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- Texto do artigo, página 13: Eco Planet Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929546, uma entidade denominada Eco Planet Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Sebastião Carlos Coana, mocambiçano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101581466M, emitido em Maputo, a 17 de Junho de 2017, celebra o presente contrato que se rege ccom os seguintes anexos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Eco planet Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em 3 de Fevereiro Nwamatibyane, Manhiça, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOB SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Produção de brinquetes ecológicos, agroindustrial para consumo doméstico;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços na área de consultoria científica técnica;
- Número ou marcador, página 13: c) Desenvolvimento empacotamento de diversos produtos; d)Organização e realização de estudos de viabilidade económica de mercado;
- Número ou marcador, página 13: e) Apoio e desenvolvimento de modelo de negócios para pequenas e médias empresas;
- Número ou marcador, página 13: f) Comércio de combustível para o uso doméstico;
- Número ou marcador, página 13: g) Produção de adubos orgânicos;
- Número ou marcador, página 13: h) Produção de brinquetes para combustíveis de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 13: i) Produção de cordas de palha para jardins ou acendalhas;
- Número ou marcador, página 13: j) Processamento de tuberculos e outras frutas locais para produção de bebidas;
- Número ou marcador, página 13: k) Produção de cosméticos e produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividade comerciais com importe e exportação, subsidiárias ou complementares do seu objecto ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedade ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissivel.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: ( Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, realizado em dinheiro é de 100,000,00MT, correspodente a 100% do capital ao sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercida pelo sócio e gerente Sebastião Carlos Coana.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube (ESFA FC)
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, constituição, sede, âmbito, duração, fins e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube, é uma entidade de carácater educativo, cultural e desportivo sem fins lucrativos abreviadamente designada por "ESFA FC".
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Constitução
- Texto do artigo, página 13: A ESFA FC, representando as FADM, regese pelo presente estatuto e a sua articulação nas FADM é definido pelo regulamento do funcionamento do clube.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube tem a sua sede na Vila Municipal de Boane, distrito de Boane, província de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O âmbito da ESFA FC é distrital, podendo participar nas competições distritais, provinciais, nacionais e internacionais desde que seja apurado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube, tem uma duração de tempo indeterminada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Fins e objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) São objectivos gerais: Fomentar a prática de desporto nas diferentes modalidades proporcionando o desenvolvimento desportivo e
- Texto do artigo, página 14: sócio-cultural dos seus associados e comunidade em geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 14: a) Fomentar o espírito de ligação clube – comunidade;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar nos eventos desportivos locais, provinciais e nacionais nas modalidades de futebol 11, voleibol, atletismo, futsal, boxe, xadrez, ginástica, basquetebol, andebol;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover e encorajar a participação da juventude nas actividades de recreacção desportiva;
- Número ou marcador, página 14: d) Estabelecer parceriais com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento do desporto;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover intercâmbios e outras diversões para os seus membros e comunidade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da ESFA FC, todos cidadãos maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiros, independentemente de sua raça, sexo, etnia, religião desde que aceite os estatutos e programas do Clube.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão dos membros é da competência da direcção e é feita mediante proposta de um membro efectivo em pelo gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da classificação dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Classificação dos membros
- Texto do artigo, página 14: O número de membros é ilimitado e são classificados em:
- Número ou marcador, página 14: a) Fundadores – são militares e civis interessados no desenvolvimento do desporto;
- Número ou marcador, página 14: b) Efectivos – são os indivíduos que gozam da plenitude dos direitos estabelecidos neste estatuto;
- Número ou marcador, página 14: c) Honorários – são os individuos, colectividades e entidades que tenham prestado relevantes serviços e que de uma forma extraodinária se notabilizaram e engradecendo o clube;
- Número ou marcador, página 14: d) Patrocinadores – são individuos, colectivos e entidades, membros ou simpatizantes ao clube que concorram para o reforço da base material e financeira necessária ao
- Texto do artigo, página 14: cumprimento dos bjectivos do clube e que requerem a sua admissão como membros.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Assistir e tomar parte da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Votar e ser votado para exercer cargos nos órgãos dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 14: c) Propor admissão de membro;
- Número ou marcador, página 14: d) Ter acesso aos documentos bases do clube, nomeadamente estatutos, regulamentos e relatórios de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 14: e) Defender o bom nome e prestígio do clube;
- Número ou marcador, página 14: f) Denunciar por escrito, aos órgãos directivos do clube quaisquer infracçães ou irregularidades de que tiverem conhecimento e que ponham em causa os interesses do clube.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Deveres dos membros e penalizações
