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Texto do artigo · p. 16 CC Sem Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101693686, uma entidade denominada CC Sem Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jorge Evans António Pacule, casado, maior de
Texto do artigo · p. 16 idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Momemo 1, quarteirão n.º 8, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110500098112F, emitido pelos Serviços Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Janeiro de 2022, válido até 16 de Janeiro de 2027;
Texto do artigo · p. 16 Jorge Evans António Pacule Júnior, solteiro, menor de idade natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Momemo 1, quarteirão n.º 8, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110108933390N, emitido pelos Serviços Nacional de Identificação de Maputo, a 28 de Janeiro de 2021, válido até 27 de Janeiro de 2026.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de CC Sem Construção, Limitada. E têm a sua sede na cidade Maputo, rua de Sanga, quarteirão 35, n.˚ 21, bairro Zimpeto no posto administrativo Kamubukwana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade têm por objecto consultoria; projecção, execução ou construção de edifícios, monumentos e vias de comunicação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), representativa de 90% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Evans António Pacule;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Evans António Pacule Júnior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos á sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Jorge Evans António Pacule.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 17 especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: CC Sem Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101693686, uma entidade denominada CC Sem Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jorge Evans António Pacule, casado, maior de
  4. Texto do artigo, página 16: idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Momemo 1, quarteirão n.º 8, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110500098112F, emitido pelos Serviços Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Janeiro de 2022, válido até 16 de Janeiro de 2027;
  5. Texto do artigo, página 16: Jorge Evans António Pacule Júnior, solteiro, menor de idade natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Momemo 1, quarteirão n.º 8, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110108933390N, emitido pelos Serviços Nacional de Identificação de Maputo, a 28 de Janeiro de 2021, válido até 27 de Janeiro de 2026.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação, forma e sede
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de CC Sem Construção, Limitada. E têm a sua sede na cidade Maputo, rua de Sanga, quarteirão 35, n.˚ 21, bairro Zimpeto no posto administrativo Kamubukwana.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade têm por objecto consultoria; projecção, execução ou construção de edifícios, monumentos e vias de comunicação.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), representativa de 90% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Evans António Pacule;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Evans António Pacule Júnior.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos á sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia-geral.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: Administração
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Jorge Evans António Pacule.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
  35. Texto do artigo, página 17: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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