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Texto do artigo · p. 33 Thay Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Outubro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101064190, uma entidade denominada Thay Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Leonel Vasco Daniel Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Singathela, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102469633S, emitido a 22 de maio de 2018, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Edson Arlindo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Laulane, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100548862C, emitido a 26 de julho de 2018, na idade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Daniel Vasco Nhantumbo, casado, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Singathela, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101231637F, emitido a 19 de julho de 2021, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outogrem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Thay Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Olof Palme, entrada 1, segundo andar, n.º 245, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social edifícios e monumentos: edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos, caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios, pré-fabricação e montagem de edifícios, colocação de betões por processos especiais, isolamento e impermeabilização, instalações de iluminação, canalização de água e esgotos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social obras de urbanização: arruamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos, canalizações de água, esgotos e drenagens, sinalização e equipamento e terraplenagens.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeiro esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, dividido pelos sócios Leonel Vasco Daniel Nhantumbo, com o valor de 300.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, Edson Arlindo Nhantumbo, com o valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social e Daniel Vasco Nhantumbo, com o valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Leonel V. Daniel Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 34 automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Thay Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Outubro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101064190, uma entidade denominada Thay Construções e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Leonel Vasco Daniel Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Singathela, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102469633S, emitido a 22 de maio de 2018, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Edson Arlindo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Laulane, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100548862C, emitido a 26 de julho de 2018, na idade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 33: Daniel Vasco Nhantumbo, casado, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Singathela, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101231637F, emitido a 19 de julho de 2021, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outogrem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Thay Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Olof Palme, entrada 1, segundo andar, n.º 245, cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 33: Duração
  13. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social edifícios e monumentos: edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos, caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios, pré-fabricação e montagem de edifícios, colocação de betões por processos especiais, isolamento e impermeabilização, instalações de iluminação, canalização de água e esgotos.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social obras de urbanização: arruamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos, canalizações de água, esgotos e drenagens, sinalização e equipamento e terraplenagens.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeiro esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 33: Capital social
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, dividido pelos sócios Leonel Vasco Daniel Nhantumbo, com o valor de 300.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, Edson Arlindo Nhantumbo, com o valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social e Daniel Vasco Nhantumbo, com o valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  25. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Leonel V. Daniel Nhantumbo.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  32. Texto do artigo, página 34: automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  37. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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