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Texto do artigo · p. 13 Eco Planet Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929546, uma entidade denominada Eco Planet Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Sebastião Carlos Coana, mocambiçano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101581466M, emitido em Maputo, a 17 de Junho de 2017, celebra o presente contrato que se rege ccom os seguintes anexos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Eco planet Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em 3 de Fevereiro Nwamatibyane, Manhiça, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOB SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Produção de brinquetes ecológicos, agroindustrial para consumo doméstico;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços na área de consultoria científica técnica;
Número ou marcador · p. 13 c) Desenvolvimento empacotamento de diversos produtos; d)Organização e realização de estudos de viabilidade económica de mercado;
Número ou marcador · p. 13 e) Apoio e desenvolvimento de modelo de negócios para pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 13 f) Comércio de combustível para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 13 g) Produção de adubos orgânicos;
Número ou marcador · p. 13 h) Produção de brinquetes para combustíveis de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 13 i) Produção de cordas de palha para jardins ou acendalhas;
Número ou marcador · p. 13 j) Processamento de tuberculos e outras frutas locais para produção de bebidas;
Número ou marcador · p. 13 k) Produção de cosméticos e produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividade comerciais com importe e exportação, subsidiárias ou complementares do seu objecto ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedade ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissivel.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, realizado em dinheiro é de 100,000,00MT, correspodente a 100% do capital ao sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercida pelo sócio e gerente Sebastião Carlos Coana.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube (ESFA FC)
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, constituição, sede, âmbito, duração, fins e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube, é uma entidade de carácater educativo, cultural e desportivo sem fins lucrativos abreviadamente designada por "ESFA FC".
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Constitução
Texto do artigo · p. 13 A ESFA FC, representando as FADM, regese pelo presente estatuto e a sua articulação nas FADM é definido pelo regulamento do funcionamento do clube.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube tem a sua sede na Vila Municipal de Boane, distrito de Boane, província de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O âmbito da ESFA FC é distrital, podendo participar nas competições distritais, provinciais, nacionais e internacionais desde que seja apurado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube, tem uma duração de tempo indeterminada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Fins e objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) São objectivos gerais: Fomentar a prática de desporto nas diferentes modalidades proporcionando o desenvolvimento desportivo e
Texto do artigo · p. 14 sócio-cultural dos seus associados e comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 14 a) Fomentar o espírito de ligação clube – comunidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar nos eventos desportivos locais, provinciais e nacionais nas modalidades de futebol 11, voleibol, atletismo, futsal, boxe, xadrez, ginástica, basquetebol, andebol;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover e encorajar a participação da juventude nas actividades de recreacção desportiva;
Número ou marcador · p. 14 d) Estabelecer parceriais com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento do desporto;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover intercâmbios e outras diversões para os seus membros e comunidade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da ESFA FC, todos cidadãos maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiros, independentemente de sua raça, sexo, etnia, religião desde que aceite os estatutos e programas do Clube.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão dos membros é da competência da direcção e é feita mediante proposta de um membro efectivo em pelo gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da classificação dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 14 O número de membros é ilimitado e são classificados em:
Número ou marcador · p. 14 a) Fundadores – são militares e civis interessados no desenvolvimento do desporto;
Número ou marcador · p. 14 b) Efectivos – são os indivíduos que gozam da plenitude dos direitos estabelecidos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 14 c) Honorários – são os individuos, colectividades e entidades que tenham prestado relevantes serviços e que de uma forma extraodinária se notabilizaram e engradecendo o clube;
Número ou marcador · p. 14 d) Patrocinadores – são individuos, colectivos e entidades, membros ou simpatizantes ao clube que concorram para o reforço da base material e financeira necessária ao
Texto do artigo · p. 14 cumprimento dos bjectivos do clube e que requerem a sua admissão como membros.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Assistir e tomar parte da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Votar e ser votado para exercer cargos nos órgãos dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 14 c) Propor admissão de membro;
Número ou marcador · p. 14 d) Ter acesso aos documentos bases do clube, nomeadamente estatutos, regulamentos e relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 14 e) Defender o bom nome e prestígio do clube;
