Associação Massgid Fuyudhul Isslam

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Associação Massgid Fuyudhul Isslam

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Texto do artigo · p. 10 Associação Massgid Fuyudhul Isslam
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 10 A Associação Massgid Fuyudhul Isslam, é uma organização de carácter religioso, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por adesão individual e voluntária de cidadãos e indivíduos, que
Texto do artigo · p. 10 aceitam e comungam os princípios definidos nos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Massgid Fuyudhul Isslam, doravante designada por associação, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Maputo, rua da Malhangalene, n.º 107, podendo criar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Massgid Fuyudhul Isslam é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início á partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 10 a)Promover o ensino conforme a doutrina islâmica; b)Colaborar com o governo no combate á pobreza, visando o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Criar e gerir centros de profissionalização e capacitação de jovens;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestar assistência social aos pobres, enfermos, órfãos, viúvas e idosos; e)Cultivar o espírito de fraternidade entre os membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover e incentivar a prática de justiça social, a paz e a ética nas comunidades;
Número ou marcador · p. 10 g) Transformar vidas nas comunidades através do ensino do alcorão;
Número ou marcador · p. 10 h) Criar projectos que gerem rendimento em benefício das comunidades carentes e suburbanas do país;
Número ou marcador · p. 10 i) Respeitar os direitos humanos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Pode ser membro da associação, todo cidadão singular independentemente da sua filiação, grupo étnico, raça, sexo, local de nascimento, grau de instrução ou posição social, desde que aceite o presente estatuto e o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 10 O pedido de admissão a membro da associação é feito pelo interessado de forma verbal ou escrita. Compete Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros da associação enquadram-se em três categorias nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores: são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da associação, bem como os que fazem parte da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos: são todos aqueles que foram admitidos na associação, depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros honorários: são todos aqueles que de modo singular ou colectivo apoiam a associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 11 Um) Perde a qualidade de associado, o membro que violar os deveres previstos no artigo 12 (deveres) bem como:
Número ou marcador · p. 11 a) Os que livremente decidirem desvincular-se da associação, contado que o faça por escrito ou mediante presença de duas testemunhas, indicando as razões do mesmo; b)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivos de ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 11 c) Os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Todo o membro tem o direito de ser ouvido antes de perder a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Readmissão a membro)
Texto do artigo · p. 11 A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas no artigo 4, do presente estatuto, depois de passados seis meses após a perda de qualidade de membro. Caso o membro tenha perdido a qualidade de membro, por motivos disciplinares ou criminais, este não pode submeter o pedido de readmissão antes que tenham passado dois anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Causa de exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A partir de actos que provoquem dano moral ou material a associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A inobservância da deliberações tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Texto do artigo · p. 11 Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados neste estatuto sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (06) meses;
Número ou marcador · p. 11 e) Expulsão e em caso de reincidência tem obrigatoriamente direito a audição;
Número ou marcador · p. 11 f) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa no caso de violar os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos, cabendolhe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Direitos do membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros da Associação Massgid Fuyudhul Isslam os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger os órgãos socias;
Número ou marcador · p. 11 b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral, e nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 11 c) Recorrer das deliberações dos órgãos socias contrários, estabelecidos neste estatuto ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudicais a associação e os Direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 11 d) Obter esclarecimentos relevantes a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos projectos e respectivas contas bancárias da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar as normas e princípios definidos nas disposições deste estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nas sessões dos órgãos socias, reuniões e outras actividades associativas que foram convocadas; c)Engajar-se activamente no desempenho dos cargos em que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 11 d) Preservar o património da Associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Concorrer para o prestígio e progresso da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Massgid Fuyudhul Isslam tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo da associação, e dela fazem parte todos membros, civilmente capazes, com direito a palavra, voto desde que estejam em comunhão com a associação e cumprindo o seguinte estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente em primeira convocação com a presença, no mínimo da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação com a presença, no mínimo de um terço (1/3) dos associados; em terceira convocação com qualquer número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou electrónico com 10 dias de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões da Assembleia Geral Ordinária)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral Ordinária reúne-se duas vezes por ano:
Número ou marcador · p. 11 a) No mês de Fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da associação e sobre a prestação de contas da Direcção executiva,
