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Texto do artigo · p. 20 Moinaque Consultório & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101799344, a sociedade Moinaque Consultório & Serviços, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Julho de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Moinaque Consultório e Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de vilankulos, distrito de vilankulos, bairro 7 de Setembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 a)Prestação de serviços de consultoria em capitação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 20 b) Recolha de resíduas sólidos em estabelecimento não especializados;
Número ou marcador · p. 20 c) Manutenção de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento de material de piscina;
Número ou marcador · p. 20 e) Fornecimento e montagem de material de filtro de água;
Número ou marcador · p. 20 f) Fornecimento geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito é de cem mil meticais correspondente a soma de uma quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amánio Dêncio Januário Vilanculo Chambela;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Moises Macamo;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Vanildo Tomo de Almeida Cuambe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos pelo sócio:Amánio Dêncio Januário Vilanculo Chambela, que fica desde já nomeado administrador executivo, bastando a sua assinatura e do director-geral, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos pelo sócio:Ivan Moises Macamo que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 20 Vilankulo, nove de Junho de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Moinaque Consultório & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101799344, a sociedade Moinaque Consultório & Serviços, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Julho de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Moinaque Consultório e Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de vilankulos, distrito de vilankulos, bairro 7 de Setembro.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 20: a)Prestação de serviços de consultoria em capitação, tratamento e distribuição de água;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Recolha de resíduas sólidos em estabelecimento não especializados;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Manutenção de sistemas de abastecimento de água;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de material de piscina;
  16. Número ou marcador, página 20: e) Fornecimento e montagem de material de filtro de água;
  17. Número ou marcador, página 20: f) Fornecimento geral de bens e serviços.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito é de cem mil meticais correspondente a soma de uma quotas assim distribuída:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amánio Dêncio Januário Vilanculo Chambela;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Moises Macamo;
  24. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Vanildo Tomo de Almeida Cuambe, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos pelo sócio:Amánio Dêncio Januário Vilanculo Chambela, que fica desde já nomeado administrador executivo, bastando a sua assinatura e do director-geral, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos pelo sócio:Ivan Moises Macamo que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  33. Texto do artigo, página 20: Vilankulo, nove de Junho de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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