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Texto do artigo · p. 32 Nanda`s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, por escritura do dia seis de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 121 a 124 do livro de notas para escritura diversas n.º 5/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 32 Maria Fernanda Quedas Araújo de Sousa Eusébio Patrício, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100352599C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 1, casa n.º 55, rua Dar-Es-Salam, na cidade de Chimoio. E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Nanda`s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 32 É constituída, pelo outorgante, uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Nanda`s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia, por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 32 b) Take away;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 32 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 e) Venda de diverso material de construção;
Número ou marcador · p. 32 f) Reparação, manutenção de obras e remodelação de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 g) Importação, exportação e representação;
Número ou marcador · p. 32 h) Importação de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 33 i) Venda de viaturas e acessórios;
Número ou marcador · p. 33 j) Aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 k) Prestação de serviços administrativos e consultoria;
Número ou marcador · p. 33 l) Recrutamento e selecção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 33 Por decisão da sócia, é permitidaa participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única Maria Fernanda Quedas Araújo de Sousa Eusébio Patrício.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, designada por directora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da directora.
Número ou marcador · p. 33 Três) A directora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A directora não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falecimento ou interdição da directora, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 33 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da directora.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Com o conhecimento do titular da quota.
Número ou marcador · p. 33 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 33 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela directora em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Junho
Texto do artigo · p. 33 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Nanda`s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura do dia seis de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 121 a 124 do livro de notas para escritura diversas n.º 5/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 32: Maria Fernanda Quedas Araújo de Sousa Eusébio Patrício, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100352599C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 1, casa n.º 55, rua Dar-Es-Salam, na cidade de Chimoio. E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Nanda`s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 32: É constituída, pelo outorgante, uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Nanda`s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia, por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  14. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Venda de produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Take away;
  23. Número ou marcador, página 32: c) Venda de bebidas alcoólicas;
  24. Número ou marcador, página 32: d) Construção civil;
  25. Número ou marcador, página 32: e) Venda de diverso material de construção;
  26. Número ou marcador, página 32: f) Reparação, manutenção de obras e remodelação de imóveis;
  27. Número ou marcador, página 32: g) Importação, exportação e representação;
  28. Número ou marcador, página 32: h) Importação de viaturas e seus acessórios;
  29. Número ou marcador, página 33: i) Venda de viaturas e acessórios;
  30. Número ou marcador, página 33: j) Aluguer de imóveis;
  31. Número ou marcador, página 33: k) Prestação de serviços administrativos e consultoria;
  32. Número ou marcador, página 33: l) Recrutamento e selecção.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 33: (Participações em outras empresas)
  36. Texto do artigo, página 33: Por decisão da sócia, é permitidaa participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única Maria Fernanda Quedas Araújo de Sousa Eusébio Patrício.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 33: (Alteração do capital social)
  42. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  45. Texto do artigo, página 33: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 33: (Administração e direcção)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, designada por directora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da directora.
  50. Número ou marcador, página 33: Três) A directora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  51. Número ou marcador, página 33: Quatro) A directora não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  54. Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento ou interdição da directora, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  57. Texto do artigo, página 33: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da directora.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quota)
  60. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 33: a) Com o conhecimento do titular da quota.
  62. Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal da sócia;
  63. Número ou marcador, página 33: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  64. Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  65. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela directora em exercício à data da sua dissolução.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Junho
  72. Texto do artigo, página 33: de 2022. — O Notário, Ilegível.
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