Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Rhodes Lugenda Hunter´s, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Setembro de dois mil e dezanove foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101209881, uma sociedade, denominada Rhodes Lugenda Hunter´s, Limitada, constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 35: Grant Kyle Taylor, filho de Charles Graham Murray Taylor e de Deborah Odile Taylor, de nacionalidade zimbabweana natural de Harare, portador do DIRE n.º 07ZW00013668Q, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2019;
- Texto do artigo, página 35: Paula Maria Felizardo Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 15AL25595, emitido em Maputo, a 10 de Outubro de 2017; e
- Texto do artigo, página 35: Karan Vijay Singh Rathore, filho de nacionalidade indiana, Passaporte n.º Z2529341, emitido na Índia, a 14 de Novembro de 2012.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Rhodes Lugenda Hunter´s, Limitada, de sociedade responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede no distrito de Mavago na localidade de Nsawizi, podendo por deliberação conjunta, abrir ou encerar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 35: Prestação de serviços safaris, passeio, caça, observação de recursos naturais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá praticar em qualquer outro acto de natureza lucrativa que não e proibida por lei desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de três quotas, assim constituídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Grant Kyle Taylor, com duzentos c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Paula Maria Felizardo Lopes, com noventa mil meticais, correspondente dezassete por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 35: c) Karan Vijay Singh Rathore, com cento e sessenta mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
- Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer os sócios e querendo-o mais de um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A transmissão da quota só se considera efectuada depois de se proceder à respectiva notificação da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, mediante deliberação expressa em conjunto, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócio, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 36: a) Se qualquer quota ou parte dele ser arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de qualquer espécie que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Em caso de morte de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 36: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo sócio Grant Kyle Taylor, que é desde já nomeado director-geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar ainda quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, e extraordinariamente sempre que for necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Convocação)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por centos do capital e em segunda convocação seja qual foro número de sócio presentes ou devidamente representados e independentemente do capital que representa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 36: a) Amortização de quota, aquisição, alienação e a oneração de quotas
- Texto do artigo, página 36: próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
- Número ou marcador, página 36: b) Destituição de gerente;
- Número ou marcador, página 36: c) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios bem assim a desistência e transacção nessas acções; d)As alterações de contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 36: e) A transformação ou dissolução da sociedade e o regresso da sociedade a actividades;
- Número ou marcador, página 36: f) A alienação ou oneração de bens e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
- Número ou marcador, página 36: g) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante carta registada dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omissos resultantes da aplicação dos presentes estatutos regularão as disposições das demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme.
- Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 17 de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.