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Texto do artigo · p. 19 Mega Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101913775, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mega Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tayob Abdul Gafar, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740576Q emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 19 de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Julho de 2016, residente na rua Macombre, flat 1.º direito, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mega Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro de Avenida do Trabalho bairro de Natikire, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços na área de gestão de negócios; b)Prestação de serviços em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços na área de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tayob Abdul Gafar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Tayob Abdul Gafar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Tayob Abdul Gafar ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mega Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101913775, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mega Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tayob Abdul Gafar, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740576Q emitido pela Direcção
  3. Texto do artigo, página 19: de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Julho de 2016, residente na rua Macombre, flat 1.º direito, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mega Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro de Avenida do Trabalho bairro de Natikire, cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de gestão de negócios; b)Prestação de serviços em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  11. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços na área de transporte e logística;
  12. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tayob Abdul Gafar, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Tayob Abdul Gafar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Tayob Abdul Gafar ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  21. Texto do artigo, página 19: Nampula, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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