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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Bye Bye Lixo, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101163202, uma entidade denominada Bye Bye Lixo, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. André António Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069188B, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Tónio André Nhampossa, menor, representado neste acto pelo pai André António Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678298A, emitido aos três de Maio de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Melissa André Nhampossa, menor, representado neste acto pelo pai André António Nhapossa, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104990475P, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bye Bye Lixo, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício de limpeza, fumigação, gestão de resíduos sólidos e vendada de material de higiene e segurança.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, encontrandose dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de dezoito mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital social, pertencente ao senhor André António Nhampossa; b)Uma quota de mil meticais, equivalente cinco porcento do capital social, pertencente ao Tónio André Nhampossa; c)Uma quota de mil meticais, equivalente cinco porcento do capital social, pertencente a Melissa Andre Nhampossa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios André António Nhampossa desde já nomeada gerente, para obrigar a sociedade é necessário a assinaturas do gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Formas obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade designara em fórum separado e através de uma acta o representante da empresa e o assinante das contas e obrigações bancárias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Ano económico e fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despes
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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