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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: A Kamba Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101769119, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Da denominação, duração, sede
- Texto do artigo, página 13: e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação social de A Kamba Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou, abreviadamente, KaTrans, Lda, e a forma de sociedade comercial por quotas, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Vila de Boane, no bairro da Massaca II, quarteirão 5, casa n.º 20.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do sócio, em assembleia geral, pode, a todo o tempo, poderá transferir a sede da sociedade, criar sucursais e outras formas de representação, dentro do território nacional, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de transporte de carga e passageiros em todo o território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do sócio, e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Mário Castelo Rosinha Meque.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que o mesmo decidir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A entrada de novos sócios deve ser decidido pelo único sócio, devendo a decisão ser registada em acta e assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio administrador Mário Castelo Rosinha Meque, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou dois mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 14: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Matola, 21 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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