Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Kiwana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955311 a entidade legal supra constituída, por: Alice Baptista Hermínio, solteira, natural da Maxixe, residente no bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104409283Q, emitido a onze de Outubro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 129688416, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Kiwana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, com sede no bairro Liberdade 3, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria técnica e intermediação em negócio;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviço de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 18 c) Agro-negócio, agro-indústria e agropecuária;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e divisão das quotas)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Alice Baptista Hermínio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócia Alice Baptista Hermínio, nomeado desde já gerente, sendo bastante a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para o representar, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que ficou omisso neste estatuto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Março de dois
Texto do artigo · p. 18 mil vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kiwana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955311 a entidade legal supra constituída, por: Alice Baptista Hermínio, solteira, natural da Maxixe, residente no bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104409283Q, emitido a onze de Outubro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 129688416, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kiwana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, com sede no bairro Liberdade 3, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data do registo.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria técnica e intermediação em negócio;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Serviço de restauração e catering;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Agro-negócio, agro-indústria e agropecuária;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria e prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social e divisão das quotas)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Alice Baptista Hermínio.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócia Alice Baptista Hermínio, nomeado desde já gerente, sendo bastante a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para o representar, caso seja necessário.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 18: Em tudo que ficou omisso neste estatuto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Março de dois
  27. Texto do artigo, página 18: mil vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.