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Texto do artigo · p. 20 Mozautomation, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005105, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozautomation, Limitada, com a sede na Avenida Samora Machel - N4, bairro Mussumbuluco – cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor serviço do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a automação industrial e instrumentação, provisão, instalação de sistemas eléctricos e electrónicos e serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiários ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades distintas do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (noventa mil meticais), constituído por três quotas e distribuídas por igual, consoante o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Ercílio Manuel Teixeira Sengo – uma quota de 33,000.00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Valter Uve Alexandre Massango – uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 c) Sidónio Vasconcelhos Fotine – uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 Mediante da deliberação da assembleia, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício; e b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 21 c) Decisão sobre a emissão de obrigações observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 21 d) Modificação dos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas que todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é dirigida pelo senhor Ercílio Manuel Teixeira Sengo, na qualidade de director-geral; Eng. Valter Uve Alexandre Massango na qualidade de director técnico e pelo senhor Sidónio Vasconselhos Fotine, na qualidade de director de operações que, desde já, são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em ampliação dos poderes normais de gerência, os assinantes poderão ainda:
Número ou marcador · p. 21 a) Comprar, vender, efectuar contratos e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão conceder a sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos por deliberação da assembleia geral, sempre em respeito da legislação em vigor na República de Moçambique, ou serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 19 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mozautomation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005105, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozautomation, Limitada, com a sede na Avenida Samora Machel - N4, bairro Mussumbuluco – cidade de Matola.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor serviço do seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a automação industrial e instrumentação, provisão, instalação de sistemas eléctricos e electrónicos e serviços afins.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiários ao objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades distintas do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (noventa mil meticais), constituído por três quotas e distribuídas por igual, consoante o seguinte:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Ercílio Manuel Teixeira Sengo – uma quota de 33,000.00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Valter Uve Alexandre Massango – uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 20: c) Sidónio Vasconcelhos Fotine – uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  24. Texto do artigo, página 21: Mediante da deliberação da assembleia, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  25. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
  30. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior, para:
  33. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício; e b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência;
  36. Número ou marcador, página 21: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
  37. Número ou marcador, página 21: c) Decisão sobre a emissão de obrigações observadas as disposições legais sobre a matéria;
  38. Número ou marcador, página 21: d) Modificação dos estatutos da sociedade; e
  39. Número ou marcador, página 21: e) Aumento ou redução do capital social.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  41. Número ou marcador, página 21: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas que todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
  42. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  43. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é dirigida pelo senhor Ercílio Manuel Teixeira Sengo, na qualidade de director-geral; Eng. Valter Uve Alexandre Massango na qualidade de director técnico e pelo senhor Sidónio Vasconselhos Fotine, na qualidade de director de operações que, desde já, são nomeados gerentes.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  47. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos dois dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em ampliação dos poderes normais de gerência, os assinantes poderão ainda:
  49. Número ou marcador, página 21: a) Comprar, vender, efectuar contratos e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  50. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos.
  51. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  52. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois sócios.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  56. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  57. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão conceder a sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  58. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos por deliberação da assembleia geral, sempre em respeito da legislação em vigor na República de Moçambique, ou serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
  62. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 19 de Junho de 2023. — A Conser-
  63. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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