Associação Massgid Fuyudhul Isslam
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Associação Massgid Fuyudhul Isslam
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- Texto do artigo, página 10: Associação Massgid Fuyudhul Isslam
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 10: A Associação Massgid Fuyudhul Isslam, é uma organização de carácter religioso, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por adesão individual e voluntária de cidadãos e indivíduos, que
- Texto do artigo, página 10: aceitam e comungam os princípios definidos nos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Massgid Fuyudhul Isslam, doravante designada por associação, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Maputo, rua da Malhangalene, n.º 107, podendo criar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Massgid Fuyudhul Isslam é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início á partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 10: a)Promover o ensino conforme a doutrina islâmica; b)Colaborar com o governo no combate á pobreza, visando o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Criar e gerir centros de profissionalização e capacitação de jovens;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestar assistência social aos pobres, enfermos, órfãos, viúvas e idosos; e)Cultivar o espírito de fraternidade entre os membros da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover e incentivar a prática de justiça social, a paz e a ética nas comunidades;
- Número ou marcador, página 10: g) Transformar vidas nas comunidades através do ensino do alcorão;
- Número ou marcador, página 10: h) Criar projectos que gerem rendimento em benefício das comunidades carentes e suburbanas do país;
- Número ou marcador, página 10: i) Respeitar os direitos humanos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: Pode ser membro da associação, todo cidadão singular independentemente da sua filiação, grupo étnico, raça, sexo, local de nascimento, grau de instrução ou posição social, desde que aceite o presente estatuto e o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 10: O pedido de admissão a membro da associação é feito pelo interessado de forma verbal ou escrita. Compete Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 11: Os membros da associação enquadram-se em três categorias nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores: são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da associação, bem como os que fazem parte da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos: são todos aqueles que foram admitidos na associação, depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários: são todos aqueles que de modo singular ou colectivo apoiam a associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 11: Um) Perde a qualidade de associado, o membro que violar os deveres previstos no artigo 12 (deveres) bem como:
- Número ou marcador, página 11: a) Os que livremente decidirem desvincular-se da associação, contado que o faça por escrito ou mediante presença de duas testemunhas, indicando as razões do mesmo; b)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivos de ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 11: c) Os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Todo o membro tem o direito de ser ouvido antes de perder a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Readmissão a membro)
- Texto do artigo, página 11: A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas no artigo 4, do presente estatuto, depois de passados seis meses após a perda de qualidade de membro. Caso o membro tenha perdido a qualidade de membro, por motivos disciplinares ou criminais, este não pode submeter o pedido de readmissão antes que tenham passado dois anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Causa de exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A partir de actos que provoquem dano moral ou material a associação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A inobservância da deliberações tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Sanções)
- Texto do artigo, página 11: Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados neste estatuto sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 11: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 11: d) Suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (06) meses;
- Número ou marcador, página 11: e) Expulsão e em caso de reincidência tem obrigatoriamente direito a audição;
- Número ou marcador, página 11: f) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa no caso de violar os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos, cabendolhe recurso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Direitos do membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da Associação Massgid Fuyudhul Isslam os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger os órgãos socias;
- Número ou marcador, página 11: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral, e nas reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 11: c) Recorrer das deliberações dos órgãos socias contrários, estabelecidos neste estatuto ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudicais a associação e os Direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 11: d) Obter esclarecimentos relevantes a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos projectos e respectivas contas bancárias da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Respeitar as normas e princípios definidos nas disposições deste estatuto;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar nas sessões dos órgãos socias, reuniões e outras actividades associativas que foram convocadas; c)Engajar-se activamente no desempenho dos cargos em que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 11: d) Preservar o património da Associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Concorrer para o prestígio e progresso da associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Massgid Fuyudhul Isslam tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Direcção executiva;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Natureza Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo da associação, e dela fazem parte todos membros, civilmente capazes, com direito a palavra, voto desde que estejam em comunhão com a associação e cumprindo o seguinte estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Convocação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente em primeira convocação com a presença, no mínimo da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação com a presença, no mínimo de um terço (1/3) dos associados; em terceira convocação com qualquer número de associados presentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou electrónico com 10 dias de antecedência em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões da Assembleia Geral Ordinária)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral Ordinária reúne-se duas vezes por ano:
