Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 SY Consultoria Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101159159, uma entidade denominada SY Consultoria Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de João Caetano Rodrigues Coelho Júnior, casado, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101821312A, emitido aos 15 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo, que se rege pelos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de SY Consultoria Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Aeroporto, Avenida 4 de Outubro, 1.º andar, porta 3, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: gestão de negócios, consultoria e contabilidade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidade pública ou privada legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma ùnica quota à favor do senhor, João Caetano Rodrigues Coelho Júnior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 36 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele serão exercida pelo sócio gerente, João Caetano Rodrigues Coelho Júnior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso se interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: SY Consultoria Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101159159, uma entidade denominada SY Consultoria Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de João Caetano Rodrigues Coelho Júnior, casado, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101821312A, emitido aos 15 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo, que se rege pelos artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de SY Consultoria Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Aeroporto, Avenida 4 de Outubro, 1.º andar, porta 3, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Objecto
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: gestão de negócios, consultoria e contabilidade.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidade pública ou privada legalmente constituídas ou registadas.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Capital social
  14. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma ùnica quota à favor do senhor, João Caetano Rodrigues Coelho Júnior.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: Administração gerência e representação
  17. Texto do artigo, página 36: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele serão exercida pelo sócio gerente, João Caetano Rodrigues Coelho Júnior.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso se interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  22. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.