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Texto do artigo · p. 37 Ultra Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ultra Gráfica – Sociedade Unipessoal Limitada Matriculada sob NUEL 100797879, entre Eugénio Mateus Chángua, solteiro, natural da Beira, residente na Beira, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Ultra Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente UG, Lda.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede rua Correia de Brito, n.º 1975, 1.º andar direito, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 37 b) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 37 c) Bens e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços na área afim.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Eugénio Mateus Chángua.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando –se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação, do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Sessão de participação social)
Texto do artigo · p. 38 A sessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-las a todo tempo, esses últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgências o justificam.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidos no presente contrato de sociedade e outros que a lei assim o indicar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio, mensalmente numa importância fixa, por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes par o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Morte interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestarem a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagarem e adquirirem a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou de certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 38 b) Se a quota for penhorada, data em penhor sem consentimento da sociedade, a restada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 38 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 30 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 38 A conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Ultra Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ultra Gráfica – Sociedade Unipessoal Limitada Matriculada sob NUEL 100797879, entre Eugénio Mateus Chángua, solteiro, natural da Beira, residente na Beira, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Ultra Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente UG, Lda.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede rua Correia de Brito, n.º 1975, 1.º andar direito, província de Sofala.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Impressão gráfica;
  14. Número ou marcador, página 37: b) Serigrafia;
  15. Número ou marcador, página 37: c) Bens e consumíveis de escritório;
  16. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços na área afim.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Eugénio Mateus Chángua.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Aumento ou redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando –se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação, do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Sessão de participação social)
  28. Texto do artigo, página 38: A sessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-las a todo tempo, esses últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgências o justificam.
  33. Número ou marcador, página 38: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 38: (Direitos especiais dos sócios)
  36. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 38: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidos no presente contrato de sociedade e outros que a lei assim o indicar.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  45. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio, mensalmente numa importância fixa, por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes par o efeito.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 38: (Morte interdição ou inabilitação)
  53. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestarem a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  54. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagarem e adquirirem a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou de certificação daqueles estados.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  57. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo;
  59. Número ou marcador, página 38: b) Se a quota for penhorada, data em penhor sem consentimento da sociedade, a restada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  63. Texto do artigo, página 38: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 30 de Novembro de 2016. —
  64. Texto do artigo, página 38: A conservadora, Ilegível.
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