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- Texto do artigo, página 31: Mupunga e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 47 a 50 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 31: António Paulo, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101453448P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 31: Dina Fernando Lia, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100704777M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a onze de Agosto de dois mil e vinte e um, residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mupunga e Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 31: É constituída, pelos outorgantes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mupunga e Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sussundenga, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Indústrias moageiras;
- Número ou marcador, página 31: c) Consultoria fiscal e de contabilidade;
- Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços de transportes;
- Número ou marcador, página 31: e) Limpeza e fumigações;
- Número ou marcador, página 31: f) Mercearia;
- Número ou marcador, página 31: g) Venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 31: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures
- Texto do artigo, página 32: ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas: duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios António Paulo e Dina Fernando Lia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios António Paulo e Dina Fernando Lia, que desde já ficam nomeados director-geral e directora financeira, respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas ou de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do director-geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo director-geral, serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Maio
- Texto do artigo, página 32: de 2022. — O Notário, Ilegível.
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