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- Texto do artigo, página 21: Iacota, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101771857, uma entidade denominada Iacota, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Eduardo Marcos Lemias, casado com Maria Alice Cossa, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100558134C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Novembro de 2015, residente no bairro Sommershield, casa n.º 362, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 21: Eduardo Alissone Sigauque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100634999I, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 20, casa n.º 128, Matola; e
- Texto do artigo, página 21: Gonçalves Franisco Nubo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104262966J, emitido a 13 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola G, rua Rio Mongicual, quarteirão 11, casa n.º 126, Matola.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adpta denominação de Iacota, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Comandante João Belo, n.º 362, rés-do-chão. A mesma regerse-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: importação, exportação, comercialização e manutenção de equipamentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três (3) quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Marcos Lemias;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alissone Sigauque; e
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Francisco Nubo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eduardo Marcos Lemias, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 22: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respetivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Igreja Poder da Palavra
- Texto do artigo, página 22: Espiritual Apostólica de Moçambique
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja Poder da Palavra Espiritual Apostólica de Moçambique (IPPEAM) é pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A igreja é de natureza espiritual, funciona através da profecia, sonhos e revelações espirituais, testemunhadas pela Bíblia Sagrada.
- Número ou marcador, página 22: Três) A igreja é regulada pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 22: A igreja tem a sua sede no povoado de Bongo, posto administrativo de Cumbana, distrito de Jangamo, província de Inhambane. É de âmbito nacional, podendo abrir congregações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A igreja é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 22: A igreja prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) Proteger o bem-estar social, boa educação, paz e tranquilidade pública, amor para com os outros e respeitar o governo;
- Número ou marcador, página 22: b) Limpar os demónios, salvar os enfermos através da imposição das mãos e pregação da palavra pela vontade de Deus;
- Número ou marcador, página 22: c) Reduzir a mendicidade aos indigentes desta congregação religiosa, da comunidade e do país em geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Membros)
- Texto do artigo, página 22: Podem ser membros da igreja todos aqueles que dispõem de personalidade jurídica e aceitem reger-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 22: A igreja tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 22: a) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 22: b) Membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo nela;
- Número ou marcador, página 22: c) Membro efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 22: Um) São admitidas como membros da igreja todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela DirecçãoGeral sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada dirigida ao apóstolo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 22: São direitos dos membros da igreja:
- Número ou marcador, página 22: a) Participar, discutir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 22: c) Participar, em geral, nas actividades da igreja e executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelos órgãos sociais competentes;
- Número ou marcador, página 22: d) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 22: São deveres dos membros da igreja:
- Número ou marcador, página 22: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Fazer parte nas assembleias gerais e reuniões dos órgãos para os quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 22: c) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Suspensão dos direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 23: Ficam suspensos todos os direitos do membro que tenha praticado actos graves e contrários aos objectivos da igreja ou susceptíveis de afectar significativamente a sua credibilidade e prestígio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Perda de qualidade de membro e eventual reintegração)
- Texto do artigo, página 23: Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 23: a) Aquele que violar os princípios destes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: b) Qualquer membro pode solicitar a sua desvinculação, se assim o entender, mediante uma carta dirigida à direcção da igreja;
- Número ou marcador, página 23: c) A igreja pode reintegrar o membro, mediante perdão solicitado, voluntariamente a Deus Poderoso;
- Número ou marcador, página 23: d) A direcção da igreja deve esclarecer os motivos da desvinculação, o comportamento e a qualidade de trabalho realizado por esse membro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: (Sanções)
- Número ou marcador, página 23: Um) Aos membros que infringirem os estatutos, o regulamento interno a aprovar pela Assembleia Geral ou qualquer deliberação dos órgãos directivos são aplicáveis respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 23: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 23: b) Suspensão do exercício de direitos sociais por um período máximo de três anos;
- Número ou marcador, página 23: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A aplicação de qualquer sanção deve ser precedida de uma audição ao transgressor pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 23: c) A Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 23: (Mandato)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com os estatutos, são vinculativas para todos os membros.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro ou outra terceira pessoa, mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 23: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á, uma vez por ano, até trinta de Abril de cada ano e a Assembleia Geral Extraordinária sempre que for convocada nos termos previstos nestes estatutos, proposta por 2/3 dos membros ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando, em primeira convocação, se encontrarem presentes ou representados sessenta por cento dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) À falta de qualquer dos membros, competirá à Assembleia Geral eleger os respectivos substitutos, de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 23: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados, designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Alteração dos estatutos; b)Aprovação e alteração de regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 23: c) Destituição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: d) Exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 23: e) Aprovação da fusão, incorporação e cisão da igreja;
