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Texto do artigo · p. 31 Mupunga e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 47 a 50 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 António Paulo, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101453448P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 31 Dina Fernando Lia, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100704777M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a onze de Agosto de dois mil e vinte e um, residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mupunga e Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 31 É constituída, pelos outorgantes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Mupunga e Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sussundenga, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Indústrias moageiras;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria fiscal e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 31 e) Limpeza e fumigações;
Número ou marcador · p. 31 f) Mercearia;
Número ou marcador · p. 31 g) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 31 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures
Texto do artigo · p. 32 ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas: duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios António Paulo e Dina Fernando Lia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios António Paulo e Dina Fernando Lia, que desde já ficam nomeados director-geral e directora financeira, respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas ou de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo director-geral, serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Maio
Texto do artigo · p. 32 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mupunga e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 47 a 50 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 31: António Paulo, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101453448P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio; e
  4. Texto do artigo, página 31: Dina Fernando Lia, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100704777M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a onze de Agosto de dois mil e vinte e um, residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mupunga e Filhos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 31: É constituída, pelos outorgantes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mupunga e Filhos, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sussundenga, distrito de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
  24. Número ou marcador, página 31: b) Indústrias moageiras;
  25. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria fiscal e de contabilidade;
  26. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços de transportes;
  27. Número ou marcador, página 31: e) Limpeza e fumigações;
  28. Número ou marcador, página 31: f) Mercearia;
  29. Número ou marcador, página 31: g) Venda de material de escritório.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Participações em outras empresas)
  33. Texto do artigo, página 31: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures
  34. Texto do artigo, página 32: ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas: duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios António Paulo e Dina Fernando Lia, respectivamente.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: (Alteração do capital social)
  40. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios António Paulo e Dina Fernando Lia, que desde já ficam nomeados director-geral e directora financeira, respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas ou de qualquer um dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 32: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  49. Número ou marcador, página 32: Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  55. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do director-geral.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo director-geral, serão da responsabilidade da gerência.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Amortização de quota)
  58. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 32: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  60. Número ou marcador, página 32: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos sócios;
  61. Número ou marcador, página 32: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Maio
  70. Texto do artigo, página 32: de 2022. — O Notário, Ilegível.
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