- Número ou marcador, página 14: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 14: b) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 14: c) Abster-se nas instalações e dependências do clube de tomar atitudes ou participar nas discussões que possam pertubrar a ordem e harmonia;
- Número ou marcador, página 14: d) Comparecer nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 14: e) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais, sem prejuizo de direito pretexto e recursos que lhes assitir.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São penalizações dos membros: Por violação do exposto no ponto 1 artigo 8 do presente estatuto e de acordo com a gravidade da inflação, os membros poderação sofrer as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 14: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 14: b) Repreensão verbal ou por escrito;
- Número ou marcador, página 14: c) Suspensão de direitos até três meses;
- Número ou marcador, página 14: d) Perca de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 14: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: Constituição
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem órgãos sociais da ESFA FC:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) Conselho Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ESFA FC, nela reside o poder soberano dentro dos limites dos estatutos e da lei, e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da ESFA FC;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger, suspender e demitir os membros dos órgãos sociais ou alguns dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: c) Aprovar e votar o relatório do anual do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano social;
- Número ou marcador, página 14: d) Aprovar sobre a expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a criação, extinção ou suspensão de qualquer modalidade desportiva.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: Funcionammento da mesa da assembleia
- Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia é presidida pelo presidentee, vice-presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: Competência do presidente
- Texto do artigo, página 14: Compete ao presidente o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: b) Presidir as reuniões da Assembleia acessoradas pelo secretário;
- Número ou marcador, página 14: c) Assinar conjutamemnte com o secretário as actas das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 14: d) Investir os membros na posse dos respectivos cargos assinando conjuntamente com eles os respectivos termos de posse que mandara lavrar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: Direcção
- Texto do artigo, página 14: A direcção dirige e administra para todos afeitos da ESFA FC e no seu funcionamento é composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente da direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente da direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Departamento de futebol;
- Número ou marcador, página 15: e) Departamento de voleibol;
- Número ou marcador, página 15: f) Departamento de modalidades olímpicas;
- Número ou marcador, página 15: g) Departamento de modalidades recreativas;
- Número ou marcador, página 15: h) Vogais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente da direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir as sessães do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) Adminitrar a ESFA FC e executar todos os actos necessários a realização estatutária;
- Número ou marcador, página 15: c) Requerer a convocatória a Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 15: d) Admitir e suspender membros;
- Número ou marcador, página 15: e) Defender as causas da ESFA FC;
- Número ou marcador, página 15: f) Submeter a apreciação do Conselho Fiscal, os modelos financeiros que julguem convenientes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: Constituição
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é constituido pelo presidente, vice-presidente e dois vogais. Tem como competências:
- Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar os actos da direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: c) Dar o parecer sobre as contas e relatórios de gestão;
- Número ou marcador, página 15: d) Verificar com exactidão o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 15: e) Reunir ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seu presidente o determine.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 15: Eleições
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral em listas separadas por sulfrágio directo, secreto, considerando-se eleita a lista que obtiver o maior número de votos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As eleições, para os órgãos sociais decorrentes do período de 1 a 15 de Abril no ano em que devem ter lugar.
- Número ou marcador, página 15: Três) As listas são imprensas em papel branco, devendo estar à disposição dos eleitores, 7 dias antes do acto eleitoral, cabendo a cada candidato custear a sua campanha eleitoral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As listas a submeter ao sulfrágio eleitoral devem dar entrada na secretaria da ESFA FC até dia 15 de Maio do ano das eleições.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As listas deverão ser subscritas por mínimo de 30 membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral aferir da regularidade das eleições sendo auxiliado durante as diversas operações do acto eleitoral, pelos restantes membros da mesa e por outros associaados que nomeara.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Com a convocação do acto eleitoral, o presidente da mesa mandará afixar na sede os cadernos eleitorais que deveão ser rubricados.
- Número ou marcador, página 15: Oito) As reclamações sobre os cadernos eleitorais, só poderão ter lugar no prazo de 48 horas sobre afixação, sendo decidido no mesmo prazo.
- Número ou marcador, página 15: Nove) Após a conferência proceder-se-á ao escurtínio e feito o apuramento, serão proclamados os efeitos e afixados no recinto eleitoral e na sede os resultados das eleições.