Texto do artigo · p. 12 relativos ao exercício imediatamente anterior e o correspondente parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) No mês de Outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral Extraordinária)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento, caso seja necessário para:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre a reforma do estatuto vigente;
Número ou marcador · p. 12 b) Decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Decidir sobre qualquer assunto relevante da associação e /ou de seus associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É convocada pelo Presidente da Direcção Executiva, ou pelo seu vice ou por requerimento de pelo menos um quinto (1/5) dos associados.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para a reforma do estatuto é necessário o voto pleno de dois terços (2/3) dos associados presentes na assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada para deliberar sobre a dissolução da assembleia, a decisão é tomada por três quartos (3/4) dos votos.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 12 A Direcção Executiva é órgão de gestão das actividades administrativas da Igreja. A Direcção Executiva é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 12 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Competências gerais da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 12 São atribuições da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir e assegurar o cumprimento do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 12 d)Elaborar os projectos de reforma destes estatutos e apresentar à assembleia extraordinária;
Número ou marcador · p. 12 e) Assinar convénios e demais instrumentos de interesse cultural ou educacional da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Administrar as finanças da associação, investindo os recursos existentes da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de Plano de Acção da Associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Competências individuais dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 12 Um) Competências do presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe o título de presidente da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinar com o tesoureiro, os balanços, cheques bancários e documentos de despesas em geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários á administração da entidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e da tomada de posse dos membros eleitos;
Número ou marcador · p. 12 e) Cumprir e assegurar o cumprimento dos dispostos no presente estatuto e a deliberação da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Competências do vice-presidente:
Texto do artigo · p. 12 Ao vice-presidente compete auxiliar o presidente em suas funções e substituí-lo em caso de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 12 Três) Competências do secretário:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir todos os trabalhos da secretária, e ter a seu cargo o expediente geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinar com o presidente, as correspondências da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Redigir as actas das reuniões da direcção e das assembleias gerais, tendo a seu cargo os respectivos livros;
Número ou marcador · p. 12 d) Trazer convenientemente escriturado, rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir os serviços da tesouraria, da escrituração, e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade
Texto do artigo · p. 12 todos os valores pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinar com o presidente, os balanços, cheques bancários e documentos de despesas em geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos às suas funções;
Número ou marcador · p. 12 d) Movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
Número ou marcador · p. 12 e) Organizar e apresentar à Direcção os balanços financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Competência de vogal:
Número ou marcador · p. 12 a) Auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Colaborar no aprofundamento da discussões para auxiliar as decisões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 12 c) Trazer contribuições e respectivos seguimentos, que possa fortalecer a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 12 d) Trabalhar junto com á comunidade como forma de atingir os objectivos emanados nos estatuto; e)Estar presente nas reuniões plenárias da Direcção Executiva, aconselhando os membros a trabalhar e resolver os seus problemas de melhor forma possível;
Número ou marcador · p. 12 f) Auxiliar a tempo, organizar e acompanhar as actividades internas da associação; g)Dar directrizes às equipas responsáveis, pela execução de diversas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos socias são feitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Verificando-se a substituição de um do titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização económica-financeira da associação. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral. O Conselho Fiscal é
Texto do artigo · p. 13 composto por: cinco (5) membros efectivos: um presidente, vice-presidente, secretário, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Reunião de Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal deve reunir-se ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, com a participação de 3 (três) de seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de impedimento de membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos e constam na Acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos Conselhos e Fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar os dados contabilísticos da associação, assim como a documentação à ela referente, emitindo o parecer;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar o relatório das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Examinar, semestralmente as demostrações dos resultados económicos-financeiros da associação emitindo o parecer;
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 Constitui o património da Associação Massgid Fuyudhul Isslam, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos pela associação ou doados por parceiros, na sede ou nas suas delegações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da associação é doado a uma outra Instituição de caridade que prossegue princípios ou objectivos semelhantes ao desta Associação em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos neste estatuto são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Massgid Fuyudhul Isslam
