Seafood Dry Fish & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Seafood Dry Fish & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Seafood Dry Fish & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 a) Mudança de denominação;
Texto do artigo · p. 36 b) Cedência de quotas;
Texto do artigo · p. 36 c) Acréscimo de objecto.
Texto do artigo · p. 36 Presidiu a reunião o sócio o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar e em consequência da mudança de designação, entrada de novos sócios e aumento do objecto, altera-se os artigos 3.º, 4.º e 7.º, e passa-se a considerar o seguinte:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adota a denominação Mocapital Group, S.A., tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1821, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto: Promoção e realização de investimentos nas áreas de indústria, energia, comércio a grosso/retalho, serviços e microcrédito; desenvolvimento espacial, imobiliário, turismo e desporto; intermediação comercial; gestão de participações financeiras em empresas constituída ou ainda por constituir; transporte e logística; processamento se mariscos vivos, frescos e congelados; importação e exportação de bens e produtos, transporte de pacientes e aluguer de ambulância.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, dividido em dez mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de administraçãoção) Função
Texto do artigo · p. 36 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 36 Composição
Texto do artigo · p. 36 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
Texto do artigo · p. 36 Competências
Texto do artigo · p. 36 O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 37 podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 37 b) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 37 Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 37 a) Convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respetivas reuniões;
Número ou marcador · p. 37 b) Representar a sociedade em todos os domínios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 37 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Seafood Dry Fish & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: a) Mudança de denominação;
  3. Texto do artigo, página 36: b) Cedência de quotas;
  4. Texto do artigo, página 36: c) Acréscimo de objecto.
  5. Texto do artigo, página 36: Presidiu a reunião o sócio o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar e em consequência da mudança de designação, entrada de novos sócios e aumento do objecto, altera-se os artigos 3.º, 4.º e 7.º, e passa-se a considerar o seguinte:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação Mocapital Group, S.A., tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1821, Maputo - Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: Promoção e realização de investimentos nas áreas de indústria, energia, comércio a grosso/retalho, serviços e microcrédito; desenvolvimento espacial, imobiliário, turismo e desporto; intermediação comercial; gestão de participações financeiras em empresas constituída ou ainda por constituir; transporte e logística; processamento se mariscos vivos, frescos e congelados; importação e exportação de bens e produtos, transporte de pacientes e aluguer de ambulância.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, dividido em dez mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 36: (Conselho de administraçãoção) Função
  17. Texto do artigo, página 36: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
  18. Texto do artigo, página 36: Composição
  19. Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
  20. Texto do artigo, página 36: Competências
  21. Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
  22. Número ou marcador, página 36: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  23. Texto do artigo, página 37: podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  24. Número ou marcador, página 37: b) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela Assembleia Geral.
  25. Texto do artigo, página 37: Presidente do Conselho de Administração
  26. Número ou marcador, página 37: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
  27. Número ou marcador, página 37: a) Convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respetivas reuniões;
  28. Número ou marcador, página 37: b) Representar a sociedade em todos os domínios.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
  30. Texto do artigo, página 37: Representação da sociedade
  31. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  33. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
  34. Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
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