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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Bilheteira Incorporation, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101161927, uma entidade denominada Bilheteira Incorporation, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Anselmo Alexandre Munguambe, solteiro, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mali, Marracuene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102327415B, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Maio de 2018, e Tomás Alexandre Munguambe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279226M, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Julho de 2018, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a designação de Bilheteira Incorporation, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 3, casa n.º 700, bairro de Mali, Marracuene, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade exercerá a sua actividade no território da República de Moçambique, podendo abrir delegações ou outra forma de representação social desde que a realização do seu objecto social o justifique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento de aplicações móveis;
- Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá, para a realização do seu objecto social, associar-se com outros a nível local, regional, nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Anselmo alexandre Munguambe;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio, Tomás Alexandre Munguambe.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade, são exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou procuradores que serão nomeados por via de uma procuração assinada pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do interdito, nomeando um de entre eles que a todos represente na sociedade, mantendo-se a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não estiver escrito neste contrato, seja regido pela lei.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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