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Texto do artigo · p. 36 Trans Guambe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Marco de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119033 uma entidade denominada Trans Guambe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Issac Filipe Guambe, de 39 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501244623J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Agosto de 2017, residente no bairro do Jardim, Distrito Municipal KaMubukwane, quarteirão 1, casa 569, cidade de Maputo, município do Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Trans Guambe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, bairro do Jardim, Distrito Municipal KaMubukwane, quarteirão 1, casa 569, cidade de Maputo, podendo por deliberação do único sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) Constitui objecto principal da sociedade o transporte e logística.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares e conexas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondentes uma quota do único sócio, sendo 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade será administrada pelo único sócio, Issac Filipe Guambe, ficando obrigada pela única assinatura do sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais, balanco e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referentes a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Trans Guambe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Marco de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119033 uma entidade denominada Trans Guambe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Issac Filipe Guambe, de 39 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501244623J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Agosto de 2017, residente no bairro do Jardim, Distrito Municipal KaMubukwane, quarteirão 1, casa 569, cidade de Maputo, município do Maputo.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Trans Guambe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, bairro do Jardim, Distrito Municipal KaMubukwane, quarteirão 1, casa 569, cidade de Maputo, podendo por deliberação do único sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) Constitui objecto principal da sociedade o transporte e logística.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares e conexas ao seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondentes uma quota do único sócio, sendo 100.000,00MT.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Aumento de capital)
  24. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 37: A sociedade será administrada pelo único sócio, Issac Filipe Guambe, ficando obrigada pela única assinatura do sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para efeito.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais, balanco e contas)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referentes a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 37: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2019. — O Técnico,
  40. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
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