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- Texto do artigo, página 29: Synergetic Technology Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico que, para efeitos de publicação por escritura de vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e quatro e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 43-B, da Terceira Conservatória do Registo Civil da Cidade de Maputo, perante mim, Amélia Gonçalves Machava, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, com funções notariais, constitui uma sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105003924, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Synergetic Technology Mozambique, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade comercial anónima, com 3 (três) accionistas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Nacional da Ciência e Tecnologia, situado no Posto Administrativo de Maluana, distrito da Manhiça, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou pela mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados actos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como obejcto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Montagem e comercialização de equipamento de produção de energia solar;
- Número ou marcador, página 29: b) Montagem e comercialização de equipamento de produção de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 29: c) Assistência técnica de sistemas de produção de energia solar e eléctrica.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades
- Texto do artigo, página 29: comerciais relacionadas com seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar em outras sociedades, agrupamento de empresas, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e cessão das acções
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social autorizado subscrito é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), dividido em 12.000 (doze mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem das suas acções.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os acionistas poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão das acções carecem de consentimento prévio da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na aquisição das acções.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso dos accionistas não chegarem a acordo sobre o preço da acção a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo às partes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O accionista que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade notificará por escrito os acionistas não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente,
- Texto do artigo, página 29: o preço e demais condições e termos de venda. Cinco) A transmissão da acção sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os acionistas não cedentes.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Em caso de morte de um dos accionistas, as acções que eram por este detidas transitam para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou cônjuge, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pode amortizar as acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Em caso de insolvência ou falência de qualquer dos accionistas;
- Número ou marcador, página 30: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do accionista ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 30: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 30: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique, ou seja, susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus accionistas;
- Número ou marcador, página 30: f) Caso o accionista exerça por si ou por interposta pessoa concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da Synergetic Technology Mozambique, S.A. os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: c) A Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 30: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos para mais do que um mandato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos membros de qualquer órgão social é de 4 (quatro) anos contados da data da sua eleição, excepto para o Conselho Fiscal, cujo mandato é de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição do seu substituto, a menos que renunciem ao seu cargo ou que tenham sido destituídos por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Salvo disposição em contrário da legislação aplicável ou dos estatutos, os membros dos órgãos sociais podem ou não ser accionistas.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Se uma pessoa jurídica for eleita para a Assembleia Geral ou Conselho Fiscal, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e pode substituí-la a qualquer altura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral composta pelos accionistas da sociedade é o órgão social para adoptar deliberações vinculativas para toda a sociedade, incluindo para os accionistas ausentes, para aqueles que votaram contra uma decisão específica da Assembleia Geral, ou para aqueles que não podem desde que tais deliberações tenham sido adoptadas de acordo com os termos e limites da legislação aplicável e destes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) São permitidos dois tipos de reuniões da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral Ordinária, que se reunirá uma vez por ano no prazo de três meses imediatamente após o final de cada ano; e
- Número ou marcador, página 30: b) A Assembleia Geral Extraordinária, que se reunirá em qualquer altura durante um determinado exercício.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral Ordinária será convocada no prazo de 3 (três) meses imediatamente após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre a nomeação e remuneração dos auditores;
- Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal relativo ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 30: c) Aprovar as demonstrações financeiras e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre a afectação dos resultados;
- Número ou marcador, página 30: e) Eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal para as vagas existentes em tais cargos; e
- Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos mencionados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões da Assembleia Geral Extraordinária serão convocadas sempre que o presidente o considere necessário, quando solicitado pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os avisos de convocação das assembleias gerais serão feitos a todos os accionistas por meio de:
- Número ou marcador, página 30: a) Publicação da convocatória com, pelo menos, 30 (trinta) dias de calendário antes da Assembleia Geral no jornal mais difundido na região; ou
- Número ou marcador, página 30: b) Convocatória escrita a todos os accionistas no seu domicílio,
- Texto do artigo, página 30: conforme consta do livro de presenças, pelo menos, 30 (trinta) dias de calendário antes da data da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os accionistas podem reunir-se na Assembleia Geral sem cumprimento de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre um assunto ou assuntos.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Na convocatória para a reunião, os documentos relativos à reunião devem ser enviados aos accionistas e disponibilizados na sede social da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A Assembleia Geral reunir-se-á na sua sede social e poderá fazê-lo em qualquer outro local em Moçambique onde a Assembleia Geral o considere conveniente, desde que devidamente indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em qualquer convocatória, sem que esteja constituído o quórum.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para que o quórum seja estabelecido e a Assembleia Geral delibere na primeira convocatória, é necessário que os accionistas correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: Três) Se o quórum não for constituído à hora marcada, o início da reunião da Assembleia Geral será adiado, sem que haja nova convocatória, realizar-se-á uma nova reunião após, pelo menos, quinze dias da data inicial, à hora e data fixadas na primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Na segunda reunião, referida nos parágrafos anteriores, a Assembleia Geral pode deliberar independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente com a presença de pelo menos um secretário, ambos eleitos pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na ausência de uma eleição ou em caso de impedimento do presidente, qualquer administrador ou, na sua ausência, um dos membros da Assembleia Geral, em qualquer caso designado para o efeito pelos accionistas presentes ou representados na assembleia, servirá como presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) É da responsabilidade do presidente convocar e presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral e conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário,
- Texto do artigo, página 31: podendo o mesmo ser feito num documento separado e, nesse caso, será assinado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Representação e votação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral pelos seus procuradores, descendentes ou ascendentes, por outro accionista, por um administrador, por um terceiro, ou por um agente e apenas será necessária uma carta de mandato dirigida ao presidente da Assembleia Geral assinada pelo accionista, sem qualquer outra formalidade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Aqueles que são legalmente incapazes serão representados pelas pessoas sobre as quais recai a sua representação legal, e as pessoas colectivas serão representadas pela pessoa singular a quem essa pessoa colectiva confere poderes de representação para esse fim.