- Número ou marcador, página 11: a) No mês de Fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da associação e sobre a prestação de contas da Direcção executiva,
- Texto do artigo, página 12: relativos ao exercício imediatamente anterior e o correspondente parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) No mês de Outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral Extraordinária)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento, caso seja necessário para:
- Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre a reforma do estatuto vigente;
- Número ou marcador, página 12: b) Decidir sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Decidir sobre qualquer assunto relevante da associação e /ou de seus associados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É convocada pelo Presidente da Direcção Executiva, ou pelo seu vice ou por requerimento de pelo menos um quinto (1/5) dos associados.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para a reforma do estatuto é necessário o voto pleno de dois terços (2/3) dos associados presentes na assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada para deliberar sobre a dissolução da assembleia, a decisão é tomada por três quartos (3/4) dos votos.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 12: A Direcção Executiva é órgão de gestão das actividades administrativas da Igreja. A Direcção Executiva é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 12: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 12: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: (Competências gerais da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 12: São atribuições da Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e assegurar o cumprimento do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 12: d)Elaborar os projectos de reforma destes estatutos e apresentar à assembleia extraordinária;
- Número ou marcador, página 12: e) Assinar convénios e demais instrumentos de interesse cultural ou educacional da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Administrar as finanças da associação, investindo os recursos existentes da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: g) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de Plano de Acção da Associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Competências individuais dos membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 12: Um) Competências do presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe o título de presidente da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Assinar com o tesoureiro, os balanços, cheques bancários e documentos de despesas em geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários á administração da entidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e da tomada de posse dos membros eleitos;
- Número ou marcador, página 12: e) Cumprir e assegurar o cumprimento dos dispostos no presente estatuto e a deliberação da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Competências do vice-presidente:
- Texto do artigo, página 12: Ao vice-presidente compete auxiliar o presidente em suas funções e substituí-lo em caso de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 12: Três) Competências do secretário:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigir todos os trabalhos da secretária, e ter a seu cargo o expediente geral da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Assinar com o presidente, as correspondências da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Redigir as actas das reuniões da direcção e das assembleias gerais, tendo a seu cargo os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 12: d) Trazer convenientemente escriturado, rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigir os serviços da tesouraria, da escrituração, e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade
- Texto do artigo, página 12: todos os valores pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Assinar com o presidente, os balanços, cheques bancários e documentos de despesas em geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos às suas funções;
- Número ou marcador, página 12: d) Movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
- Número ou marcador, página 12: e) Organizar e apresentar à Direcção os balanços financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Competência de vogal:
- Número ou marcador, página 12: a) Auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Colaborar no aprofundamento da discussões para auxiliar as decisões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 12: c) Trazer contribuições e respectivos seguimentos, que possa fortalecer a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 12: d) Trabalhar junto com á comunidade como forma de atingir os objectivos emanados nos estatuto; e)Estar presente nas reuniões plenárias da Direcção Executiva, aconselhando os membros a trabalhar e resolver os seus problemas de melhor forma possível;
- Número ou marcador, página 12: f) Auxiliar a tempo, organizar e acompanhar as actividades internas da associação; g)Dar directrizes às equipas responsáveis, pela execução de diversas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos socias são feitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Verificando-se a substituição de um do titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização económica-financeira da associação. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral. O Conselho Fiscal é
- Texto do artigo, página 13: composto por: cinco (5) membros efectivos: um presidente, vice-presidente, secretário, e dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Reunião de Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal deve reunir-se ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, com a participação de 3 (três) de seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de impedimento de membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 13: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos e constam na Acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos Conselhos e Fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar os dados contabilísticos da associação, assim como a documentação à ela referente, emitindo o parecer;
- Número ou marcador, página 13: b) Examinar o relatório das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Examinar, semestralmente as demostrações dos resultados económicos-financeiros da associação emitindo o parecer;
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: Constitui o património da Associação Massgid Fuyudhul Isslam, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos pela associação ou doados por parceiros, na sede ou nas suas delegações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da associação é doado a uma outra Instituição de caridade que prossegue princípios ou objectivos semelhantes ao desta Associação em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos neste estatuto são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
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