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Texto do artigo · p. 35 Rhodes Lugenda Hunter´s, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Setembro de dois mil e dezanove foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101209881, uma sociedade, denominada Rhodes Lugenda Hunter´s, Limitada, constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 35 Grant Kyle Taylor, filho de Charles Graham Murray Taylor e de Deborah Odile Taylor, de nacionalidade zimbabweana natural de Harare, portador do DIRE n.º 07ZW00013668Q, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2019;
Texto do artigo · p. 35 Paula Maria Felizardo Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 15AL25595, emitido em Maputo, a 10 de Outubro de 2017; e
Texto do artigo · p. 35 Karan Vijay Singh Rathore, filho de nacionalidade indiana, Passaporte n.º Z2529341, emitido na Índia, a 14 de Novembro de 2012.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Rhodes Lugenda Hunter´s, Limitada, de sociedade responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede no distrito de Mavago na localidade de Nsawizi, podendo por deliberação conjunta, abrir ou encerar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 Prestação de serviços safaris, passeio, caça, observação de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá praticar em qualquer outro acto de natureza lucrativa que não e proibida por lei desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de três quotas, assim constituídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Grant Kyle Taylor, com duzentos c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Paula Maria Felizardo Lopes, com noventa mil meticais, correspondente dezassete por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 c) Karan Vijay Singh Rathore, com cento e sessenta mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer os sócios e querendo-o mais de um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A transmissão da quota só se considera efectuada depois de se proceder à respectiva notificação da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade, mediante deliberação expressa em conjunto, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócio, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 36 a) Se qualquer quota ou parte dele ser arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de qualquer espécie que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Em caso de morte de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo sócio Grant Kyle Taylor, que é desde já nomeado director-geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar ainda quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, e extraordinariamente sempre que for necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por centos do capital e em segunda convocação seja qual foro número de sócio presentes ou devidamente representados e independentemente do capital que representa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 36 a) Amortização de quota, aquisição, alienação e a oneração de quotas
Texto do artigo · p. 36 próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
Número ou marcador · p. 36 b) Destituição de gerente;
Número ou marcador · p. 36 c) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios bem assim a desistência e transacção nessas acções; d)As alterações de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) A transformação ou dissolução da sociedade e o regresso da sociedade a actividades;
Número ou marcador · p. 36 f) A alienação ou oneração de bens e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 36 g) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante carta registada dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omissos resultantes da aplicação dos presentes estatutos regularão as disposições das demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme.
Texto do artigo · p. 36 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 17 de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Rhodes Lugenda Hunter´s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Setembro de dois mil e dezanove foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101209881, uma sociedade, denominada Rhodes Lugenda Hunter´s, Limitada, constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 35: Grant Kyle Taylor, filho de Charles Graham Murray Taylor e de Deborah Odile Taylor, de nacionalidade zimbabweana natural de Harare, portador do DIRE n.º 07ZW00013668Q, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2019;
  4. Texto do artigo, página 35: Paula Maria Felizardo Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 15AL25595, emitido em Maputo, a 10 de Outubro de 2017; e
  5. Texto do artigo, página 35: Karan Vijay Singh Rathore, filho de nacionalidade indiana, Passaporte n.º Z2529341, emitido na Índia, a 14 de Novembro de 2012.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Rhodes Lugenda Hunter´s, Limitada, de sociedade responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede no distrito de Mavago na localidade de Nsawizi, podendo por deliberação conjunta, abrir ou encerar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objectivo)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 35: Prestação de serviços safaris, passeio, caça, observação de recursos naturais.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá praticar em qualquer outro acto de natureza lucrativa que não e proibida por lei desde que devidamente autorizado.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de três quotas, assim constituídas:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Grant Kyle Taylor, com duzentos c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 35: b) Paula Maria Felizardo Lopes, com noventa mil meticais, correspondente dezassete por cento do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 35: c) Karan Vijay Singh Rathore, com cento e sessenta mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer os sócios e querendo-o mais de um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A transmissão da quota só se considera efectuada depois de se proceder à respectiva notificação da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, mediante deliberação expressa em conjunto, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócio, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  35. Número ou marcador, página 36: a) Se qualquer quota ou parte dele ser arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de qualquer espécie que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 36: b) Em caso de morte de qualquer dos sócios;
  37. Número ou marcador, página 36: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 36: (Gerência e administração)
  40. Texto do artigo, página 36: A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo sócio Grant Kyle Taylor, que é desde já nomeado director-geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documento.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar ainda quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, e extraordinariamente sempre que for necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as assembleias extraordinárias.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 36: (Convocação)
  46. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por centos do capital e em segunda convocação seja qual foro número de sócio presentes ou devidamente representados e independentemente do capital que representa.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 36: (Competência da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 36: Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  50. Número ou marcador, página 36: a) Amortização de quota, aquisição, alienação e a oneração de quotas
  51. Texto do artigo, página 36: próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
  52. Número ou marcador, página 36: b) Destituição de gerente;
  53. Número ou marcador, página 36: c) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios bem assim a desistência e transacção nessas acções; d)As alterações de contrato de sociedade;
  54. Número ou marcador, página 36: e) A transformação ou dissolução da sociedade e o regresso da sociedade a actividades;
  55. Número ou marcador, página 36: f) A alienação ou oneração de bens e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  56. Número ou marcador, página 36: g) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 36: (Representação)
  59. Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante carta registada dirigida a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 36: Em todo o omissos resultantes da aplicação dos presentes estatutos regularão as disposições das demais legislações aplicáveis.
  67. Texto do artigo, página 36: Está conforme.
  68. Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 17 de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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