, a assembleia geral deliberará à forma de prestá-las, bem assim, os juros e todas as modalidades que achar necessárias para a efectiva realização.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, desde que se verifique alguma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 32 a) Falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 32 b) Penhora;
Número ou marcador · p. 32 c) Arresto ou arrolamento;
Número ou marcador · p. 32 d) Venda ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O preço da amortização será o que resultar do balanço, especialmente elaborado para o efeito, e será pago em quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira, trinta dias contados da data da deliberação de amortização.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham realizado integralmente o capital social e em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral por um mandatário desde que lhe tenha conferido poderes especiais para o acto, via procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciar, aprovar ou modificar relatórios, balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 33 b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 c) Deliberar sobre a alienação do património e contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Deliberar sobre a aceitação de quaisquer, financiamentos, patrocínios, doações e todos os bens que à sociedade advierem a título gratuito ou oneroso;
Número ou marcador · p. 33 f) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 33 g) Deliberar sobre o estabelecimento e formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) Alterar e aprovar alterações dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 i) Deliberar sobre a dissolução da sociedade, assim como designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 33 j) E em geral deliberar sobre todas as questões submetidas à sua apreciação, desde que não sejam da competência de outro órgão social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metades dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade é feita através de um ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, sendo esta responsável pela gestão e administração corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderão ser gerentes pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios poderão, por deliberação da assembleia, nomear directores substitutos e estes poderão participar da gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Compete à gerência:
Número ou marcador · p. 33 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, através dos gerentes que serão nomeados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Exercer amplos poderes de gestão e administração;
Número ou marcador · p. 33 c) Responder pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados efectuar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) Ficam desde já nomeados gerentes, Inácio Timane e Davide Manuel da Silva Diogo Freitas.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: QI, Consultoria & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116379 uma entidade denominada QI, Consultoria & Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Aos um de Março de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer
  4. Texto do artigo, página 31: o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  5. Texto do artigo, página 31: Inácio Timane, casado, maior, natural de Maputo, Moçambique de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027902J emitido aos
  6. Texto do artigo, página 32: 17 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo e Davide Manuel da Silva Diogo Freitas, casado, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P630696 emitido em 14 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço Estrangeiro e Fronteiras em Lisboa, e residente em Portugal.
  7. Texto do artigo, página 32: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de QI, Consultoria & Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Duração e sede)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Rosas 148, Sommerschield II, na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão e assessoria empresarial;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Reestruturações financeira;
  22. Número ou marcador, página 32: c) Intermediação financeira;
  23. Número ou marcador, página 32: d) Certificação da qualidade;
  24. Número ou marcador, página 32: e) Assessoria Jurídica nas áreas comercial, fiscal e contratação e negociação cooperativista e propriedade industrial;
  25. Número ou marcador, página 32: f) Assistência e apoio empresarial no acesso a código de barras e desenvolvimento de embalagens;
  26. Número ou marcador, página 32: g) Representação e assistência empresarial na representação de marcas e franquia;
  27. Número ou marcador, página 32: h) Formação profissional nas referidas áreas.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades da natureza comercial e industrial, subsidiárias ou complementares; desde que conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades, participar noutras sociedades sob forma de sócio, conta em participação, representação doutras sociedades, agenciamento, mandato, comissão bem como quaisquer operações que se achem convenientes para prossecução dos interesses sociais, no âmbito ou não do seu objecto; desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade prosseguir outro objecto diferente do subscrito nos números antecedentes desde que se conforme com a legislação em vigor para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  35. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, atribuída ao sócio Inácio Timane;
  36. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, atribuída ao sócio Davide Manuel da Silva Diogo Freitas.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) É permitida a divisão de quota. Dois) É livre a cessão, total ou parcial, de
  41. Texto do artigo, página 32: quotas entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  43. Número ou marcador, página 32: Quatro) Acautelando o direito de preferência, a cessão de quota e sua divisão a pessoas estranhas à sociedade bem como a constituição
  44. Texto do artigo, página 32: de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece da autorização prévia e expressa da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) Não poderão exigir-se, em regra, prestações suplementares de capital.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando haja necessidade de prestações suplementares, a assembleia geral deliberará à forma de prestá-las, bem assim, os juros e todas as modalidades que achar necessárias para a efectiva realização.
  50. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  53. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, desde que se verifique alguma das seguintes situações:
  54. Número ou marcador, página 32: a) Falência ou insolvência do sócio;
  55. Número ou marcador, página 32: b) Penhora;
  56. Número ou marcador, página 32: c) Arresto ou arrolamento;
  57. Número ou marcador, página 32: d) Venda ou adjudicação judicial.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) O preço da amortização será o que resultar do balanço, especialmente elaborado para o efeito, e será pago em quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira, trinta dias contados da data da deliberação de amortização.
  59. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  63. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia geral;
  64. Número ou marcador, página 32: b) Gerência.
  65. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 32: (Composição)
  68. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham realizado integralmente o capital social e em pleno gozo dos seus direitos.
  69. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
  72. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil.
  73. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  74. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  76. Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral por um mandatário desde que lhe tenha conferido poderes especiais para o acto, via procuração.
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  79. Texto do artigo, página 33: Compete à assembleia geral:
  80. Número ou marcador, página 33: a) Apreciar, aprovar ou modificar relatórios, balanço e contas do exercício anterior;
  81. Número ou marcador, página 33: b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 33: c) Deliberar sobre a alienação do património e contracção de empréstimos;
  83. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 33: e) Deliberar sobre a aceitação de quaisquer, financiamentos, patrocínios, doações e todos os bens que à sociedade advierem a título gratuito ou oneroso;
  85. Número ou marcador, página 33: f) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  86. Número ou marcador, página 33: g) Deliberar sobre o estabelecimento e formas de representação da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 33: h) Alterar e aprovar alterações dos estatutos da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 33: i) Deliberar sobre a dissolução da sociedade, assim como designar os liquidatários;
  89. Número ou marcador, página 33: j) E em geral deliberar sobre todas as questões submetidas à sua apreciação, desde que não sejam da competência de outro órgão social.
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 33: (Quórum)
  92. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metades dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  93. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  94. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da gerência
  95. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  97. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade é feita através de um ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, sendo esta responsável pela gestão e administração corrente da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderão ser gerentes pessoas estranhas à sociedade.
  99. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão, por deliberação da assembleia, nomear directores substitutos e estes poderão participar da gerência.
  100. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  102. Texto do artigo, página 33: Compete à gerência:
  103. Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, através dos gerentes que serão nomeados pela assembleia geral;
  104. Número ou marcador, página 33: b) Exercer amplos poderes de gestão e administração;
  105. Número ou marcador, página 33: c) Responder pela gestão da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 33: (Representação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois gerentes.
  109. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  110. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  111. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  113. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  114. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados efectuar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  117. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  118. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  121. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  124. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  125. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 33: Três) Ficam desde já nomeados gerentes, Inácio Timane e Davide Manuel da Silva Diogo Freitas.
  127. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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