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Texto do artigo · p. 15 Blue Dot, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101779998, entidade legal supra, constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, natural de Manjacaze, província de Gaza e residente em Muelé-um na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, com o NUIT 100771101 e Alcides Boavida Manjate Júnior, solteiro-menor, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai e residente em Muelé-um na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101702994C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de
Texto do artigo · p. 15 Inhambane, aos catorze de Janeiro de dois mil vinte e dois, com NUIT 130532837, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a dominação de Blue Dot, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na EN5, bairro Muelé 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria geral e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 d) Promoção de eventos, espectáculos e divertimentos públicos;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 f) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços hoteleiros e de restauração;
Número ou marcador · p. 15 h) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Alcides Boavida Manjate, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativa de 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Alcides Boavida Manjate Júnior, com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) representativa de 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 16 fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 O Exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, 20 de Junho de 2022. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Blue Dot, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101779998, entidade legal supra, constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, natural de Manjacaze, província de Gaza e residente em Muelé-um na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, com o NUIT 100771101 e Alcides Boavida Manjate Júnior, solteiro-menor, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai e residente em Muelé-um na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101702994C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de
  3. Texto do artigo, página 15: Inhambane, aos catorze de Janeiro de dois mil vinte e dois, com NUIT 130532837, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a dominação de Blue Dot, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na EN5, bairro Muelé 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Representação de marcas nacionais e internacionais;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria geral e gestão de negócios;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 15: d) Promoção de eventos, espectáculos e divertimentos públicos;
  15. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços na área de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 15: f) Consultoria na área de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços hoteleiros e de restauração;
  18. Número ou marcador, página 15: h) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Alcides Boavida Manjate, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativa de 10% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Alcides Boavida Manjate Júnior, com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) representativa de 90% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  26. Texto do artigo, página 16: fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 16: O Exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 16: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 20 de Junho de 2022. —
  40. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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