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Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Escola de Sargentos das Forças Armadas General de Exército Alberto Joaquim Chipande, requereu o reconhecimento da Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube (ESFA Futebol Clube) como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues,verifica-se que se trata de um clube desportivo de raiz institucional,nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 17, da Lei n.º 11/2002, de 12 de Março, conjugado com os artigos 57 e 65 do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, que quer proceder fins licitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos do mesmo cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o
Texto do artigo · p. 2 artigo 39, do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, reconheço como pessa jurídica a” Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube,abreviadamente ESFA Futebol Clube.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Represenhtação do Estado na Província de Maputo, Matola, 15 de Fevereiro de 2022. — A Secretária do Estado Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: A Escola de Sargentos das Forças Armadas General de Exército Alberto Joaquim Chipande, requereu o reconhecimento da Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube (ESFA Futebol Clube) como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues,verifica-se que se trata de um clube desportivo de raiz institucional,nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 17, da Lei n.º 11/2002, de 12 de Março, conjugado com os artigos 57 e 65 do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, que quer proceder fins licitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos do mesmo cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Neste termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o
  6. Texto do artigo, página 2: artigo 39, do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, reconheço como pessa jurídica a” Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube,abreviadamente ESFA Futebol Clube.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Represenhtação do Estado na Província de Maputo, Matola, 15 de Fevereiro de 2022. — A Secretária do Estado Vitória Dias Diogo.
  8. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
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