- Número ou marcador, página 23: f) Dissolução da igreja.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 23: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 23: a)Eleger a respectiva Mesa, bem como os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: b) Distituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e votar o balanço de contas da igreja, relatório do ano civil anterior, plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 23: d) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
- Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da igreja; f)Deliberar e aprovar qualquer questão de interesse à actividade da igreja e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração corrente da igreja, em observância das linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral. É composto por uma presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e conselheiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário e regularmente a cada dois meses, mediante convocatória do seu presidente ou por um mínimo de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho de Direcção podem ser remunerados, cabendo tal decisão à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 23: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho de Direcção gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reserve à Assembleia Geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 23: a) Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) Autorizar a manutenção das contas bancárias junto dos bancos ou outras instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 23: c) Zelar, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, bem como estabelecer parcerias multissectoriais, podendo nomear
- Texto do artigo, página 24: mandatários por meio de procuração para tratar de assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 24: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 24: a) Representar a igreja, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 24: b) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 24: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: d) Autorizar os pagamentos e assinar com
- Texto do artigo, página 24: o tesoureiro nacional os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 24: a) Assistir o presidente no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 24: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 24: c) Coordenar e conntrolar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 24: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 24: a) Superintender as actividades gerais da igreja;
- Número ou marcador, página 24: b) Organizar o documentação e arquivos da igreja;
- Número ou marcador, página 24: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e do Conselho de Direcção da igreja;
- Número ou marcador, página 24: e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja; e
- Número ou marcador, página 24: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao tesoureiro-geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros documentos que representem responsabilidades finaceiras para a igreja;
- Número ou marcador, página 24: b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 24: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão Executiva; e
- Número ou marcador, página 24: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 24: a) Assessorar o presidente e os restantes membros da igreja;
- Número ou marcador, página 24: b) Aconselhar a igreja no seu todo, quando necessário;
- Número ou marcador, página 24: c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da igreja; e
- Número ou marcador, página 24: d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da igreja.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Da Comissão Executiva
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 24: (Composição e natureza)
- Texto do artigo, página 24: A Comissão Executiva é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja, constituída por três membros, dos quais um presidente, uma secretária e um vogal, eleitos de três em três anos, em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da Comissão Executiva)
- Texto do artigo, página 24: Compete à Comissão Executiva:
- Número ou marcador, página 24: a) Emitir pareceres sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício, o plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 24: b) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da igreja e/ou por qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 24: c) Diligenciar para que a escrituração da igreja esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 24: d) Verificar, quando julgue necessários, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
- Número ou marcador, página 24: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 24: g) Assistir sem direito a votar as reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente, atribuição que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 24: (Periodicidade das reuniões e forma de deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões são convocadas e presididas pelo apóstolo ou seu representante.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A direcção da igreja reúnir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo as deliberações tomadas por mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 24: (Fundos)
- Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da igreja:
- Número ou marcador, página 24: a) O capital desta igreja provirá de ofertas de boa vontade dos seus membros e crentes;
- Número ou marcador, página 24: b) Os rendimentos provenientes de actividades de produção;
- Número ou marcador, página 24: c) Os fundos atribuídos por associações nacionais ou internacionais, Governo, organizações congéneres e não governamentais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 24: (Património)
- Número ou marcador, página 24: Um) O património da igreja é constituído pelos seus bens e direitos a ela dotados ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Todos os bens móveis ou imóveis, que a igreja venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito, para seu funcionamento e instalação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 24: (Extinção e dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O património da igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 24: Inhambane, Dezembro de 2020.
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