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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Centro Infantil Pequenos Passos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101706362, uma entidade denominada Centro Infantil Pequenos Passos, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Esselina Mausse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127804A, emitido a 26 de Março 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Maria Orlanda Mulau Mucavel, maior, casada, com Artur Mucavel, em regime
- Texto do artigo, página 17: de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de identidade n.º 110100129012P, emitido a 25 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Pequenos Passos, abreviamento designada por CENTRO PEPA é mconstituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: O Centro Infantil Pequenos Passos tem a sua sede na Avenida Patrice Lumunba, n.º 687, bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) O exercício de actividades relativas a educação infantil;
- Número ou marcador, página 17: b) Assistência social;
- Número ou marcador, página 17: c) Gestão de serviços de pedagogia.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 17: a) Esselina Maússe, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Maria Orlanda Mulau, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sendo que, deliberados quaisquer aumentos do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, reunidos em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo a eles decidir como e em que prazo deverá ser feit o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramento realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer por deliberação da assembleia geral e nos termos do disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Sócio remisso)
- Texto do artigo, página 18: As obrigações e as medidas que a sociedade deve tomar em relação ao sócio que não tenha realizado pontualmente a sua quota, bem como a responsabilidade dos outros sócios pela integração das quotas, são as que se encontram descritas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial partilha ou divisão entre contitulares.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão de quota não tem de obter consentimento dos sócios, sem prejuízo do disposto na lei sobre a transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de quota entre os sócios, seus cônjuges e descendentes é livre, devendo constar de documento escrito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do disposto no número antecedente, a transmissão de quotas entre vivos carece de consentimento expresso da sociedade e dos sócios não cedentes, que gozam do direito de preferência nos termo estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Será nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Com a amortização se extingue a quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Se a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-Ia ou faze-la adquirir por outro sócio.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade so pode deliberar amortizar uma quota quando, a data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não se tornar inferior a soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A forma e prazo de amortização se encontram fixados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Constituição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a administratação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios ou terceiros que poderão votar com procuração de sócios que, no entanto não será válida quanto às deliberações que importem modifições do pacto social ou dissolução da sociedade, salvo se for procuração com poderes especiais para esse efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Reunições)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada, e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciar e votar o balanço, relatório e contas do exercício economico, e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 18: b) Eleger os administradores e deliberar sobre a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre a alteração e modificação do estatutos;
- Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada nos termos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação e deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias e metade desse tempo quando se tratar de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões da assembleia geral, incluindo aqueles quo estejam privados de exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações, da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo para os casos em que a lei exija maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As actas da assembleia geral devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 18: Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Composição e competência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, e confiada a um conselho de administração composto por três membros, sendo que de entre eles se elege o presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do disposto no número antecedente, a gestão corrente da sociedade é delegada a um director executivo que presta contas perante o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) A delegação de poderes de gestão corrente da sociedade a um director a executivo não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete em particular, ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e administração dos negócios da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do objecto social que não caibam na esfera de competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O conselho de administração se reúne sempre que convocado pelo seu
- Texto do artigo, página 18: presidentes ou por dois administradores e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Os administradores exercem os seus cargos por quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Proibição da concorrência)
- Texto do artigo, página 18: Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu excrcício tenha sido objecto de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, do
- Texto do artigo, página 19: director executivo, ou, pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No seu relacionamento com instituições de crédito, movimentos bancários, a sociedade é sempre obrigada por duas assinaturas, sendo obrigatório a do PCA, porém, na ausência ou no impedimento deste, se exigirá duas assinaturas de membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes, manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tern direito, pelo valor, que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) O balanço e a conta de resultados fecham trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um
- Número ou marcador, página 19: Dois) Apurados os lucros distribuíveis do exercício, a assembleia geral vai deliberar a sua distribuição obrigatória aos sócios, que não deverá ser inferior a cinquenta por cento dos lucros distribuíveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Reserva legal)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento dove ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A reserva legal só pode ser utilizada nos termos e para Os fins preyistos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios tomada por unanimidade obedecendo a legislação comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que fica omisso regularao as. disposipoes da lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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