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 10: A Associação Massgid Fuyudhul Isslam, é uma organização de carácter religioso, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por adesão individual e voluntária de cidadãos e indivíduos, que
  6. Texto do artigo, página 10: aceitam e comungam os princípios definidos nos seguintes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede, âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Massgid Fuyudhul Isslam, doravante designada por associação, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Maputo, rua da Malhangalene, n.º 107, podendo criar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Massgid Fuyudhul Isslam é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início á partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
  14. Texto do artigo, página 10: a)Promover o ensino conforme a doutrina islâmica; b)Colaborar com o governo no combate á pobreza, visando o desenvolvimento da comunidade;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Criar e gerir centros de profissionalização e capacitação de jovens;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Prestar assistência social aos pobres, enfermos, órfãos, viúvas e idosos; e)Cultivar o espírito de fraternidade entre os membros da associação;
  17. Número ou marcador, página 10: f) Promover e incentivar a prática de justiça social, a paz e a ética nas comunidades;
  18. Número ou marcador, página 10: g) Transformar vidas nas comunidades através do ensino do alcorão;
  19. Número ou marcador, página 10: h) Criar projectos que gerem rendimento em benefício das comunidades carentes e suburbanas do país;
  20. Número ou marcador, página 10: i) Respeitar os direitos humanos.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 10: Dos membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  25. Texto do artigo, página 10: Pode ser membro da associação, todo cidadão singular independentemente da sua filiação, grupo étnico, raça, sexo, local de nascimento, grau de instrução ou posição social, desde que aceite o presente estatuto e o regulamento interno.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  28. Texto do artigo, página 10: O pedido de admissão a membro da associação é feito pelo interessado de forma verbal ou escrita. Compete Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
  31. Texto do artigo, página 11: Os membros da associação enquadram-se em três categorias nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores: são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da associação, bem como os que fazem parte da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos: são todos aqueles que foram admitidos na associação, depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as quotas;
  34. Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários: são todos aqueles que de modo singular ou colectivo apoiam a associação.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) Perde a qualidade de associado, o membro que violar os deveres previstos no artigo 12 (deveres) bem como:
  38. Número ou marcador, página 11: a) Os que livremente decidirem desvincular-se da associação, contado que o faça por escrito ou mediante presença de duas testemunhas, indicando as razões do mesmo; b)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivos de ofensa grave a moral pública;
  39. Número ou marcador, página 11: c) Os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação;
  40. Número ou marcador, página 11: d) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Todo o membro tem o direito de ser ouvido antes de perder a qualidade de membro.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 11: (Readmissão a membro)
  44. Texto do artigo, página 11: A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas no artigo 4, do presente estatuto, depois de passados seis meses após a perda de qualidade de membro. Caso o membro tenha perdido a qualidade de membro, por motivos disciplinares ou criminais, este não pode submeter o pedido de readmissão antes que tenham passado dois anos.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 11: (Causa de exclusão de membros)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) A partir de actos que provoquem dano moral ou material a associação.
  49. Número ou marcador, página 11: Três) A inobservância da deliberações tomadas em Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 11: Quatro) O servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  53. Texto do artigo, página 11: Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados neste estatuto sofrem as seguintes medidas punitivas:
  54. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
  55. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  56. Número ou marcador, página 11: c) Repreensão pública;
  57. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (06) meses;
  58. Número ou marcador, página 11: e) Expulsão e em caso de reincidência tem obrigatoriamente direito a audição;
  59. Número ou marcador, página 11: f) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa no caso de violar os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos, cabendolhe recurso a Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  61. Texto do artigo, página 11: (Direitos do membros)
  62. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da Associação Massgid Fuyudhul Isslam os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 11: a) Eleger os órgãos socias;
  64. Número ou marcador, página 11: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral, e nas reuniões em que for convocado;
  65. Número ou marcador, página 11: c) Recorrer das deliberações dos órgãos socias contrários, estabelecidos neste estatuto ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudicais a associação e os Direitos dos membros;
  66. Número ou marcador, página 11: d) Obter esclarecimentos relevantes a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos projectos e respectivas contas bancárias da associação;
  67. Número ou marcador, página 11: e) Propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membros;
  68. Número ou marcador, página 11: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  71. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  72. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar as normas e princípios definidos nas disposições deste estatuto;
  73. Número ou marcador, página 11: b) Participar nas sessões dos órgãos socias, reuniões e outras actividades associativas que foram convocadas; c)Engajar-se activamente no desempenho dos cargos em que forem eleitos ou nomeados;