- Número ou marcador, página 31: Três) É da responsabilidade do presidente verificar a regularidade dos mandatos e representações, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação aplicável e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Cada acção corresponderá a um voto. Seis) Independentemente, se cada accionista
- Texto do artigo, página 31: ou o seu representante participar na reunião, não haverá limitações no número de votos que cada accionista possa ter na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições da lei aplicável e destes estatutos, é da exclusiva responsabilidade da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Aprovar o relatório anual de gestão do Conselho de Administração e as contas do exercício financeiro, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação ou afectação dos resultados do exercício financeiro;
- Número ou marcador, página 31: b) Eleger e destituir os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre quaisquer alterações a estes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou estrutura do capital social;
- Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 31: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: h) Deliberar sobre a realização de contribuições adicionais, pagamentos suplementares
- Texto do artigo, página 31: e contratos de empréstimo de accionistas, e sobre quaisquer reembolsos ou reaquisições dos mesmos;
- Número ou marcador, página 31: i) Deliberar sobre a instauração e retirada de quaisquer acções contra administradores ou contra membros de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: j) Deliberar sobre a admissão à cotação na Bolsa de Valores de acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: k) Deliberar sobre o estabelecimento ou supressão dos direitos especiais dos accionistas;
- Número ou marcador, página 31: l) Deliberar sobre a exclusão de um accionista;
- Número ou marcador, página 31: m) Deliberar sobre outros assuntos que, de acordo com a legislação aplicável ou os estatutos, não sejam da responsabilidade de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por 4 (quatro) membros, incluindo o presidente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral e cada accionista que detenha pelo menos 10% (dez por cento) do capital social têm direito a propor um administrador e o accionista que detenha uma participação de 50% (cinquenta por cento) ou mais do capital social tem direito a propor 1 (um) administrador adicional.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho de Administração nomeará o seu presidente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Sujeitos à legislação aplicável, os administradores estão isentos da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso de ausência permanente de um administrador, este será substituído (i) por eleição na próxima reunião da Assembleia Geral ou (ii) por cooptação até à próxima reunião da Assembleia Geral na qual será ratificada a cooptação do novo administrador, cujo mandato expirará no final do actual mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração é responsável pelo exercício de todos os poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No exercício das funções acima referidas, o Conselho de Administração deve conformar a sua actuação com estes estatutos, quaisquer disposições ou orientações que respeitem, entre outros, os bons princípios de gestão empresarial e as melhores práticas aprovadas pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração não pode delegar nos seus administradores os seus poderes no que diz respeito a:
- Número ou marcador, página 31: a) Relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de garantias e cauções;
- Número ou marcador, página 31: c) Extensões ou reduções das actividades da sociedade; e
- Número ou marcador, página 31: d) Fusão, cisão e transformação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho de Administração pode nomear, através de procurações, pessoas singulares para realizar determinados actos ou categorias de actos nos termos e para os efeitos do artigo 420 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Convocatória e reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que for considerado necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, 4 (quatro) vezes por ano, de preferência de 3 (três) em 3 (três) meses. As reuniões serão convocadas pelo respectivo presidente ou por qualquer outra pessoa por ele nomeada, por sua própria iniciativa, ou a pedido de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito a todos os administradores, pelo menos, 7 (sete) dias antes da data das reuniões, a menos que este período seja dispensado por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 31: Três) O aviso deve incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhado de todos os elementos necessários para a tomada de decisões previstas na ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões do Conselho de Administração e quórum)
- Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões podem realizar-se (i) com a presença dos administradores na sede social ou em qualquer outro local definido para o efeito, (ii) através da utilização de quaisquer meios electrónicos que permitam às pessoas que participam nas reuniões comunicar entre si simultânea e instantaneamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O quórum para uma reunião do Conselho de Administração será constituído pela maioria dos seus membros, presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados e dos votantes por correspondência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Uma deliberação escrita assinada por todos os administradores será válida e eficaz
- Texto do artigo, página 32: como se tivesse sido aprovada numa reunião do Conselho de Administração, devidamente convocada e reunida.
