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- Texto do artigo, página 20: Mozautomation, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005105, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozautomation, Limitada, com a sede na Avenida Samora Machel - N4, bairro Mussumbuluco – cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor serviço do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a automação industrial e instrumentação, provisão, instalação de sistemas eléctricos e electrónicos e serviços afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiários ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades distintas do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (noventa mil meticais), constituído por três quotas e distribuídas por igual, consoante o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: a) Ercílio Manuel Teixeira Sengo – uma quota de 33,000.00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Valter Uve Alexandre Massango – uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: c) Sidónio Vasconcelhos Fotine – uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 21: Mediante da deliberação da assembleia, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício; e b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 21: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência;
- Número ou marcador, página 21: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 21: c) Decisão sobre a emissão de obrigações observadas as disposições legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 21: d) Modificação dos estatutos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 21: e) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas que todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é dirigida pelo senhor Ercílio Manuel Teixeira Sengo, na qualidade de director-geral; Eng. Valter Uve Alexandre Massango na qualidade de director técnico e pelo senhor Sidónio Vasconselhos Fotine, na qualidade de director de operações que, desde já, são nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos dois dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em ampliação dos poderes normais de gerência, os assinantes poderão ainda:
- Número ou marcador, página 21: a) Comprar, vender, efectuar contratos e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 21: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão conceder a sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos por deliberação da assembleia geral, sempre em respeito da legislação em vigor na República de Moçambique, ou serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 19 de Junho de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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