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Número ou marcador · p. 9 Dois) As receitas financeiras do Clube serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria titulada pelo C.N.B.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Recursos patrimoniais)
Número ou marcador · p. 9 Um) O património do C.N.B. é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou venham a ser afectos pelos seus sócios ou outras entidades públicas e privadas para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam pelo Clube adquiridos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constituem recursos patrimoniais do C.N.B., nomeadamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Bens móveis e imóveis, instalações, títulos e direitos que possui e os que venham a ser adquiridos a qualquer título; b)Fundos especiais e saldos de exercícios financeiros que forem transferidos para a conta patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os bens e direitos pertencentes ao Clube serão anualmente inventariados e somente poderão ser utilizados no cumprimento dos objectivos previstos nos presentes Estatutos, podendo o Clube, também, promover inversões tendentes à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis na prossecução de tais objectivos, mediante aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO XII Das disposições complementares
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O CNB tem como símbolos fundamentais o emblema, a bandeira, o
Texto do artigo · p. 10 galhardete, a insígnia, a medalha, o traje,
Texto do artigo · p. 10 o distintivo, o equipamento desportivo e o uniforme.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O timbre e o selo branco reproduzem os símbolos. Três) Os símbolos do CNB serão objecto de
Texto do artigo · p. 10 registo, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Emblema, bandeira, galhardetes, insígnias, medalhas e uniformes)
Número ou marcador · p. 10 Um) O emblema, a bandeira, o galhardete e as insígnias do CNB são triangulares, com fundo branco, tendo ao centro uma imagem de um barco a vela de cor azul, sobreposta sobre o escudo da cidade da Beira, devendo figurar as inscrições: na parte superior, “Clube Náutico da Beira” ou as iniciais “CNB” e na parte inferior ”fundado em 1951”.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A insígnia do Comodoro é equivalente ao galhardete, sendo composta por uma estrela dourada de cinco pontas junto a cada um dos três vértices.
Número ou marcador · p. 10 Três) O emblema do CNB é simbolizado por um escudeto – cresta ou emblema de lapela.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As medalhas do CNB, de ouro, prata e bronze, têm configuração redonda.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os distintivos de categoria, assim como os uniformes a usar pelos sócios em actos oficiais do Clube, serão estipulados em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Regulamentos internos)
Texto do artigo · p. 10 Para fixar os aspectos não previstos pelos presentes estatutos, de entre outros aqueles que se referem à administração interna, às normas de acesso de viaturas às instalações do Clube, às normas de acesso ao mar e de movimentação das embarcações, e aos distintivos e uniformes, serão aprovados regulamentos específicos, respeitadas as competências de cada órgão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Datas comemorativas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui data comemorativa do CNB o dia 18 de Agosto, doravante designado Dia do Clube Náutico da Beira, que corresponde à data da aprovação dos primeiros estatutos do Clube.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Será celebrada anualmente, em coordenação com os órgãos da administração marítima e em data por estes anunciada, a semana da marinha, devendo participar na mesma os associados proprietários de embarcações de qualquer tipo; os sócios habilitados a praticar actividades náuticas que não disponham de embarcações próprias, poderão utilizar as embarcações que sejam pertença do CNB.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Fusão)
Texto do artigo · p. 10 A fusão do Clube com qualquer outra entidade desportiva só poderá ter lugar quando
Texto do artigo · p. 10 votada em Assembleia Geral constituída por, pelo menos, dois terços dos sócios do CNB em pleno gozo dos seus direitos associativos, sendo depois tal deliberação implementada pela Direcção em exercício à data da realização da referida Assembleia Geral ou por uma comissão expressamente eleita para esse fim.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução do Clube Náutico da Beira só poderá ter lugar quando o passivo for superior ao activo e a Assembleia Geral julgue impossível encontrar solução satisfatória para o reequilíbrio financeiro do Clube, devendo a convocação e o funcionamento de tal Assembleia Geral obedecer aos requisitos previstos nos artigos 26, n.º 7 e 27, n.º 4, dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Procedimento para dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) Determinada, por qualquer das formas, a dissolução do Clube, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária para esse fim.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se a Assembleia Geral não eleger comissão liquidatária nem esta for nomeada por autoridade competente, procederá à liquidação a Direcção que estiver em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Destino dos bens em caso de dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) No caso de dissolução, os bens do Clube resultantes da liquidação serão entregues ao Conselho Autárquico da Beira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os bens a liquidar pelo Clube, em caso de dissolução, nunca poderão incluir aqueles que por contratos especiais não sejam propriedade exclusiva do Clube, bem como os registados em nome dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 24 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Dois) As receitas financeiras do Clube serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria titulada pelo C.N.B.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  3. Texto do artigo, página 9: (Recursos patrimoniais)
