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Texto do artigo · p. 29 Mineral Resource Moçambique III – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101749444, uma entidade denominada Mineral Resource Moçambique III – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Xuhong Lu, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador de DIRE n.º 10CN00025831A, emitido a 7 de Julho de 2021, válido até 6 de Julho de 2026, residente no bairro Matola Rio, Boane, Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Mineral Resource Moçambique III – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida da Namaacha, n.º 830, rés-do-chão, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, morganites, tantalites, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro, com sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) e única quota, uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Xuhong Lu.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 Por decisão da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado tantas vezes quantas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Xuhong Lu, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única ou outra disposição que a assembleia geral venha a deliberar.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Disposições funerais)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha a indicar.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mineral Resource Moçambique III – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101749444, uma entidade denominada Mineral Resource Moçambique III – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Xuhong Lu, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador de DIRE n.º 10CN00025831A, emitido a 7 de Julho de 2021, válido até 6 de Julho de 2026, residente no bairro Matola Rio, Boane, Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mineral Resource Moçambique III – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida da Namaacha, n.º 830, rés-do-chão, cidade de Matola.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, morganites, tantalites, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro, com sua importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) e única quota, uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Xuhong Lu.
  19. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: Por decisão da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado tantas vezes quantas forem necessárias.
  22. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 30: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
  25. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Xuhong Lu, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única ou outra disposição que a assembleia geral venha a deliberar.
  29. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 30: (Disposições funerais)
  31. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha a indicar.
  32. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  33. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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