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Texto do artigo · p. 35 SECOA – Serviços de Seguros do Corredor Austral, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149315, uma entidade denominada SECOA – Serviços de Seguros do Corredor Austral, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Nicolau Manjate, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119207A, emitido aos 19 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Fátima Narciso Vasco, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101015277098, emitido aos 8 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Fernando Armando Catine, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278165A, emitido aos 13 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação SECOA
Texto do artigo · p. 35 – Serviços de Seguros do Corredor Austral, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa, n.º 312, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá criar delegações e outras formas de representação social dentro e fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá alterar, fixar ou modificar a sede dentro dos ditames estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: mediação de seguros, participar em outras sociedades cuja actividade não esteja em conflito com a indicada na alínea a) acima.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, dividido em 3 quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 152.000,00MT, pertencente à Fátima Narciso Vasco, correspondente a 38% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 128.000,00MT, pertencente ao sócio Nicolau Manjate, correspondente a 32% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, pertencente ao sócio Fernando Armando Catine, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 A gerência e a representação da sociedade em juízo será feita através dos sócio Fátima Narciso Vasco e Nicolau Manjate desde já nomeados gerentes. Para os assuntos de mero
Texto do artigo · p. 35 expediente, basta uma das assinaturas dos dois gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração na base de uma acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos e modificações serão acordados entre os sócios lavrados em acta sem prejuízo a legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: SECOA – Serviços de Seguros do Corredor Austral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149315, uma entidade denominada SECOA – Serviços de Seguros do Corredor Austral, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Nicolau Manjate, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119207A, emitido aos 19 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 35: Fátima Narciso Vasco, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101015277098, emitido aos 8 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 35: Fernando Armando Catine, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278165A, emitido aos 13 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação SECOA
  11. Texto do artigo, página 35: – Serviços de Seguros do Corredor Austral, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa, n.º 312, bairro Central, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá criar delegações e outras formas de representação social dentro e fora do território moçambicano.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá alterar, fixar ou modificar a sede dentro dos ditames estatutários e legais.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: (Objecto da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: mediação de seguros, participar em outras sociedades cuja actividade não esteja em conflito com a indicada na alínea a) acima.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 35: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, dividido em 3 quotas desiguais:
  27. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 152.000,00MT, pertencente à Fátima Narciso Vasco, correspondente a 38% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 128.000,00MT, pertencente ao sócio Nicolau Manjate, correspondente a 32% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, pertencente ao sócio Fernando Armando Catine, correspondente a 30% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: A gerência e a representação da sociedade em juízo será feita através dos sócio Fátima Narciso Vasco e Nicolau Manjate desde já nomeados gerentes. Para os assuntos de mero
  32. Texto do artigo, página 35: expediente, basta uma das assinaturas dos dois gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração na base de uma acta adequada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos e modificações serão acordados entre os sócios lavrados em acta sem prejuízo a legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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