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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: L & M - Multi Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101600157, entidade legal supra, constituída entre:
- Texto do artigo, página 25: Anselmo Pedro Manungane, solteiro, natural de Zavala e residente no bairro Nzile, Quissico, distrito de Zavala, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100865160I, de dois de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 25: Crisanto Cláudio Fandaziane Limome, casado, natural de Zavala e residente no bairro Tchumene 1, na cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100454655B, de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de L & M - Multi Serviços, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Nhangave, vila municipal de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane. Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de montagens, reparações e manutenções, de organização de eventos, recursos humanos, gestão e negócios, consultoria, formação, aluguer, logística, limpeza, jardinagem e fumigação, transporte e outras áreas diversas;
- Número ou marcador, página 25: c) Indústria transformadora, manufactureira e serigrafias;
- Número ou marcador, página 25: d) Gestão imobiliária, hotelaria, turismo e construção civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Poderá a sociedade participar, directa e indirectanente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
- Texto do artigo, página 25: o mesmo objecto, aceitar concessões, adiquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Anselmo Pedro Manungane, com uma quota de dezassete mil meticais (17.000,00MT), correspondente a 85% do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: b) Crisanto Cláudio Fandaziane Limome, com uma quota de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas carece de consentimento da sociedade. À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto à cessão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Anselmo Pedro Manungane e poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação
- Texto do artigo, página 26: do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 30 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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