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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Ronald Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101163288, uma entidade denominada Ronald Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Ronald Chisango, de nacionalidade zimbabweana, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º BN968421, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 1647, emitido em Zimbabwe válido até 6 de Setembro de 2020.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Ronald Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1647, em Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria científica e similar, e na área de logística
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Ronald Chisango.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade compete ao único sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Participações
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas à estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 34: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 34: b) Em caso de morte ou insolvência;
- Número ou marcador, página 34: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 34: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução
- Texto do artigo, página 35: do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou à terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 35: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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