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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Moinaque Consultório & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101799344, a sociedade Moinaque Consultório & Serviços, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Julho de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Moinaque Consultório e Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de vilankulos, distrito de vilankulos, bairro 7 de Setembro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: a)Prestação de serviços de consultoria em capitação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 20: b) Recolha de resíduas sólidos em estabelecimento não especializados;
- Número ou marcador, página 20: c) Manutenção de sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de material de piscina;
- Número ou marcador, página 20: e) Fornecimento e montagem de material de filtro de água;
- Número ou marcador, página 20: f) Fornecimento geral de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito é de cem mil meticais correspondente a soma de uma quotas assim distribuída:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amánio Dêncio Januário Vilanculo Chambela;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Moises Macamo;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Vanildo Tomo de Almeida Cuambe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos pelo sócio:Amánio Dêncio Januário Vilanculo Chambela, que fica desde já nomeado administrador executivo, bastando a sua assinatura e do director-geral, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos pelo sócio:Ivan Moises Macamo que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 20: Vilankulo, nove de Junho de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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