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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Sino-Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101782034, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro: Law Jet, natural de My Ipoh, de nacionalidade malaia, portador do DIRE n.º 06MY00013443M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, a um de Outubro de dois mil e vinte e um e residente na Malaysia, acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 37: Segundo: Ming Ho Lam, natural de Hong Kong-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00009830D, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis e residente na China, acidentalmente no bairro Nhamadjessa, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 37: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 37: E por elas foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Sede e denominação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta denominação de Sino-Auto, Limitada, tem a sua sede no bairro Tembwe, Zona do Iac, província de Manica.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio. Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de importação e comércio de camiões.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividida em duas partes, distribuídos entre os sócios na seguinte ordem e proporção: o sócio Ming Ho Lam com a quota de 80% do capital social que corresponde a 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) e Law Jet com a quota de 20% do capital social que corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), respectivamente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 38: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Ming Ho Lam, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam
- Texto do artigo, página 38: a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) É vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 38: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 38: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 38: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Pagamento pela quotas amortizada)
- Texto do artigo, página 38: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 38: O Notário, Ilegível.
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