Campo Verde Agropecuária e Serviços, Limitada

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Campo Verde Agropecuária e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Campo Verde Agropecuária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte um foi registada a sociedade Campo Verde Agropecuária e Serviços, Limitada, sob o NUEL 101604659, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Campo Verde Agropecuária e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1495, rés-do-chão, cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades prestação de serviços de agricultura, pecuária, investimentos na área da pesca, assistência social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 166.000,00MT (cento e sessenta e seis mil meticais), correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social, detido pelo senhor Gilberto Fabião Chivulele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 157, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101011767674N, emitido a 11 de Outubro de 2019, com NUIT 100747812;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 166.000,00MT (cento e sessenta e seis mil meticais), correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social, detido pelo senhor Elâine de Barros Corrêa Cuamba, solteira, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 15AM81118, emitido a 3 de Outubro de 2018, com NUIT 103728381;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 166.000,00MT (cento e sessenta e seis mil meticais), correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social, detido pelo senhor Amílcar Américo Cuamba, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 157, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100178443C, emitido a 8 de Janeiro de 2016, com NUIT 107679634.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 16 passivamente, fica a cargo do sócio Gilberto Fabião Chivulele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 16 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Campo Verde Agropecuária e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte um foi registada a sociedade Campo Verde Agropecuária e Serviços, Limitada, sob o NUEL 101604659, que regerá pelos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Campo Verde Agropecuária e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1495, rés-do-chão, cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades prestação de serviços de agricultura, pecuária, investimentos na área da pesca, assistência social.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 166.000,00MT (cento e sessenta e seis mil meticais), correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social, detido pelo senhor Gilberto Fabião Chivulele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 157, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101011767674N, emitido a 11 de Outubro de 2019, com NUIT 100747812;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 166.000,00MT (cento e sessenta e seis mil meticais), correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social, detido pelo senhor Elâine de Barros Corrêa Cuamba, solteira, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 15AM81118, emitido a 3 de Outubro de 2018, com NUIT 103728381;
  14. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 166.000,00MT (cento e sessenta e seis mil meticais), correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social, detido pelo senhor Amílcar Américo Cuamba, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 157, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100178443C, emitido a 8 de Janeiro de 2016, com NUIT 107679634.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
  18. Texto do artigo, página 16: passivamente, fica a cargo do sócio Gilberto Fabião Chivulele.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Normas supletivas)
  21. Texto do artigo, página 16: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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