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Texto do artigo · p. 37 Trophy Trackers Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Trophy Trackers Africa Limitada, matriculada sob NUEL 100486199 em que reunida em assembleia geral extraordinaria com a participação dos sócios, Hendrik Gerardus Van Aswegen e Inácio António de Abreu Júnior, na cidade de Maputo, tendo como ponto de agenda o aumento do objecto social da sociedade e por consequência desta, altera o artigo terceiro que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 37 a)Estudos de viabilidade, consultoria, acessoria e prestação de serviços multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços na área de fauna bravia, caça, turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 37 c) Exploração agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 37 d) Transporte, turismo, indústria hoteleira e entretenimento;
Número ou marcador · p. 37 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 37 f) Importação e exportação de bens de consumo e alimentos, peças e sobressalentes, fertilizantes quimicos e orgánicos, maquinaria agrícola industrial, implementos electrónicos e viaturas;
Número ou marcador · p. 37 g) Exploração de minerais preciosos e semipreciosos, minerais industriais, elementos nativos:
Texto do artigo · p. 37 platina, ouro, prata, cobre, prata, mercúrio, arsenio, bismuto, antimonio, grafite, enxofre, rubi, diamante e gemas;
Número ou marcador · p. 37 h) Comercialização industrialização. Está conforme. Beira, 21 de Maio de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Trophy Trackers Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Trophy Trackers Africa Limitada, matriculada sob NUEL 100486199 em que reunida em assembleia geral extraordinaria com a participação dos sócios, Hendrik Gerardus Van Aswegen e Inácio António de Abreu Júnior, na cidade de Maputo, tendo como ponto de agenda o aumento do objecto social da sociedade e por consequência desta, altera o artigo terceiro que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Objecto
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social:
  6. Texto do artigo, página 37: a)Estudos de viabilidade, consultoria, acessoria e prestação de serviços multidisciplinares;
  7. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços na área de fauna bravia, caça, turismo e restauração;
  8. Número ou marcador, página 37: c) Exploração agrícola e pecuária;
  9. Número ou marcador, página 37: d) Transporte, turismo, indústria hoteleira e entretenimento;
  10. Número ou marcador, página 37: e) Agenciamento;
  11. Número ou marcador, página 37: f) Importação e exportação de bens de consumo e alimentos, peças e sobressalentes, fertilizantes quimicos e orgánicos, maquinaria agrícola industrial, implementos electrónicos e viaturas;
  12. Número ou marcador, página 37: g) Exploração de minerais preciosos e semipreciosos, minerais industriais, elementos nativos:
  13. Texto do artigo, página 37: platina, ouro, prata, cobre, prata, mercúrio, arsenio, bismuto, antimonio, grafite, enxofre, rubi, diamante e gemas;
  14. Número ou marcador, página 37: h) Comercialização industrialização. Está conforme. Beira, 21 de Maio de 2019. — A Conser-
  15. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
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