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Texto do artigo · p. 34 Xenon 63 – Imobiliária & Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dez de Abril de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cento cinquenta e seis a folhas cento cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e três, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à cessão de quotas, entrada de novos sócio, mudança de denominação e alteração parcial do pacto social, a sócia Sogestão – Grupo Alves da Silva
Texto do artigo · p. 34 – SGPS, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, divide e cede parte da sua quota, na proporção de oitenta mil meticais, a favor do senhor Iussufo Fonseca Abdul Gafur, e o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, cede a sua quota na totalidade a favor do senhor Luís Augusto de Barros Leite, este que a unifica a quota ora cedida com o remanescente da quota da sócia Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A., passando a deter uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, estes entram para a sociedade como novos sócios. E os sócios mudam a denominação da sociedade de Xenon 63 – Imobiliaria e Gestão, Limitada para Li Imobiliária, Limitada. Os sócios Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A. e José Pedro Ferreira Mourão
Texto do artigo · p. 34 Alves da Silva apartam-se da sociedade e nada tendo a ver com ela.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da cessão de quotas, entrada de novos sócios e mudança de denominação, são alterados os artigos primeiro, terceiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta o nome Li Imobiliária, Limitada, com nova sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1116, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Iussufo Fonseca Abdul Gafur, outra de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Luís Augusto de Barros Leite.
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio Iussufo Fonseca Abdul Gafur.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 34 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Xenon 63 – Imobiliária & Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dez de Abril de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cento cinquenta e seis a folhas cento cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e três, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à cessão de quotas, entrada de novos sócio, mudança de denominação e alteração parcial do pacto social, a sócia Sogestão – Grupo Alves da Silva
  3. Texto do artigo, página 34: – SGPS, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, divide e cede parte da sua quota, na proporção de oitenta mil meticais, a favor do senhor Iussufo Fonseca Abdul Gafur, e o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, cede a sua quota na totalidade a favor do senhor Luís Augusto de Barros Leite, este que a unifica a quota ora cedida com o remanescente da quota da sócia Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A., passando a deter uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, estes entram para a sociedade como novos sócios. E os sócios mudam a denominação da sociedade de Xenon 63 – Imobiliaria e Gestão, Limitada para Li Imobiliária, Limitada. Os sócios Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A. e José Pedro Ferreira Mourão
  4. Texto do artigo, página 34: Alves da Silva apartam-se da sociedade e nada tendo a ver com ela.
  5. Texto do artigo, página 34: Em consequência da cessão de quotas, entrada de novos sócios e mudança de denominação, são alterados os artigos primeiro, terceiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta o nome Li Imobiliária, Limitada, com nova sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1116, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
  9. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Iussufo Fonseca Abdul Gafur, outra de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Luís Augusto de Barros Leite.
  12. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  14. Número ou marcador, página 34: Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio Iussufo Fonseca Abdul Gafur.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
  17. Número ou marcador, página 34: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  18. Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais não alterado continuam a
  19. Texto do artigo, página 34: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico,
  20. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 35: INM
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