  74. Número ou marcador, página 11: d) Preservar o património da Associação;
  75. Número ou marcador, página 11: e) Concorrer para o prestígio e progresso da associação.
  76. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 11: A Associação Massgid Fuyudhul Isslam tem os seguintes órgãos sociais:
  80. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 11: b) Direcção executiva;
  82. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 11: (Natureza Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo da associação, e dela fazem parte todos membros, civilmente capazes, com direito a palavra, voto desde que estejam em comunhão com a associação e cumprindo o seguinte estatuto.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  88. Texto do artigo, página 11: (Composição da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
  90. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  91. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
  92. Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  95. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente em primeira convocação com a presença, no mínimo da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação com a presença, no mínimo de um terço (1/3) dos associados; em terceira convocação com qualquer número de associados presentes.
  96. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos associados presentes.
  97. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou electrónico com 10 dias de antecedência em primeira convocação.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 11: (Reuniões da Assembleia Geral Ordinária)
  100. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral Ordinária reúne-se duas vezes por ano:
  101. Número ou marcador, página 11: a) No mês de Fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da associação e sobre a prestação de contas da Direcção executiva,
  102. Texto do artigo, página 12: relativos ao exercício imediatamente anterior e o correspondente parecer do Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 12: b) No mês de Outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
  104. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral Extraordinária)
  106. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento, caso seja necessário para:
  107. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre a reforma do estatuto vigente;
  108. Número ou marcador, página 12: b) Decidir sobre a dissolução da associação;
  109. Número ou marcador, página 12: c) Decidir sobre qualquer assunto relevante da associação e /ou de seus associados.
  110. Número ou marcador, página 12: Dois) É convocada pelo Presidente da Direcção Executiva, ou pelo seu vice ou por requerimento de pelo menos um quinto (1/5) dos associados.
  111. Número ou marcador, página 12: Três) Para a reforma do estatuto é necessário o voto pleno de dois terços (2/3) dos associados presentes na assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
  112. Número ou marcador, página 12: Quatro) Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada para deliberar sobre a dissolução da assembleia, a decisão é tomada por três quartos (3/4) dos votos.
  113. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  114. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  115. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  116. Texto do artigo, página 12: A Direcção Executiva é órgão de gestão das actividades administrativas da Igreja. A Direcção Executiva é composta pelos seguintes membros:
  117. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  118. Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
  119. Número ou marcador, página 12: c) Secretário;
  120. Número ou marcador, página 12: d) Tesoureiro;
  121. Número ou marcador, página 12: e) Vogal.
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  123. Texto do artigo, página 12: (Competências gerais da Direcção Executiva)
  124. Texto do artigo, página 12: São atribuições da Direcção Executiva:
  125. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e assegurar o cumprimento do presente estatuto;
  126. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 12: c) Propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
  128. Texto do artigo, página 12: d)Elaborar os projectos de reforma destes estatutos e apresentar à assembleia extraordinária;
  129. Número ou marcador, página 12: e) Assinar convénios e demais instrumentos de interesse cultural ou educacional da associação;
  130. Número ou marcador, página 12: f) Administrar as finanças da associação, investindo os recursos existentes da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 12: g) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de Plano de Acção da Associação.
  132. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  133. Texto do artigo, página 12: (Competências individuais dos membros da Direcção Executiva)
  134. Número ou marcador, página 12: Um) Competências do presidente:
  135. Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe o título de presidente da associação;
  136. Número ou marcador, página 12: b) Assinar com o tesoureiro, os balanços, cheques bancários e documentos de despesas em geral;
  137. Número ou marcador, página 12: c) Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários á administração da entidade;
  138. Número ou marcador, página 12: d) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e da tomada de posse dos membros eleitos;
  139. Número ou marcador, página 12: e) Cumprir e assegurar o cumprimento dos dispostos no presente estatuto e a deliberação da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Direcção Executiva.
