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Texto do artigo · p. 35 Stil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101142558, uma entidade denominada Stil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal:
Texto do artigo · p. 35 António Fernando Costa, solteiro, natural da cidade de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992024J, emitido aos oito de Março de dois mil e dez, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, Moçambique, pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Stil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida de Angola n.º 2522, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Serviços de reparação construção civil, consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 36 b) Serviços de reparações gerais;
Número ou marcador · p. 36 c) Gestão de empresas e representação comercial e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 36 d) Serviços de manutenção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 e) Estudos, arquitectura e projectos e montagem de equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Fernando Costa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado bem como definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Texto do artigo · p. 36 Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A administração, gerência e sua representação será exercida pelo sócio António Fernando Costa, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura única e individual do sócio gerente António Fernando Costa
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, bem como divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, bem como a entrada de novos sócios, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Balanço
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada conforme deliberação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Stil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101142558, uma entidade denominada Stil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal:
  4. Texto do artigo, página 35: António Fernando Costa, solteiro, natural da cidade de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992024J, emitido aos oito de Março de dois mil e dez, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, Moçambique, pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Stil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida de Angola n.º 2522, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: Duração
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Objecto
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Serviços de reparação construção civil, consultoria, assessoria e assistência técnica;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Serviços de reparações gerais;
  16. Número ou marcador, página 36: c) Gestão de empresas e representação comercial e assistência técnica;
  17. Número ou marcador, página 36: d) Serviços de manutenção e gestão imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 36: e) Estudos, arquitectura e projectos e montagem de equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 36: f) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: Capital social
  23. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Fernando Costa.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado bem como definirá as formas e condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  28. Texto do artigo, página 36: Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: Gerência da sociedade
  32. Texto do artigo, página 36: A administração, gerência e sua representação será exercida pelo sócio António Fernando Costa, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura única e individual do sócio gerente António Fernando Costa
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, bem como divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, bem como a entrada de novos sócios, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 36: Balanço
  38. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada conforme deliberação.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 36: Omissões
  46. Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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