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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: SECOA – Serviços de Seguros do Corredor Austral, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149315, uma entidade denominada SECOA – Serviços de Seguros do Corredor Austral, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Nicolau Manjate, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119207A, emitido aos 19 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Fátima Narciso Vasco, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101015277098, emitido aos 8 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Fernando Armando Catine, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278165A, emitido aos 13 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação SECOA
- Texto do artigo, página 35: – Serviços de Seguros do Corredor Austral, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa, n.º 312, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá criar delegações e outras formas de representação social dentro e fora do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá alterar, fixar ou modificar a sede dentro dos ditames estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: mediação de seguros, participar em outras sociedades cuja actividade não esteja em conflito com a indicada na alínea a) acima.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, dividido em 3 quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 152.000,00MT, pertencente à Fátima Narciso Vasco, correspondente a 38% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 128.000,00MT, pertencente ao sócio Nicolau Manjate, correspondente a 32% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, pertencente ao sócio Fernando Armando Catine, correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: A gerência e a representação da sociedade em juízo será feita através dos sócio Fátima Narciso Vasco e Nicolau Manjate desde já nomeados gerentes. Para os assuntos de mero
- Texto do artigo, página 35: expediente, basta uma das assinaturas dos dois gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração na base de uma acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos e modificações serão acordados entre os sócios lavrados em acta sem prejuízo a legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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