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Texto do artigo · p. 17 Key Log, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101763609 a sociedade Key Log, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Maio de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Key Log, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, cidade de Tete, Moçambique, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de manutenção industrial e de equipamentos, manutenção predial, prestação de serviços de limpeza e fumigação e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Manuel Jorge Octávio Bambo, casado com Cláudia Micrina Nguali Bambo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0958011, emitido a 14 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do NUIT 108741503 subscreve uma quota no valor nominal de 50.000.00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Cláudia Micrina Nguali Bambo, casada com Manuel Jorge Octávio Bambo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 070101986274 A, emitido a 24 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do NUIT 107331166, subscreve uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, que desde já ficam nomeados os senhores Manuel Jorge Octávio Bambo e Cláudia Micrina Nguali Bambo e como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 18 de Maio de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 18 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Key Log, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101763609 a sociedade Key Log, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Maio de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Key Log, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, cidade de Tete, Moçambique, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de manutenção industrial e de equipamentos, manutenção predial, prestação de serviços de limpeza e fumigação e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Manuel Jorge Octávio Bambo, casado com Cláudia Micrina Nguali Bambo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0958011, emitido a 14 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do NUIT 108741503 subscreve uma quota no valor nominal de 50.000.00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Cláudia Micrina Nguali Bambo, casada com Manuel Jorge Octávio Bambo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 070101986274 A, emitido a 24 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do NUIT 107331166, subscreve uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, que desde já ficam nomeados os senhores Manuel Jorge Octávio Bambo e Cláudia Micrina Nguali Bambo e como administradores da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 18 de Maio de 2023. — O Conservador
  28. Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
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