  140. Número ou marcador, página 12: Dois) Competências do vice-presidente:
  141. Texto do artigo, página 12: Ao vice-presidente compete auxiliar o presidente em suas funções e substituí-lo em caso de ausência ou impedimento.
  142. Número ou marcador, página 12: Três) Competências do secretário:
  143. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir todos os trabalhos da secretária, e ter a seu cargo o expediente geral da associação;
  144. Número ou marcador, página 12: b) Assinar com o presidente, as correspondências da associação;
  145. Número ou marcador, página 12: c) Redigir as actas das reuniões da direcção e das assembleias gerais, tendo a seu cargo os respectivos livros;
  146. Número ou marcador, página 12: d) Trazer convenientemente escriturado, rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados.
  147. Número ou marcador, página 12: Quatro) Competências do tesoureiro:
  148. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir os serviços da tesouraria, da escrituração, e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade
  149. Texto do artigo, página 12: todos os valores pertencentes à associação;
  150. Número ou marcador, página 12: b) Assinar com o presidente, os balanços, cheques bancários e documentos de despesas em geral;
  151. Número ou marcador, página 12: c) Assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos às suas funções;
  152. Número ou marcador, página 12: d) Movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
  153. Número ou marcador, página 12: e) Organizar e apresentar à Direcção os balanços financeiros da associação.
  154. Número ou marcador, página 12: Cinco) Competência de vogal:
  155. Número ou marcador, página 12: a) Auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da associação;
  156. Número ou marcador, página 12: b) Colaborar no aprofundamento da discussões para auxiliar as decisões da Direcção Executiva;
  157. Número ou marcador, página 12: c) Trazer contribuições e respectivos seguimentos, que possa fortalecer a Direcção Executiva;
  158. Número ou marcador, página 12: d) Trabalhar junto com á comunidade como forma de atingir os objectivos emanados nos estatuto; e)Estar presente nas reuniões plenárias da Direcção Executiva, aconselhando os membros a trabalhar e resolver os seus problemas de melhor forma possível;
  159. Número ou marcador, página 12: f) Auxiliar a tempo, organizar e acompanhar as actividades internas da associação; g)Dar directrizes às equipas responsáveis, pela execução de diversas actividades da associação.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  161. Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
  162. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos socias são feitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  163. Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  164. Número ou marcador, página 12: Três) Verificando-se a substituição de um do titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até final do mandato do membro substituído.
  165. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ARTIGO VINTE E TRÊS
  167. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  168. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização económica-financeira da associação. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral. O Conselho Fiscal é
  169. Texto do artigo, página 13: composto por: cinco (5) membros efectivos: um presidente, vice-presidente, secretário, e dois vogais.
  170. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  171. Texto do artigo, página 13: (Reunião de Conselho Fiscal)
  172. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal deve reunir-se ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, com a participação de 3 (três) de seus membros.
  173. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de impedimento de membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado um dos membros suplentes.
  174. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  175. Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
  176. Texto do artigo, página 13: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos e constam na Acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos Conselhos e Fiscais presentes.
  177. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  178. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  179. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  180. Número ou marcador, página 13: a) Examinar os dados contabilísticos da associação, assim como a documentação à ela referente, emitindo o parecer;
  181. Número ou marcador, página 13: b) Examinar o relatório das actividades da associação;
  182. Número ou marcador, página 13: c) Examinar, semestralmente as demostrações dos resultados económicos-financeiros da associação emitindo o parecer;
  183. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  185. Texto do artigo, página 13: (Património)
  186. Texto do artigo, página 13: Constitui o património da Associação Massgid Fuyudhul Isslam, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos pela associação ou doados por parceiros, na sede ou nas suas delegações.
  187. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  188. Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
  189. Número ou marcador, página 13: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos membros.
  190. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da associação é doado a uma outra Instituição de caridade que prossegue princípios ou objectivos semelhantes ao desta Associação em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 13: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
  192. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  193. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos neste estatuto são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  196. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  197. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
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