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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Alavancar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no dia seis Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101677397, a sociedade Alavancar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Janeiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Alavancar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, rua Acordos de Lusaka, cidade de Tete, província de Tete, podendo por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda e fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 15: b) Instalação, reparação e fornecimento de aparelhos informáticos e de material elétrico;
- Número ou marcador, página 15: c) Montagem, reparação e fornecimento de aparelhos de frio;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio de electrodomésticos, peças sobressalentes de viaturas e material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de cartering, ornamentação e decoração de eventos, jardinagem e limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 15: f) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares e frescos; e
- Número ou marcador, página 15: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (vinte e cinco mil meticais) 25.000,00MT, e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalnte a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Alves Pensado Luís, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Mateus
- Texto do artigo, página 15: Sansão Muthemba, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104211769B, emitido a 5 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 104225616.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representa pelo único sócio Alves Pensado Luís, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Tete, 17 de Junho de 2022. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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