Número ou marcador · p. 14 f) Denunciar por escrito, aos órgãos directivos do clube quaisquer infracçães ou irregularidades de que tiverem conhecimento e que ponham em causa os interesses do clube.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Deveres dos membros e penalizações
Número ou marcador · p. 14 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 14 b) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 14 c) Abster-se nas instalações e dependências do clube de tomar atitudes ou participar nas discussões que possam pertubrar a ordem e harmonia;
Número ou marcador · p. 14 d) Comparecer nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 14 e) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais, sem prejuizo de direito pretexto e recursos que lhes assitir.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São penalizações dos membros: Por violação do exposto no ponto 1 artigo 8 do presente estatuto e de acordo com a gravidade da inflação, os membros poderação sofrer as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 14 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 14 b) Repreensão verbal ou por escrito;
Número ou marcador · p. 14 c) Suspensão de direitos até três meses;
Número ou marcador · p. 14 d) Perca de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 14 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Constituição
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem órgãos sociais da ESFA FC:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ESFA FC, nela reside o poder soberano dentro dos limites dos estatutos e da lei, e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da ESFA FC;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger, suspender e demitir os membros dos órgãos sociais ou alguns dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovar e votar o relatório do anual do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano social;
Número ou marcador · p. 14 d) Aprovar sobre a expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre a criação, extinção ou suspensão de qualquer modalidade desportiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Funcionammento da mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia é presidida pelo presidentee, vice-presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Competência do presidente
Texto do artigo · p. 14 Compete ao presidente o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Presidir as reuniões da Assembleia acessoradas pelo secretário;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar conjutamemnte com o secretário as actas das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 14 d) Investir os membros na posse dos respectivos cargos assinando conjuntamente com eles os respectivos termos de posse que mandara lavrar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Direcção
Texto do artigo · p. 14 A direcção dirige e administra para todos afeitos da ESFA FC e no seu funcionamento é composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente da direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-presidente da direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Departamento de futebol;
Número ou marcador · p. 15 e) Departamento de voleibol;
Número ou marcador · p. 15 f) Departamento de modalidades olímpicas;
Número ou marcador · p. 15 g) Departamento de modalidades recreativas;
Número ou marcador · p. 15 h) Vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 15 Compete ao presidente da direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar e presidir as sessães do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Adminitrar a ESFA FC e executar todos os actos necessários a realização estatutária;
Número ou marcador · p. 15 c) Requerer a convocatória a Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 15 d) Admitir e suspender membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Defender as causas da ESFA FC;
Número ou marcador · p. 15 f) Submeter a apreciação do Conselho Fiscal, os modelos financeiros que julguem convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 Constituição
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é constituido pelo presidente, vice-presidente e dois vogais. Tem como competências:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalizar os actos da direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 c) Dar o parecer sobre as contas e relatórios de gestão;
Número ou marcador · p. 15 d) Verificar com exactidão o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 15 e) Reunir ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seu presidente o determine.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 Eleições
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral em listas separadas por sulfrágio directo, secreto, considerando-se eleita a lista que obtiver o maior número de votos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As eleições, para os órgãos sociais decorrentes do período de 1 a 15 de Abril no ano em que devem ter lugar.
Número ou marcador · p. 15 Três) As listas são imprensas em papel branco, devendo estar à disposição dos eleitores, 7 dias antes do acto eleitoral, cabendo a cada candidato custear a sua campanha eleitoral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As listas a submeter ao sulfrágio eleitoral devem dar entrada na secretaria da ESFA FC até dia 15 de Maio do ano das eleições.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As listas deverão ser subscritas por mínimo de 30 membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral aferir da regularidade das eleições sendo auxiliado durante as diversas operações do acto eleitoral, pelos restantes membros da mesa e por outros associaados que nomeara.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Com a convocação do acto eleitoral, o presidente da mesa mandará afixar na sede os cadernos eleitorais que deveão ser rubricados.
