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Texto do artigo · p. 17 Green Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinaria de nove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, procedeu se nas instalações da sociedade Green Ventures Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101927202, a nomeação do administrador, que passara a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único Patrick Mukora Mburu, que podera por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diaria da sociedade e a prática de mais actos, que por lei competem a administração.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Green Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinaria de nove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, procedeu se nas instalações da sociedade Green Ventures Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101927202, a nomeação do administrador, que passara a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único Patrick Mukora Mburu, que podera por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diaria da sociedade e a prática de mais actos, que por lei competem a administração.
  7. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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