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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Cardinal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 7: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101057720, uma entidade denominada Cardinal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Fernando Gomes Massingue, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 7: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122810B, emitido aos 14 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado, residente em Maputo, bairro central B, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 838, 2.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cardinal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro central, Avenida, Filipe Samuel Magaia, n.º 838, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto gráfica, serigrafia, audiovisuais, representação e intermediação comercial, comércio geral, prestação de serviços afins não especificados, imobiliária, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes, bem como participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota única pertencente ao senhor Fernando Gomes Massingue.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um conselho de administração composto por três membros, dos quais um será o presidente de conselho de administração, ficando desde já nomeado para
- Texto do artigo, página 7: o cargo, Fernando Gomes Massingue, com dispensa de caução e auferirá a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caberá ao sócio nomear os restantes membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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