Número ou marcador · p. 15 Oito) As reclamações sobre os cadernos eleitorais, só poderão ter lugar no prazo de 48 horas sobre afixação, sendo decidido no mesmo prazo.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Após a conferência proceder-se-á ao escurtínio e feito o apuramento, serão proclamados os efeitos e afixados no recinto eleitoral e na sede os resultados das eleições.
Número ou marcador · p. 15 Dez) Os membros eleitorais têm um mandato de (4) quatro anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão colegial da ESFA FC, que exerce em segunda instância o poder disciplinar nos termos regulamentares, e é composto por cinco membros, e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Três vogais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Presidente e Vice – Presidente do Conselho Jurisdicional devem ser oficiais superiores ou subalternos e os restantes sargentos e praças propostos pelo Presidente da ESFA FC e tomam posse com a Direcção da ESFA FC.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Jurisdicional devem ser oficiais superiores e os restantes oficiais subalternos/ sargentos e são nomeados Pelo Comandante da ESFA sob proposta do Presidente da ESFA FC e tomam posse com a Direcção da ESFA FC.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O presidente e vice-presidente devem ter formação superior em direito ou áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os membros do Conselho Jurisdicional devem ser militares ou civis que não exerçam funções por tempo inteiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 15 a) Emitir parecer jurídico no prazo de quinze dias sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou sobre a proposta de alteração dos estatutos ou regulamentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Dar parecer no prazo de quinze dias, sobre as deliberações dos órgãos da ESFA FC;
Número ou marcador · p. 15 c) Conhecer e julgar os recursos dos actos e deliberações do Conselho de Disciplina;
Número ou marcador · p. 15 d) Dar parecer, no prazo de quinze dias sobre casos omissos nos estatutos e regulamento sob a solicitação da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 e) Exercer o poder disciplinar sobre os membros e dirigentes dos respectivos órgãos;
Número ou marcador · p. 15 f) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Jurisdição)
Texto do artigo · p. 15 A ESFA FC reconhece expressamente a jurisdição do Conselho Jurisdicional para dirimir todos os litígios compreendidos na ESFA FC e emergentes directa e indirectamente, do presente estatuto e toda a regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Jurisdicional reúne-se ordinariamente uma vez em cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, ou a pedido de maioria dos seus membros ou da Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros devendo os que delas discordarem expressar em acta os respectivos motivos.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Recursos)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações do Conselho Jurisdicional não são susceptíveis de recurso.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Dos rendimentos e encargos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 Rendimentos e encargos
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração financeira da ESFA FC é subordinanda ao orçamento a qual assentara os objectivos que se propõe realizar e nos meios que dispõe para a sua concretização.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os fundos e despesas da ESFA FC classificam-se em ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) São fundos ordinárias:
Número ou marcador · p. 15 a) Jóia, quotas e produtos de venda de cartões de sócio e dos exemplares dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Os rendimentos das competições deportivas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Constituem fundos extraordinários, donativos, patrocínios e outras contribuições.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do orçamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 Orçamento
Número ou marcador · p. 16 Um) O orçamento é constituído pela convenção dos fundos e despezas ordinárias e extraordinárias, obedecendo ao plano aprovado pela direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os orçamentos ordinários e os elementos carecem do parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A contabilização deve ser organizada de forma a demonstrar com clareza a situação económica financeira do clube, e completados os elementos estatísticos que informe sobre a evolução.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das distinções
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Distinções
Número ou marcador · p. 16 Um) Aos membros que na prática de quaisquer modalidades de actividade do clube em exercício de qualquer cargo de eleição ou recreação se distinguir de meritório, e ainda os individuos e colectividade que contribuem para engradecimento do Clube em especial e das qualidades da sua actividade em geral, podem ser atribuidos os seguintes prémios:
