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- Texto do artigo, página 15: Blue Dot, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101779998, entidade legal supra, constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, natural de Manjacaze, província de Gaza e residente em Muelé-um na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, com o NUIT 100771101 e Alcides Boavida Manjate Júnior, solteiro-menor, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai e residente em Muelé-um na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101702994C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de
- Texto do artigo, página 15: Inhambane, aos catorze de Janeiro de dois mil vinte e dois, com NUIT 130532837, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a dominação de Blue Dot, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na EN5, bairro Muelé 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Representação de marcas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria geral e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: d) Promoção de eventos, espectáculos e divertimentos públicos;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 15: f) Consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços hoteleiros e de restauração;
- Número ou marcador, página 15: h) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Alcides Boavida Manjate, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativa de 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Alcides Boavida Manjate Júnior, com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) representativa de 90% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
- Texto do artigo, página 16: fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: O Exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 20 de Junho de 2022. —
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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