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- Número ou marcador, página 9: Dois) As receitas financeiras do Clube serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria titulada pelo C.N.B.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Recursos patrimoniais)
- Número ou marcador, página 9: Um) O património do C.N.B. é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou venham a ser afectos pelos seus sócios ou outras entidades públicas e privadas para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam pelo Clube adquiridos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem recursos patrimoniais do C.N.B., nomeadamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Bens móveis e imóveis, instalações, títulos e direitos que possui e os que venham a ser adquiridos a qualquer título; b)Fundos especiais e saldos de exercícios financeiros que forem transferidos para a conta patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os bens e direitos pertencentes ao Clube serão anualmente inventariados e somente poderão ser utilizados no cumprimento dos objectivos previstos nos presentes Estatutos, podendo o Clube, também, promover inversões tendentes à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis na prossecução de tais objectivos, mediante aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO XII Das disposições complementares
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 9: Um) O CNB tem como símbolos fundamentais o emblema, a bandeira, o
- Texto do artigo, página 10: galhardete, a insígnia, a medalha, o traje,
- Texto do artigo, página 10: o distintivo, o equipamento desportivo e o uniforme.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O timbre e o selo branco reproduzem os símbolos. Três) Os símbolos do CNB serão objecto de
- Texto do artigo, página 10: registo, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Emblema, bandeira, galhardetes, insígnias, medalhas e uniformes)
- Número ou marcador, página 10: Um) O emblema, a bandeira, o galhardete e as insígnias do CNB são triangulares, com fundo branco, tendo ao centro uma imagem de um barco a vela de cor azul, sobreposta sobre o escudo da cidade da Beira, devendo figurar as inscrições: na parte superior, “Clube Náutico da Beira” ou as iniciais “CNB” e na parte inferior ”fundado em 1951”.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A insígnia do Comodoro é equivalente ao galhardete, sendo composta por uma estrela dourada de cinco pontas junto a cada um dos três vértices.
- Número ou marcador, página 10: Três) O emblema do CNB é simbolizado por um escudeto – cresta ou emblema de lapela.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As medalhas do CNB, de ouro, prata e bronze, têm configuração redonda.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os distintivos de categoria, assim como os uniformes a usar pelos sócios em actos oficiais do Clube, serão estipulados em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Regulamentos internos)
- Texto do artigo, página 10: Para fixar os aspectos não previstos pelos presentes estatutos, de entre outros aqueles que se referem à administração interna, às normas de acesso de viaturas às instalações do Clube, às normas de acesso ao mar e de movimentação das embarcações, e aos distintivos e uniformes, serão aprovados regulamentos específicos, respeitadas as competências de cada órgão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Datas comemorativas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui data comemorativa do CNB o dia 18 de Agosto, doravante designado Dia do Clube Náutico da Beira, que corresponde à data da aprovação dos primeiros estatutos do Clube.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Será celebrada anualmente, em coordenação com os órgãos da administração marítima e em data por estes anunciada, a semana da marinha, devendo participar na mesma os associados proprietários de embarcações de qualquer tipo; os sócios habilitados a praticar actividades náuticas que não disponham de embarcações próprias, poderão utilizar as embarcações que sejam pertença do CNB.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Fusão)
- Texto do artigo, página 10: A fusão do Clube com qualquer outra entidade desportiva só poderá ter lugar quando
- Texto do artigo, página 10: votada em Assembleia Geral constituída por, pelo menos, dois terços dos sócios do CNB em pleno gozo dos seus direitos associativos, sendo depois tal deliberação implementada pela Direcção em exercício à data da realização da referida Assembleia Geral ou por uma comissão expressamente eleita para esse fim.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A dissolução do Clube Náutico da Beira só poderá ter lugar quando o passivo for superior ao activo e a Assembleia Geral julgue impossível encontrar solução satisfatória para o reequilíbrio financeiro do Clube, devendo a convocação e o funcionamento de tal Assembleia Geral obedecer aos requisitos previstos nos artigos 26, n.º 7 e 27, n.º 4, dos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Procedimento para dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) Determinada, por qualquer das formas, a dissolução do Clube, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária para esse fim.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se a Assembleia Geral não eleger comissão liquidatária nem esta for nomeada por autoridade competente, procederá à liquidação a Direcção que estiver em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Destino dos bens em caso de dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) No caso de dissolução, os bens do Clube resultantes da liquidação serão entregues ao Conselho Autárquico da Beira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os bens a liquidar pelo Clube, em caso de dissolução, nunca poderão incluir aqueles que por contratos especiais não sejam propriedade exclusiva do Clube, bem como os registados em nome dos sócios.
- Texto do artigo, página 10: Beira, 24 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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