Número ou marcador · p. 16 a) Louvor;
Número ou marcador · p. 16 b) Diploma;
Número ou marcador · p. 16 c) Medalha de bronze;
Número ou marcador · p. 16 d) Medalha de prata;
Número ou marcador · p. 16 e) Medalha de ouro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os prémios das distinções dos números 2 são da competência da direcção e dos membros, 3,4,5 são da competência da Assembleia Geral sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Dos símbolos, distitivos e uniforme
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Símbolos
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem símbolos da ESFA FC, o Emblema e a Bandeira aprovados pelo Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A descrição e as regras do uso do Emblema e da Bandeira da ESFA FC, constam do regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 Distintivos e uniforme
Número ou marcador · p. 16 Um) A ESFA FC, tem como distintivo a denominação ESFA FC.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O equipamento para as modalidades desportivas é constituido por camisolas vermelhas ou azuis, tendo ao lado esquerdo
Texto do artigo · p. 16 o emblema do clube e por calções vermelhos ou azuis e meias brancas e meias azuis respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Das disposições gerais transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A ESFA FC, pode dissolver-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Por determinação do Ministério da Defesa Nacional sob proposta do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas de Defesa Moçambique ouvida em primeira instância a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Por deliberação da Assembleia Geral convocada para esse fim por resolução tomada por 2/3 dos membros existentes;
Número ou marcador · p. 16 c) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária composta por cinco membros que irá promover a venda dos bens do clube, entregar os bens remanescentes e elaborar um relatório e processo de contas que submeterá a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela direcção do clube com recurso a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 16 Vigorabilidade
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor apos a sua publicação no Bolentim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Eco Planet Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929546, uma entidade denominada Eco Planet Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Sebastião Carlos Coana, mocambiçano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101581466M, emitido em Maputo, a 17 de Junho de 2017, celebra o presente contrato que se rege ccom os seguintes anexos:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Eco planet Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em 3 de Fevereiro Nwamatibyane, Manhiça, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGOB SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 13: a) Produção de brinquetes ecológicos, agroindustrial para consumo doméstico;
  11. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços na área de consultoria científica técnica;
  12. Número ou marcador, página 13: c) Desenvolvimento empacotamento de diversos produtos; d)Organização e realização de estudos de viabilidade económica de mercado;
  13. Número ou marcador, página 13: e) Apoio e desenvolvimento de modelo de negócios para pequenas e médias empresas;
  14. Número ou marcador, página 13: f) Comércio de combustível para o uso doméstico;
  15. Número ou marcador, página 13: g) Produção de adubos orgânicos;
  16. Número ou marcador, página 13: h) Produção de brinquetes para combustíveis de uso doméstico;
  17. Número ou marcador, página 13: i) Produção de cordas de palha para jardins ou acendalhas;
  18. Número ou marcador, página 13: j) Processamento de tuberculos e outras frutas locais para produção de bebidas;
  19. Número ou marcador, página 13: k) Produção de cosméticos e produtos de beleza.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividade comerciais com importe e exportação, subsidiárias ou complementares do seu objecto ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedade ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissivel.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 13: ( Capital social)
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, realizado em dinheiro é de 100,000,00MT, correspodente a 100% do capital ao sócio único.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercida pelo sócio e gerente Sebastião Carlos Coana.
  28. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 13: Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube (ESFA FC)
  30. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, constituição, sede, âmbito, duração, fins e objectivos
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  32. Texto do artigo, página 13: Denominação
  33. Texto do artigo, página 13: A Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube, é uma entidade de carácater educativo, cultural e desportivo sem fins lucrativos abreviadamente designada por "ESFA FC".