  4. Número ou marcador, página 9: Um) O património do C.N.B. é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou venham a ser afectos pelos seus sócios ou outras entidades públicas e privadas para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam pelo Clube adquiridos.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem recursos patrimoniais do C.N.B., nomeadamente os seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: a) Bens móveis e imóveis, instalações, títulos e direitos que possui e os que venham a ser adquiridos a qualquer título; b)Fundos especiais e saldos de exercícios financeiros que forem transferidos para a conta patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) Os bens e direitos pertencentes ao Clube serão anualmente inventariados e somente poderão ser utilizados no cumprimento dos objectivos previstos nos presentes Estatutos, podendo o Clube, também, promover inversões tendentes à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis na prossecução de tais objectivos, mediante aprovação da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO XII Das disposições complementares
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  10. Texto do artigo, página 9: (Símbolos)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) O CNB tem como símbolos fundamentais o emblema, a bandeira, o
  12. Texto do artigo, página 10: galhardete, a insígnia, a medalha, o traje,
  13. Texto do artigo, página 10: o distintivo, o equipamento desportivo e o uniforme.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) O timbre e o selo branco reproduzem os símbolos. Três) Os símbolos do CNB serão objecto de
  15. Texto do artigo, página 10: registo, nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Emblema, bandeira, galhardetes, insígnias, medalhas e uniformes)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) O emblema, a bandeira, o galhardete e as insígnias do CNB são triangulares, com fundo branco, tendo ao centro uma imagem de um barco a vela de cor azul, sobreposta sobre o escudo da cidade da Beira, devendo figurar as inscrições: na parte superior, “Clube Náutico da Beira” ou as iniciais “CNB” e na parte inferior ”fundado em 1951”.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A insígnia do Comodoro é equivalente ao galhardete, sendo composta por uma estrela dourada de cinco pontas junto a cada um dos três vértices.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) O emblema do CNB é simbolizado por um escudeto – cresta ou emblema de lapela.
  21. Número ou marcador, página 10: Quatro) As medalhas do CNB, de ouro, prata e bronze, têm configuração redonda.
  22. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os distintivos de categoria, assim como os uniformes a usar pelos sócios em actos oficiais do Clube, serão estipulados em regulamento interno.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 10: (Regulamentos internos)
  25. Texto do artigo, página 10: Para fixar os aspectos não previstos pelos presentes estatutos, de entre outros aqueles que se referem à administração interna, às normas de acesso de viaturas às instalações do Clube, às normas de acesso ao mar e de movimentação das embarcações, e aos distintivos e uniformes, serão aprovados regulamentos específicos, respeitadas as competências de cada órgão.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 10: (Datas comemorativas)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui data comemorativa do CNB o dia 18 de Agosto, doravante designado Dia do Clube Náutico da Beira, que corresponde à data da aprovação dos primeiros estatutos do Clube.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Será celebrada anualmente, em coordenação com os órgãos da administração marítima e em data por estes anunciada, a semana da marinha, devendo participar na mesma os associados proprietários de embarcações de qualquer tipo; os sócios habilitados a praticar actividades náuticas que não disponham de embarcações próprias, poderão utilizar as embarcações que sejam pertença do CNB.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Fusão)
  32. Texto do artigo, página 10: A fusão do Clube com qualquer outra entidade desportiva só poderá ter lugar quando
  33. Texto do artigo, página 10: votada em Assembleia Geral constituída por, pelo menos, dois terços dos sócios do CNB em pleno gozo dos seus direitos associativos, sendo depois tal deliberação implementada pela Direcção em exercício à data da realização da referida Assembleia Geral ou por uma comissão expressamente eleita para esse fim.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 10: A dissolução do Clube Náutico da Beira só poderá ter lugar quando o passivo for superior ao activo e a Assembleia Geral julgue impossível encontrar solução satisfatória para o reequilíbrio financeiro do Clube, devendo a convocação e o funcionamento de tal Assembleia Geral obedecer aos requisitos previstos nos artigos 26, n.º 7 e 27, n.º 4, dos estatutos.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Procedimento para dissolução)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) Determinada, por qualquer das formas, a dissolução do Clube, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária para esse fim.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Se a Assembleia Geral não eleger comissão liquidatária nem esta for nomeada por autoridade competente, procederá à liquidação a Direcção que estiver em exercício à data da dissolução.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Destino dos bens em caso de dissolução)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) No caso de dissolução, os bens do Clube resultantes da liquidação serão entregues ao Conselho Autárquico da Beira.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Os bens a liquidar pelo Clube, em caso de dissolução, nunca poderão incluir aqueles que por contratos especiais não sejam propriedade exclusiva do Clube, bem como os registados em nome dos sócios.
  45. Texto do artigo, página 10: Beira, 24 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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