Bota Services, S.A.

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Bota Services, S.A.

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Texto do artigo · p. 5 Bota Services, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia onze de Junho de dois mil e dezoito, na Terceira Conservatória e Notariado da Beira, exarada de folhas 129 à folhas 130 de livro de notas para escrituras diversas n.º 39 da referida conservatória, perante mim Mário de Amélia Torres, conservador e notório superior em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial anónima denominada Bota Services, S.A., com a sede na cidade da Beira que se rege pelo artigo seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade e constituída sob forma de sociedade anónima, adoptada a denominação de Bota Services, S.A. e rege pelo disposto nos presente estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem sua sede na Beira e exerce a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderá ser a qualquer momento, abertas e encerradas delegações filiais ou qualquer forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Quarto) A sociedade tem a duração do tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal nomeadamente. Peritagem e superintendência, conferência marítima e serviços de vigilância de navios e prestação de serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de administração exercer qualquer outra actividade comercial
Texto do artigo · p. 5 ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado e de sessenta mil meticais, devido em sessenta acções com o valor de nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Acções)
Texto do artigo · p. 5 As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registado em conta de registo da emissão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento da capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral do Conselho da Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidade de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão a cotação dos obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes nos termos locais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOS OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Outras formas de financiamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir a cerca do recurso a financiamentos, fixado as condições aos limites dessa autorização.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleito e permanecerão no exercício das suas funções até a eleição dos que os vierem a substituir.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Das reuniões
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa o requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único o de accionista.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Local da remuneração)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 5 A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado em um número de jornal nacional de grande tiragem ou por outro meio que os accionista julgarem conveniente, com antecedência de pelo menos quinze dias em relação a data da reunião.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 5 As deliberação da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que e o único detentor do direito de voto, e que as tomara após apreciação das matérias em discussão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 Para além das atribuições da Lei Geral do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificamente a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 6 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser eleito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura de um administrador accionista;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 6 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 6 As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiveram em exercício quando a dissolução.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 16 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Bota Services, S.A.
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia onze de Junho de dois mil e dezoito, na Terceira Conservatória e Notariado da Beira, exarada de folhas 129 à folhas 130 de livro de notas para escrituras diversas n.º 39 da referida conservatória, perante mim Mário de Amélia Torres, conservador e notório superior em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial anónima denominada Bota Services, S.A., com a sede na cidade da Beira que se rege pelo artigo seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade e constituída sob forma de sociedade anónima, adoptada a denominação de Bota Services, S.A. e rege pelo disposto nos presente estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem sua sede na Beira e exerce a sua actividade em todo território nacional.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá ser a qualquer momento, abertas e encerradas delegações filiais ou qualquer forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 5: Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
  12. Texto do artigo, página 5: Quarto) A sociedade tem a duração do tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal nomeadamente. Peritagem e superintendência, conferência marítima e serviços de vigilância de navios e prestação de serviços auxiliares de estiva.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de administração exercer qualquer outra actividade comercial
  17. Texto do artigo, página 5: ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independente do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado e de sessenta mil meticais, devido em sessenta acções com o valor de nominal de mil meticais cada uma.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Acções)
  24. Texto do artigo, página 5: As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registado em conta de registo da emissão nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Aumento da capital)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral do Conselho da Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas do aumento de capital.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidade de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão a cotação dos obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes nos termos locais.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGOS OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: (Outras formas de financiamento)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir a cerca do recurso a financiamentos, fixado as condições aos limites dessa autorização.
  37. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleito e permanecerão no exercício das suas funções até a eleição dos que os vierem a substituir.
  42. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das reuniões
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  45. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa o requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único o de accionista.
  46. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 5: (Local da remuneração)
  49. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 5: (Convocatória)
  52. Texto do artigo, página 5: A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado em um número de jornal nacional de grande tiragem ou por outro meio que os accionista julgarem conveniente, com antecedência de pelo menos quinze dias em relação a data da reunião.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 5: (Deliberação)
  55. Texto do artigo, página 5: As deliberação da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que e o único detentor do direito de voto, e que as tomara após apreciação das matérias em discussão.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  58. Texto do artigo, página 6: Para além das atribuições da Lei Geral do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificamente a Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  60. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
  61. Número ou marcador, página 6: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
  62. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do conselho de Administração
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  65. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser eleito.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  68. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada:
  69. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de um administrador accionista;
  70. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  71. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  73. Texto do artigo, página 6: (Remunerações)
  74. Texto do artigo, página 6: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 6: (Exercício social e aplicação de resultados)
  78. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  80. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  81. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e nos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 6: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiveram em exercício quando a dissolução.
  83. Texto do artigo, página 6: Beira, 16 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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