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  35. Texto do artigo, página 13: Constitução
  36. Texto do artigo, página 13: A ESFA FC, representando as FADM, regese pelo presente estatuto e a sua articulação nas FADM é definido pelo regulamento do funcionamento do clube.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  38. Texto do artigo, página 13: Sede, âmbito e duração
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube tem a sua sede na Vila Municipal de Boane, distrito de Boane, província de Maputo, em Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) O âmbito da ESFA FC é distrital, podendo participar nas competições distritais, provinciais, nacionais e internacionais desde que seja apurado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) A Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube, tem uma duração de tempo indeterminada.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  43. Texto do artigo, página 13: Fins e objectivos
  44. Número ou marcador, página 13: Um) São objectivos gerais: Fomentar a prática de desporto nas diferentes modalidades proporcionando o desenvolvimento desportivo e
  45. Texto do artigo, página 14: sócio-cultural dos seus associados e comunidade em geral.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) São objectivos específicos:
  47. Número ou marcador, página 14: a) Fomentar o espírito de ligação clube – comunidade;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Participar nos eventos desportivos locais, provinciais e nacionais nas modalidades de futebol 11, voleibol, atletismo, futsal, boxe, xadrez, ginástica, basquetebol, andebol;
  49. Número ou marcador, página 14: c) Promover e encorajar a participação da juventude nas actividades de recreacção desportiva;
  50. Número ou marcador, página 14: d) Estabelecer parceriais com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento do desporto;
  51. Número ou marcador, página 14: e) Promover intercâmbios e outras diversões para os seus membros e comunidade.
  52. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  53. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Dos membros
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  55. Texto do artigo, página 14: Admissão dos membros
  56. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da ESFA FC, todos cidadãos maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiros, independentemente de sua raça, sexo, etnia, religião desde que aceite os estatutos e programas do Clube.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão dos membros é da competência da direcção e é feita mediante proposta de um membro efectivo em pelo gozo dos seus direitos.
  58. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da classificação dos membros
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  60. Texto do artigo, página 14: Classificação dos membros
  61. Texto do artigo, página 14: O número de membros é ilimitado e são classificados em:
  62. Número ou marcador, página 14: a) Fundadores – são militares e civis interessados no desenvolvimento do desporto;
  63. Número ou marcador, página 14: b) Efectivos – são os indivíduos que gozam da plenitude dos direitos estabelecidos neste estatuto;
  64. Número ou marcador, página 14: c) Honorários – são os individuos, colectividades e entidades que tenham prestado relevantes serviços e que de uma forma extraodinária se notabilizaram e engradecendo o clube;
  65. Número ou marcador, página 14: d) Patrocinadores – são individuos, colectivos e entidades, membros ou simpatizantes ao clube que concorram para o reforço da base material e financeira necessária ao
  66. Texto do artigo, página 14: cumprimento dos bjectivos do clube e que requerem a sua admissão como membros.
  67. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Dos direitos e deveres dos membros
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  69. Texto do artigo, página 14: Direitos dos membros
  70. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros:
  71. Número ou marcador, página 14: a) Assistir e tomar parte da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 14: b) Votar e ser votado para exercer cargos nos órgãos dos corpos gerentes;
  73. Número ou marcador, página 14: c) Propor admissão de membro;
  74. Número ou marcador, página 14: d) Ter acesso aos documentos bases do clube, nomeadamente estatutos, regulamentos e relatórios de prestação de contas;
  75. Número ou marcador, página 14: e) Defender o bom nome e prestígio do clube;
  76. Número ou marcador, página 14: f) Denunciar por escrito, aos órgãos directivos do clube quaisquer infracçães ou irregularidades de que tiverem conhecimento e que ponham em causa os interesses do clube.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  78. Texto do artigo, página 14: Deveres dos membros e penalizações
  79. Número ou marcador, página 14: Um) São deveres dos membros:
  80. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  81. Número ou marcador, página 14: b) Pagar pontualmente as quotas;
  82. Número ou marcador, página 14: c) Abster-se nas instalações e dependências do clube de tomar atitudes ou participar nas discussões que possam pertubrar a ordem e harmonia;
  83. Número ou marcador, página 14: d) Comparecer nas reuniões para que for convocado;
  84. Número ou marcador, página 14: e) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais, sem prejuizo de direito pretexto e recursos que lhes assitir.
  85. Número ou marcador, página 14: Dois) São penalizações dos membros: Por violação do exposto no ponto 1 artigo 8 do presente estatuto e de acordo com a gravidade da inflação, os membros poderação sofrer as seguintes sanções:
  86. Número ou marcador, página 14: a) Advertência;
  87. Número ou marcador, página 14: b) Repreensão verbal ou por escrito;
  88. Número ou marcador, página 14: c) Suspensão de direitos até três meses;
  89. Número ou marcador, página 14: d) Perca de qualidade de membro;
  90. Número ou marcador, página 14: e) Expulsão.
  91. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  93. Texto do artigo, página 14: Constituição
  94. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem órgãos sociais da ESFA FC:
  95. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 14: d) Conselho Jurisdicional.