- Número ou marcador, página 15: Dez) Os membros eleitorais têm um mandato de (4) quatro anos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão colegial da ESFA FC, que exerce em segunda instância o poder disciplinar nos termos regulamentares, e é composto por cinco membros, e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Três vogais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente e Vice – Presidente do Conselho Jurisdicional devem ser oficiais superiores ou subalternos e os restantes sargentos e praças propostos pelo Presidente da ESFA FC e tomam posse com a Direcção da ESFA FC.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Jurisdicional devem ser oficiais superiores e os restantes oficiais subalternos/ sargentos e são nomeados Pelo Comandante da ESFA sob proposta do Presidente da ESFA FC e tomam posse com a Direcção da ESFA FC.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O presidente e vice-presidente devem ter formação superior em direito ou áreas afins.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os membros do Conselho Jurisdicional devem ser militares ou civis que não exerçam funções por tempo inteiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 15: (Competência)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Jurisdicional:
- Número ou marcador, página 15: a) Emitir parecer jurídico no prazo de quinze dias sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou sobre a proposta de alteração dos estatutos ou regulamentos;
- Número ou marcador, página 15: b) Dar parecer no prazo de quinze dias, sobre as deliberações dos órgãos da ESFA FC;
- Número ou marcador, página 15: c) Conhecer e julgar os recursos dos actos e deliberações do Conselho de Disciplina;
- Número ou marcador, página 15: d) Dar parecer, no prazo de quinze dias sobre casos omissos nos estatutos e regulamento sob a solicitação da Direcção;
- Número ou marcador, página 15: e) Exercer o poder disciplinar sobre os membros e dirigentes dos respectivos órgãos;
- Número ou marcador, página 15: f) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: (Jurisdição)
- Texto do artigo, página 15: A ESFA FC reconhece expressamente a jurisdição do Conselho Jurisdicional para dirimir todos os litígios compreendidos na ESFA FC e emergentes directa e indirectamente, do presente estatuto e toda a regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Jurisdicional reúne-se ordinariamente uma vez em cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, ou a pedido de maioria dos seus membros ou da Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros devendo os que delas discordarem expressar em acta os respectivos motivos.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 15: (Recursos)
- Texto do artigo, página 15: As deliberações do Conselho Jurisdicional não são susceptíveis de recurso.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Dos rendimentos e encargos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 15: Rendimentos e encargos
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração financeira da ESFA FC é subordinanda ao orçamento a qual assentara os objectivos que se propõe realizar e nos meios que dispõe para a sua concretização.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os fundos e despesas da ESFA FC classificam-se em ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: Três) São fundos ordinárias:
- Número ou marcador, página 15: a) Jóia, quotas e produtos de venda de cartões de sócio e dos exemplares dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Os rendimentos das competições deportivas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Constituem fundos extraordinários, donativos, patrocínios e outras contribuições.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do orçamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 16: Orçamento
- Número ou marcador, página 16: Um) O orçamento é constituído pela convenção dos fundos e despezas ordinárias e extraordinárias, obedecendo ao plano aprovado pela direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os orçamentos ordinários e os elementos carecem do parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Três) A contabilização deve ser organizada de forma a demonstrar com clareza a situação económica financeira do clube, e completados os elementos estatísticos que informe sobre a evolução.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das distinções
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Distinções
- Número ou marcador, página 16: Um) Aos membros que na prática de quaisquer modalidades de actividade do clube em exercício de qualquer cargo de eleição ou recreação se distinguir de meritório, e ainda os individuos e colectividade que contribuem para engradecimento do Clube em especial e das qualidades da sua actividade em geral, podem ser atribuidos os seguintes prémios:
- Número ou marcador, página 16: a) Louvor;
- Número ou marcador, página 16: b) Diploma;
- Número ou marcador, página 16: c) Medalha de bronze;
- Número ou marcador, página 16: d) Medalha de prata;
- Número ou marcador, página 16: e) Medalha de ouro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os prémios das distinções dos números 2 são da competência da direcção e dos membros, 3,4,5 são da competência da Assembleia Geral sob proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Dos símbolos, distitivos e uniforme
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Símbolos
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem símbolos da ESFA FC, o Emblema e a Bandeira aprovados pelo Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A descrição e as regras do uso do Emblema e da Bandeira da ESFA FC, constam do regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 16: Distintivos e uniforme
- Número ou marcador, página 16: Um) A ESFA FC, tem como distintivo a denominação ESFA FC.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O equipamento para as modalidades desportivas é constituido por camisolas vermelhas ou azuis, tendo ao lado esquerdo
- Texto do artigo, página 16: o emblema do clube e por calções vermelhos ou azuis e meias brancas e meias azuis respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das disposições gerais transitórias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A ESFA FC, pode dissolver-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Por determinação do Ministério da Defesa Nacional sob proposta do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas de Defesa Moçambique ouvida em primeira instância a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Por deliberação da Assembleia Geral convocada para esse fim por resolução tomada por 2/3 dos membros existentes;
- Número ou marcador, página 16: c) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária composta por cinco membros que irá promover a venda dos bens do clube, entregar os bens remanescentes e elaborar um relatório e processo de contas que submeterá a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela direcção do clube com recurso a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 16: Vigorabilidade
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor apos a sua publicação no Bolentim da República.
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