- Número ou marcador, página 32: Três) O presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Gestão corrente da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A gestão corrente da sociedade é confiada à Direcção Executiva a ser composta por 1 (um) director executivo e 2 (dois) directores de áreas, a serem indicados por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do director executivo e 1 (um) administrador;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do director executivo e de 1 (um) director de área; e
- Número ou marcador, página 32: d) Por qualquer pessoa com procuração com poderes suficientes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros, dos quais 1 (um) presidente e 2 (dois) vogais, e 1 (um) dos membros deve ser um auditor ou uma firma de auditoria.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral Ordinária anual realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho Fiscal nomeará também 1 (um) dos respectivos membros, que desempenhará as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Convocatória das reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que qualquer membro o solicitar, através do presidente, mediante notificação escrita e, pelo menos, uma vez trimestralmente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhada de todos os elementos necessários para tomar as decisões contidas na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á, em princípio, na sede social da sociedade, ou por meio de qualquer meio electrónico. Contudo, poderá reunir-se, sempre que o presidente o considere conveniente, em qualquer outro local dentro de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões e quórum constitutivo)
- Texto do artigo, página 32: Para que o Conselho Fiscal delibere é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um director executivo nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director executivo ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberações do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O presidente do Conselho Fiscal não tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Poderes do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os poderes do Conselho Fiscal são os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres previstos na lei ou nos estatutos;
- Número ou marcador, página 32: b) Examinar e emitir parecer sobre o relatório anual de gestão e das demonstrações contabilísticas do exercício, incluindo no seu parecer informações adicionais consideradas necessárias ou úteis para a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Emitir pareceres sobre as propostas do Conselho de Administração e dos seus comités e subcomités, a submeter à aprovação da Assembleia Geral, relativamente à alteração do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) Rever, pelo menos, trimestralmente, o balancete e outras demonstrações contabilísticas preparadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 32: e) Assegurar que os livros contabilísticos da sociedade, incluindo os registos contabilísticos neles contidos,
- Texto do artigo, página 32: são claros, correctos, precisos, actualizados e em conformidade com a legislação aplicável e estes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cada um dos membros do Conselho Fiscal, individualmente, terá poderes para:
- Número ou marcador, página 32: a) Reportar ao Conselho de Administração, caso não tomem medidas adequadas para proteger os interesses da sociedade, à Assembleia Geral, sobre os erros, fraudes ou crimes que encontrarem como resultado da sua actividade regular de fiscalização, e sugerir ainda acções correctivas que possam ser úteis para a sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária sempre que ocorram razões graves ou urgentes, incluindo se o presidente ou o seu representante não tiverem convocado a Assembleia Geral, devendo incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral os assuntos que considerem relevantes;
- Número ou marcador, página 32: c) Verificar a regularidade dos livros contabilísticos, incluindo os registos da sociedade, e verificar se os montantes recebidos pela sociedade estão correctos e foram devidamente registados e, para estes efeitos, solicitar ao Conselho de Administração e a Direcção Executiva que forneçam tais livros de modo a obter as informações necessárias para esclarecer quaisquer questões de terceiros que tenham agido em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) Participar nas reuniões do Conselho de Administração e na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício contabilístico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço auditado e a conta de resultados serão encerrados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à consideração da Assembleia Geral ordinária anual, após deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Livros contabilísticos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os livros e registos contabilísticos devem ser mantidos na sede social da sociedade de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os livros contabilísticos devem dar uma indicação precisa e justa do estado da sociedade, assim como reflectir as transacções realizadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) O direito dos sócios de examinar os livros e documentos das operações da sociedade deve ser exercido no prazo previsto e em conformidade com os documentos mencionados na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em cada exercício fiscal, a sociedade deve reter um montante de 30% (trinta por cento) do lucro líquido de cada exercício como reserva legal, sempre que as reservas constituídas forem inferiores ao capital social realizado, e 15% (quinze por cento) quando a reserva constituída for igual ou superior ao capital social realizado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A reserva legal visa assegurar a integridade do capital social e só pode (i) ser utilizada para compensar as perdas operacionais da sociedade e as perdas do exercício contabilístico anterior, a menos que possam ser cobertas por outras reservas (ii) para incorporação no capital social.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade deve estabelecer reservas especiais sempre que a conta de ganhos e perdas assim o exigir, a fim de aumentar os ganhos ou cobrir as perdas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade pode estabelecer reservas estatutárias.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, quando necessário, as reservas especiais e estatutárias sejam cobertas, a Assembleia Geral pode aprovar o pagamento aos accionistas dos dividendos conforme recomendado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Para além do pagamento à reserva legal e, se necessário, às reservas especiais e às reservas estatutárias, e desde que o dividendo obrigatório tenha sido pago, a Assembleia Geral pode, se houver fundos disponíveis e sob proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter a parte do lucro líquido para a constituição de reservas de lucros.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade serão regidas pelas disposições da lei aplicável e, em caso de omissões, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Abril de 2023. — A Notária Superior, Ilegível.
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