Tecnomoz, Limitada

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Texto do artigo · p. 39 Tecnomoz, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos e publicação da socidade Tecnomoz, Limitada, matriculada sob NUEL 101744221, entre Celestino Alexandre Pempe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, por:
Texto do artigo · p. 39 Maria Doroteia Fortes Fijamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social duração e sede)
Texto do artigo · p. 39 Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tecnomoz, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços informáticos, serviços e consultoria em tecnologia de informação e comunicação, consultoria em tecnologias educacionais, importação e exportação de produtos e diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Celestino Alexandre Pempe;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Doroteia Fortes Fijamo.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, Maria Doroteia Fortes Fijamo, cuja sua assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contractos, e desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente poderá constituir o mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUNITA
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 15 de Junho de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 39 — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Tecnomoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos e publicação da socidade Tecnomoz, Limitada, matriculada sob NUEL 101744221, entre Celestino Alexandre Pempe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, por:
  3. Texto do artigo, página 39: Maria Doroteia Fortes Fijamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação social duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 39: Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tecnomoz, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços informáticos, serviços e consultoria em tecnologia de informação e comunicação, consultoria em tecnologias educacionais, importação e exportação de produtos e diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  10. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Celestino Alexandre Pempe;
  14. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Doroteia Fortes Fijamo.
  15. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, Maria Doroteia Fortes Fijamo, cuja sua assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contractos, e desde já nomeada gerente.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente poderá constituir o mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUNITA
  20. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 15 de Junho de dois mil vinte e dois.
  23. Texto do artigo, página 39: — O Conservador, Ilegível.
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