Dilema Marine Services, Limitada
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Dilema Marine Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Dilema Marine Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Dilema Marine Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101744418, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 19: Benjamim José Panganano Dunga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente na cidade da Beira, décimo nono Bairro, Mascarenhas, Rua do Aeroporto;
- Texto do artigo, página 19: Ismael Valgy Gulamo Nordino, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, onde reside, sétimo Bairro, Matacuane.
- Texto do artigo, página 19: Declaram os outorgantes que, a coberto no artigo 90, n.º 1, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Dilema Marine Services, Limitada, tem a sua sede social na avenida/rua Daniel Napatima, n.º 155/9, primeiro andar esquerdo, portão n.º 3, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social e participação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 20: b) Agenciamento de cargas gerais;
- Número ou marcador, página 20: c) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 20: d) Logística portuária;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços similares mencionados nas alíneas anteriores;
- Número ou marcador, página 20: f) Gestão de navios e tripulação;
- Número ou marcador, página 20: g) Abastecimento de víveres aos navios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor nominal, a saber:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por ceno do capital social, pertencente ao sócio Benjamim José Panganano Dunga; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Valgy Gulamo Nordino.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Benjamim José Panganano Dunga, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, desde que os respectivos procuradores sejam sócios, mas a estranhos carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2022. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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