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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: MOZDIGICOM – Sistemas e Comunicações, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101759571, uma entidade denominada MOZDIGICOM – Sistemas e Comunicações, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Jorge Manuel Coulon Lopes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Shafurdine Khan, n.º 49, 3.º andar, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101251666J, emitido a 22 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Liam da Costa Lopes, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Renata Sadimba, n.º 1364, flat 6, 2.º andar, bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108982818I, emitido a 13 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu pai, Jorge Manuel Coulon Lopes, acima devidamente identificado.
- Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação MOZDIGICOM – Sistemas e Comunicações, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 494, primeiro andar, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar o endereço da sua sede, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de internet local e internacional, exploração, venda e distribuição de serviços de comunicações de dados, importação, exportação, comercialização e representação de equipamentos electrónicos de comunicação de dados, informáticos e consumíveis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Jorge Manuel Coulon Lopes; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Liam da Costa Lopes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e/ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade, a que fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado, final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 31: c) Designação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores ou gerentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Todos sócios se farão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores ou
- Texto do artigo, página 31: pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão os lucros apurados distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas ou terão a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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