  99. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ESFA FC, nela reside o poder soberano dentro dos limites dos estatutos e da lei, e tem as seguintes competências:
  100. Número ou marcador, página 14: a) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da ESFA FC;
  101. Número ou marcador, página 14: b) Eleger, suspender e demitir os membros dos órgãos sociais ou alguns dos seus membros;
  102. Número ou marcador, página 14: c) Aprovar e votar o relatório do anual do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano social;
  103. Número ou marcador, página 14: d) Aprovar sobre a expulsão dos membros;
  104. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a criação, extinção ou suspensão de qualquer modalidade desportiva.
  105. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  106. Texto do artigo, página 14: Funcionammento da mesa da assembleia
  107. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia é presidida pelo presidentee, vice-presidente, secretário e um vogal.
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  109. Texto do artigo, página 14: Competência do presidente
  110. Texto do artigo, página 14: Compete ao presidente o seguinte:
  111. Número ou marcador, página 14: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
  112. Número ou marcador, página 14: b) Presidir as reuniões da Assembleia acessoradas pelo secretário;
  113. Número ou marcador, página 14: c) Assinar conjutamemnte com o secretário as actas das assembleias gerais;
  114. Número ou marcador, página 14: d) Investir os membros na posse dos respectivos cargos assinando conjuntamente com eles os respectivos termos de posse que mandara lavrar.
  115. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  116. Texto do artigo, página 14: Direcção
  117. Texto do artigo, página 14: A direcção dirige e administra para todos afeitos da ESFA FC e no seu funcionamento é composto por:
  118. Número ou marcador, página 14: a) Presidente da direcção;
  119. Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente da direcção;
  120. Número ou marcador, página 14: c) Secretário-geral;
  121. Número ou marcador, página 15: d) Departamento de futebol;
  122. Número ou marcador, página 15: e) Departamento de voleibol;
  123. Número ou marcador, página 15: f) Departamento de modalidades olímpicas;
  124. Número ou marcador, página 15: g) Departamento de modalidades recreativas;
  125. Número ou marcador, página 15: h) Vogais.
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  127. Texto do artigo, página 15: Competências do presidente
  128. Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente da direcção:
  129. Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir as sessães do Conselho de Direcção;
  130. Número ou marcador, página 15: b) Adminitrar a ESFA FC e executar todos os actos necessários a realização estatutária;
  131. Número ou marcador, página 15: c) Requerer a convocatória a Assembleia Geral extraordinária;
  132. Número ou marcador, página 15: d) Admitir e suspender membros;
  133. Número ou marcador, página 15: e) Defender as causas da ESFA FC;
  134. Número ou marcador, página 15: f) Submeter a apreciação do Conselho Fiscal, os modelos financeiros que julguem convenientes.
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  136. Texto do artigo, página 15: Constituição
  137. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é constituido pelo presidente, vice-presidente e dois vogais. Tem como competências:
  138. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar os actos da direcção;
  139. Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
  140. Número ou marcador, página 15: c) Dar o parecer sobre as contas e relatórios de gestão;
  141. Número ou marcador, página 15: d) Verificar com exactidão o balanço e a demonstração de resultados;
  142. Número ou marcador, página 15: e) Reunir ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seu presidente o determine.
  143. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  144. Texto do artigo, página 15: Eleições
  145. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral em listas separadas por sulfrágio directo, secreto, considerando-se eleita a lista que obtiver o maior número de votos.
  146. Número ou marcador, página 15: Dois) As eleições, para os órgãos sociais decorrentes do período de 1 a 15 de Abril no ano em que devem ter lugar.
  147. Número ou marcador, página 15: Três) As listas são imprensas em papel branco, devendo estar à disposição dos eleitores, 7 dias antes do acto eleitoral, cabendo a cada candidato custear a sua campanha eleitoral.
