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Texto do artigo · p. 21 Humula, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas oito a dez, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.130-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número trinta e cinco, datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, o sócio Quessanias Jeremias Matsombe divide aquela sua quota no valor nominal de trezentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, em três novas quotas, sendo uma com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, que reserva para si e outras duas com valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinco por cento, e cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, cada uma, que cede a favor das sócias Eulália Maria Quessanias Matsombe e Tânia Mariza Quessanias Matsombe, respectivamente, que unificam as quotas ora recebidas às suas quotas primitivas.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da operada divisão, cessão de quotas foi deliberada pelos sócios a alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas subscritas pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Tânia Marisa Quessanias Matsombe, uma quota no valor nominal de 210.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Eulália Maria Quessanias Matsombe, uma quota no valor nominal de 177.000,00MT, correspondente a 29.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Maria Cláudia Quessaias Matsombe, uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Nyeleti da Graça Quessanias Matsombe, uma quota no valor nominal de 60.000,00MT,
Texto do artigo · p. 21 correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Quessanias Jeremias Matsombe, uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 5% do capital social; e f)Organizações Matsombe, Limitada, uma quota no valor nominal de 3.000,MT, correspondente a 0.5% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Humula, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas oito a dez, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.130-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número trinta e cinco, datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, o sócio Quessanias Jeremias Matsombe divide aquela sua quota no valor nominal de trezentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, em três novas quotas, sendo uma com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, que reserva para si e outras duas com valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinco por cento, e cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, cada uma, que cede a favor das sócias Eulália Maria Quessanias Matsombe e Tânia Mariza Quessanias Matsombe, respectivamente, que unificam as quotas ora recebidas às suas quotas primitivas.
  3. Texto do artigo, página 21: Em consequência da operada divisão, cessão de quotas foi deliberada pelos sócios a alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  4. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas subscritas pelos sócios do seguinte modo:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Tânia Marisa Quessanias Matsombe, uma quota no valor nominal de 210.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
  9. Número ou marcador, página 21: b) Eulália Maria Quessanias Matsombe, uma quota no valor nominal de 177.000,00MT, correspondente a 29.5% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 21: c) Maria Cláudia Quessaias Matsombe, uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 21: d) Nyeleti da Graça Quessanias Matsombe, uma quota no valor nominal de 60.000,00MT,
  12. Texto do artigo, página 21: correspondente a 10% do capital social;
  13. Número ou marcador, página 21: e) Quessanias Jeremias Matsombe, uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 5% do capital social; e f)Organizações Matsombe, Limitada, uma quota no valor nominal de 3.000,MT, correspondente a 0.5% do capital social.
  14. Texto do artigo, página 21: Em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2022. — A Notária,
  16. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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