Seafood Dry Fish & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 36: Seafood Dry Fish & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: a) Mudança de denominação;
- Texto do artigo, página 36: b) Cedência de quotas;
- Texto do artigo, página 36: c) Acréscimo de objecto.
- Texto do artigo, página 36: Presidiu a reunião o sócio o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar e em consequência da mudança de designação, entrada de novos sócios e aumento do objecto, altera-se os artigos 3.º, 4.º e 7.º, e passa-se a considerar o seguinte:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação Mocapital Group, S.A., tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1821, Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: Promoção e realização de investimentos nas áreas de indústria, energia, comércio a grosso/retalho, serviços e microcrédito; desenvolvimento espacial, imobiliário, turismo e desporto; intermediação comercial; gestão de participações financeiras em empresas constituída ou ainda por constituir; transporte e logística; processamento se mariscos vivos, frescos e congelados; importação e exportação de bens e produtos, transporte de pacientes e aluguer de ambulância.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, dividido em dez mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Conselho de administraçãoção) Função
- Texto do artigo, página 36: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 36: Composição
- Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
- Texto do artigo, página 36: Competências
- Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
- Número ou marcador, página 36: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 37: podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 37: b) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 37: Presidente do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 37: a) Convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respetivas reuniões;
- Número ou marcador, página 37: b) Representar a sociedade em todos os domínios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 37: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
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