  148. Número ou marcador, página 15: Quatro) As listas a submeter ao sulfrágio eleitoral devem dar entrada na secretaria da ESFA FC até dia 15 de Maio do ano das eleições.
  149. Número ou marcador, página 15: Cinco) As listas deverão ser subscritas por mínimo de 30 membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  150. Número ou marcador, página 15: Seis) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral aferir da regularidade das eleições sendo auxiliado durante as diversas operações do acto eleitoral, pelos restantes membros da mesa e por outros associaados que nomeara.
  151. Número ou marcador, página 15: Sete) Com a convocação do acto eleitoral, o presidente da mesa mandará afixar na sede os cadernos eleitorais que deveão ser rubricados.
  152. Número ou marcador, página 15: Oito) As reclamações sobre os cadernos eleitorais, só poderão ter lugar no prazo de 48 horas sobre afixação, sendo decidido no mesmo prazo.
  153. Número ou marcador, página 15: Nove) Após a conferência proceder-se-á ao escurtínio e feito o apuramento, serão proclamados os efeitos e afixados no recinto eleitoral e na sede os resultados das eleições.
  154. Número ou marcador, página 15: Dez) Os membros eleitorais têm um mandato de (4) quatro anos.
  155. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  156. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  157. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão colegial da ESFA FC, que exerce em segunda instância o poder disciplinar nos termos regulamentares, e é composto por cinco membros, e tem a seguinte composição:
  158. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  159. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
  160. Número ou marcador, página 15: c) Três vogais.
  161. Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente e Vice – Presidente do Conselho Jurisdicional devem ser oficiais superiores ou subalternos e os restantes sargentos e praças propostos pelo Presidente da ESFA FC e tomam posse com a Direcção da ESFA FC.
  162. Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Jurisdicional devem ser oficiais superiores e os restantes oficiais subalternos/ sargentos e são nomeados Pelo Comandante da ESFA sob proposta do Presidente da ESFA FC e tomam posse com a Direcção da ESFA FC.
  163. Número ou marcador, página 15: Quatro) O presidente e vice-presidente devem ter formação superior em direito ou áreas afins.
  164. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os membros do Conselho Jurisdicional devem ser militares ou civis que não exerçam funções por tempo inteiro.
  165. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  166. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  167. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  168. Número ou marcador, página 15: a) Emitir parecer jurídico no prazo de quinze dias sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou sobre a proposta de alteração dos estatutos ou regulamentos;
  169. Número ou marcador, página 15: b) Dar parecer no prazo de quinze dias, sobre as deliberações dos órgãos da ESFA FC;
  170. Número ou marcador, página 15: c) Conhecer e julgar os recursos dos actos e deliberações do Conselho de Disciplina;
  171. Número ou marcador, página 15: d) Dar parecer, no prazo de quinze dias sobre casos omissos nos estatutos e regulamento sob a solicitação da Direcção;
  172. Número ou marcador, página 15: e) Exercer o poder disciplinar sobre os membros e dirigentes dos respectivos órgãos;
  173. Número ou marcador, página 15: f) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas pelos estatutos.
  174. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  175. Texto do artigo, página 15: (Jurisdição)
  176. Texto do artigo, página 15: A ESFA FC reconhece expressamente a jurisdição do Conselho Jurisdicional para dirimir todos os litígios compreendidos na ESFA FC e emergentes directa e indirectamente, do presente estatuto e toda a regulamentação interna.
  177. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  178. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  179. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Jurisdicional reúne-se ordinariamente uma vez em cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, ou a pedido de maioria dos seus membros ou da Direcção.
  180. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros devendo os que delas discordarem expressar em acta os respectivos motivos.
  181. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
  182. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  183. Texto do artigo, página 15: (Recursos)
  184. Texto do artigo, página 15: As deliberações do Conselho Jurisdicional não são susceptíveis de recurso.
  185. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da administração
  186. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Dos rendimentos e encargos
  187. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  188. Texto do artigo, página 15: Rendimentos e encargos
  189. Número ou marcador, página 15: Um) A administração financeira da ESFA FC é subordinanda ao orçamento a qual assentara os objectivos que se propõe realizar e nos meios que dispõe para a sua concretização.
