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Texto do artigo · p. 19 Mega Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101913848 a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mega Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tayob Abdul Gafar, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740576Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula,a 29 de Julho de 2016, residente na rua Macombre, 1.º direito, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mega Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro de Avenida do Trabalho, bairro de Natikire, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Transportes de passageiro e de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 19 b) Aluguer de transportes terrestres, máquina, equipamentos e veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços na área de logística.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tayob Abdul Gafar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Tayob Abdul
Texto do artigo · p. 20 Gafar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Tayob Abdul Gafar ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mega Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101913848 a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mega Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tayob Abdul Gafar, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740576Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula,a 29 de Julho de 2016, residente na rua Macombre, 1.º direito, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mega Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro de Avenida do Trabalho, bairro de Natikire, cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 19: a) Transportes de passageiro e de mercadorias diversas;
  10. Número ou marcador, página 19: b) Aluguer de transportes terrestres, máquina, equipamentos e veículos automóveis;
  11. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços na área de logística.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tayob Abdul Gafar, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Tayob Abdul
  19. Texto do artigo, página 20: Gafar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Tayob Abdul Gafar ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  21. Texto do artigo, página 20: Nampula, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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