Maputo Internacional Airport Fuelling Services (MIAFS), Limitada
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Maputo Internacional Airport Fuelling Services (MIAFS), Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Maputo Internacional Airport Fuelling Services (MIAFS), Limitada
- Texto do artigo, página 18: Por se ter publicado de forma incompleta no Boletim da República, n.º 94 - III série, de 17 de Maio de 2023, através da presente declaração de rectificação, certifico, para efeitos de republicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da Maputo Internacional Airport Fuelling Services (MIAFS), Limitada, uma sociedade por quotas constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100448459 (doravante designada por “Sociedade”), datada de 5 de Janeiro de 2022, foi aprovada a proposta de alteração dos artigos quinto e sétimo dos estatutos da sociedade e que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 131.735.720,00MT (cento e trinta e um milhões setecentos e trinta e cinco mil e setecentos e vinte meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas.
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 65.867.860,00MT (sessenta e cinco milhões oitocentos e sessenta e sete mil oitocentos e sessenta meticais), correspon/ dente a cinquenta por cento do capital social, detido pela BP Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 65.867.860,00MT (sessenta e cinco milhões oitocentos e sessenta e sete mil oitocentos e sessenta meticais), correspon/ dente a cinquenta por cento do capital social, detido pela Petromoc - Petróleos de Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares à sociedade, de
- Texto do artigo, página 19: acordo com as condições estabelecidas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O montante máximo de prestações suplementares a efectuar pelos sócios, em conjunto, não poderá exceder 150.000.00MT (cento e cinquenta milhões de meticais), nos termos e condições a definir pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem, a qualquer momento, fazer prestações acessórias às, em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As prestações acessórias não são remuneradas e só serão reembolsáveis se os sócios assim o decidirem em assembleia geral, nos termos a serem decididos na referida reunião de assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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