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Texto do artigo · p. 34 Ronald Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101163288, uma entidade denominada Ronald Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Ronald Chisango, de nacionalidade zimbabweana, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º BN968421, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 1647, emitido em Zimbabwe válido até 6 de Setembro de 2020.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Ronald Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1647, em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria científica e similar, e na área de logística
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Ronald Chisango.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade compete ao único sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Participações
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas à estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 34 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Em caso de morte ou insolvência;
Número ou marcador · p. 34 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 34 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução
Texto do artigo · p. 35 do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou à terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Ronald Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101163288, uma entidade denominada Ronald Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Ronald Chisango, de nacionalidade zimbabweana, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º BN968421, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 1647, emitido em Zimbabwe válido até 6 de Setembro de 2020.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Ronald Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1647, em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 34: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: Objecto
  12. Texto do artigo, página 34: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria científica e similar, e na área de logística
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: Capital social
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Ronald Chisango.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: Administração
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade compete ao único sócio.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: Participações
  22. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: Cessão e amortização
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas à estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  27. Número ou marcador, página 34: a) Com o consentimento do titular;
  28. Número ou marcador, página 34: b) Em caso de morte ou insolvência;
  29. Número ou marcador, página 34: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  30. Número ou marcador, página 34: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução
  32. Texto do artigo, página 35: do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou à terceiros.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 35: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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