  190. Número ou marcador, página 15: Dois) Os fundos e despesas da ESFA FC classificam-se em ordinárias e extraordinárias.
  191. Número ou marcador, página 15: Três) São fundos ordinárias:
  192. Número ou marcador, página 15: a) Jóia, quotas e produtos de venda de cartões de sócio e dos exemplares dos estatutos;
  193. Número ou marcador, página 15: b) Os rendimentos das competições deportivas.
  194. Número ou marcador, página 15: Quatro) Constituem fundos extraordinários, donativos, patrocínios e outras contribuições.
  195. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do orçamento
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  197. Texto do artigo, página 16: Orçamento
  198. Número ou marcador, página 16: Um) O orçamento é constituído pela convenção dos fundos e despezas ordinárias e extraordinárias, obedecendo ao plano aprovado pela direcção.
  199. Número ou marcador, página 16: Dois) Os orçamentos ordinários e os elementos carecem do parecer do Conselho Fiscal.
  200. Número ou marcador, página 16: Três) A contabilização deve ser organizada de forma a demonstrar com clareza a situação económica financeira do clube, e completados os elementos estatísticos que informe sobre a evolução.
  201. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das distinções
  202. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  203. Texto do artigo, página 16: Distinções
  204. Número ou marcador, página 16: Um) Aos membros que na prática de quaisquer modalidades de actividade do clube em exercício de qualquer cargo de eleição ou recreação se distinguir de meritório, e ainda os individuos e colectividade que contribuem para engradecimento do Clube em especial e das qualidades da sua actividade em geral, podem ser atribuidos os seguintes prémios:
  205. Número ou marcador, página 16: a) Louvor;
  206. Número ou marcador, página 16: b) Diploma;
  207. Número ou marcador, página 16: c) Medalha de bronze;
  208. Número ou marcador, página 16: d) Medalha de prata;
  209. Número ou marcador, página 16: e) Medalha de ouro.
  210. Número ou marcador, página 16: Dois) Os prémios das distinções dos números 2 são da competência da direcção e dos membros, 3,4,5 são da competência da Assembleia Geral sob proposta da direcção.
  211. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Dos símbolos, distitivos e uniforme
  212. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  213. Texto do artigo, página 16: Símbolos
  214. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem símbolos da ESFA FC, o Emblema e a Bandeira aprovados pelo Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
  215. Número ou marcador, página 16: Dois) A descrição e as regras do uso do Emblema e da Bandeira da ESFA FC, constam do regulamento próprio.
  216. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  217. Texto do artigo, página 16: Distintivos e uniforme
  218. Número ou marcador, página 16: Um) A ESFA FC, tem como distintivo a denominação ESFA FC.
  219. Número ou marcador, página 16: Dois) O equipamento para as modalidades desportivas é constituido por camisolas vermelhas ou azuis, tendo ao lado esquerdo
  220. Texto do artigo, página 16: o emblema do clube e por calções vermelhos ou azuis e meias brancas e meias azuis respectivamente.
  221. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das disposições gerais transitórias
  222. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
  223. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  224. Texto do artigo, página 16: A ESFA FC, pode dissolver-se:
  225. Número ou marcador, página 16: a) Por determinação do Ministério da Defesa Nacional sob proposta do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas de Defesa Moçambique ouvida em primeira instância a Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 16: b) Por deliberação da Assembleia Geral convocada para esse fim por resolução tomada por 2/3 dos membros existentes;
  227. Número ou marcador, página 16: c) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária composta por cinco membros que irá promover a venda dos bens do clube, entregar os bens remanescentes e elaborar um relatório e processo de contas que submeterá a Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
  229. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  230. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela direcção do clube com recurso a lei em vigor.
  231. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
  232. Texto do artigo, página 16: Vigorabilidade
  233. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor apos a sua publicação no Bolentim da República.
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